Questão de prova NR-25: em que etapas prevenir o risco?
Resposta direta: em cada uma das seis etapas, da coleta à disposição final, e não só na última. A NR-25 pede prevenção do risco ao trabalhador em cada etapa (itens 25.3.4 e 25.3.4.1).
A questão
Uma fábrica gera resíduos sólidos e efluentes líquidos em seus processos e conduz o gerenciamento por conta própria. Segundo a NR-25, em quais etapas a organização deve desenvolver medidas de prevenção para evitar ou controlar o risco à segurança e à saúde dos trabalhadores?
a) Apenas na disposição final, porque é nela que o resíduo sai da empresa e passa a ser regulado por lei ou regulamento específico.
b) Na coleta e na disposição final, pois são as duas pontas do processo em que há contato direto do trabalhador com o resíduo industrial.
c) Em cada uma das etapas: coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e encaminhamento à disposição final.
d) Somente na armazenagem, pois é onde o resíduo permanece por mais tempo e a norma concentra nela as medidas de segurança.
Resposta: alternativa c. O item 25.3.4 lista as etapas, e o 25.3.4.1 manda desenvolver medidas de prevenção em cada uma delas. A prevenção não se concentra numa etapa nem nas pontas do processo.
Os resíduos sólidos e efluentes líquidos produzidos por processos e operações industriais devem ser coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à disposição final pela organização na forma estabelecida em lei ou regulamento específico.
Em cada uma das etapas citadas no item 25.3.4, a organização deve desenvolver medidas de prevenção, de forma a evitar ou controlar risco à segurança e saúde dos trabalhadores.
A frase que decide a questão é "em cada uma das etapas". São seis verbos no item 25.3.4, e a organização responde por todos: coletar, acondicionar, armazenar, transportar, tratar e encaminhar à disposição final. A diferença entre "na forma estabelecida em lei" e "medidas de prevenção" também importa: o como do destino vem da lei, mas a prevenção do risco ao trabalhador é obrigação da organização, etapa por etapa.
por que cada alternativa errada está errada
Alternativa a. Confunde a regulação do destino com a prevenção do risco. A disposição final é regulada por lei ou regulamento específico, mas o item 25.3.4.1 não limita a prevenção a ela. Quem espera o resíduo sair da empresa para pensar em segurança deixa de fora cinco etapas.
Alternativa b. Escolhe as duas pontas e esquece o meio. Acondicionar, armazenar, transportar e tratar também expõem o trabalhador: o tambor que vaza no armazenamento, a rota interna que cruza área de circulação, a estação de tratamento que exige entrada, operação e manutenção. A norma não faz esse recorte.
Alternativa d. Elege uma etapa só. O argumento de que a armazenagem concentra a exposição pode ser verdadeiro em muitas instalações, mas a norma não diz isso: ela manda prevenir em todas as etapas citadas, sem eleger uma delas.
o que isso significa no dia a dia
Quem monta o inventário de riscos de uma fábrica com resíduo pode usar os seis verbos como colunas de uma planilha. Para cada resíduo gerado, a linha pergunta quem coleta, em que recipiente fica, onde é guardado, por onde circula, quem opera o tratamento e quem acompanha a entrega ao destinador. A resposta em cada etapa vira medida de prevenção e entra no plano de ação. É assim que o item 25.3.4.1 deixa de ser uma frase da norma e passa a ser um registro que se mostra a quem pede.
como isso cai na prova
- Os seis verbos. A banca pode trocar a lista por uma versão incompleta. Confira se a alternativa traz coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final.
- "Cada uma" contra "a última". Alternativas que concentram a prevenção em uma etapa estão erradas pela expressão "em cada uma das etapas".
- Quem executa. O item diz "pela organização". Se a alternativa jogar a responsabilidade para o transportador ou para o destinador, ela não corresponde ao texto.
- Lei contra prevenção. A disposição segue lei ou regulamento específico, e a prevenção do risco ocupacional segue a NR-25. As duas existem ao mesmo tempo.
- O item vizinho. O 25.3.7 trata da capacitação continuada de quem atua nas etapas. Se a alternativa falar em capacitação "única" ou "só na admissão", ela contraria o texto, que diz "de forma continuada".
O assunto completo da norma, com as definições, a regra do lançamento no ambiente de trabalho e a capacitação, está em NR-25: resíduos industriais, o que a norma exige. O recorte das etapas dentro da empresa está em resíduo industrial: o que a NR-25 exige em cada etapa.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-25 — Resíduos industriais. Item 25.3.4 — etapas do gerenciamento
- NR-25 — Resíduos industriais. Item 25.3.4.1 — medidas de prevenção em cada etapa
- NR-25 — Resíduos industriais. Item 25.3.7 — capacitação continuada
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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