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Biológico

Questão de prova: fracionamento de produto químico na NR-32

Resposta direta: alternativa c. Em local apropriado, com exaustão que não seja coifa, chuveiro e lava-olhos acionados toda semana e trabalhador qualificado. A exceção vale só para medicamento de uso imediato.

·5 min de leitura·NR-32

A questão

Um serviço de saúde precisa fracionar, em frascos menores, um produto químico que o PGR classificou como de risco à saúde do trabalhador. Segundo a NR-32, como esse fracionamento deve ser feito?
a) Em qualquer sala de apoio, desde que o frasco menor receba etiqueta com o nome do produto e o trabalhador use luvas.
b) Em local apropriado, com exaustão por coifa, chuveiro e lava-olhos testados uma vez por ano, por qualquer trabalhador do setor que conheça o produto.
c) Em local apropriado, com exaustão que não seja do tipo coifa, chuveiro e lava-olhos acionados toda semana, por trabalhador qualificado.
d) Em qualquer local, porque a exceção da norma abrange todo fracionamento feito para uso imediato no próprio setor, seja qual for o produto.

Resposta: alternativa c. A NR-32 manda destinar local apropriado ao fracionamento, exige exaustão que não seja coifa e lava-olhos e chuveiro acionados e higienizados toda semana, e põe o procedimento nas mãos de trabalhador qualificado.

É vedada a realização destes procedimentos em qualquer local que não o apropriado para este fim.
NR-32, item 32.3.7.1.1

Este item vem depois do 32.3.7.1, que obriga o empregador a destinar local apropriado para a manipulação ou o fracionamento de produtos químicos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador. O gatilho, portanto, é o produto que traz risco, como o do enunciado. O que o "local apropriado" precisa ter está na lista do item 32.3.7.1.3, e duas alíneas dela costumam cair em prova.

equipamentos que garantam a exaustão dos produtos químicos de forma a não potencializar a exposição de qualquer trabalhador, envolvido ou não, no processo de trabalho, não devendo ser utilizado o equipamento tipo coifa;
NR-32, item 32.3.7.1.3, alínea "c"
chuveiro e lava-olhos, os quais deverão ser acionados e higienizados semanalmente;
NR-32, item 32.3.7.1.3, alínea "d"
A manipulação ou fracionamento dos produtos químicos deve ser feito por trabalhador qualificado.
NR-32, item 32.3.7.2

por que cada alternativa errada está errada

Alternativa a. Contradiz o item 32.3.7.1.1, que veda o fracionamento em qualquer local que não o apropriado. A etiqueta com "o nome do produto" também fica aquém do item 32.3.2, que pede seis dados: nome, composição química, concentração, data de envase, validade e responsável. E luvas são EPI, que a alínea "e" do mesmo item 32.3.7.1.3 exige à disposição, mas não substituem o local.

Alternativa b. Acerta o local e erra o resto, em três pontos. A alínea "c" diz que não deve ser utilizada a coifa. A alínea "d" fixa a frequência em semanal, e não anual. E o item 32.3.7.2 exige trabalhador qualificado, e não "qualquer trabalhador do setor". Alternativa que mistura um acerto com erros pequenos é o desenho clássico de distrator.

Alternativa d. Usa a exceção errada. O item 32.3.7.1.2 abre uma única exceção:

Excetuam-se a preparação e associação de medicamentos para administração imediata aos pacientes.
NR-32, item 32.3.7.1.2

A exceção é de medicamento, para administração imediata ao paciente. Não alcança produto de limpeza, solução preparada para uso do setor nem qualquer outro produto químico. A alternativa d troca o objeto da exceção ("todo fracionamento", "seja qual for o produto") e o destino do produto ("uso imediato no setor").

como resolver a questão em três passos

  • Identifique o gatilho: produto químico que o PGR classificou como de risco. É o que liga o enunciado ao item 32.3.7.1.
  • Separe o que é do local (apropriado, exaustão, chuveiro e lava-olhos) do que é da pessoa (trabalhador qualificado). Alternativa que acerta só uma das duas colunas está errada.
  • Confira cada número e cada proibição contra o texto: semanal, coifa, qualificado. Um desvio em qualquer um já derruba a alternativa.

como isso cai na prova

  • A palavra da norma é apropriado. O item não diz "exclusivo", e a prova que inventa um adjetivo ("sala exclusiva", "sala fechada") merece desconfiança, assim como a que tira a palavra e aceita "qualquer local".
  • Duas pegadinhas numéricas ou de periodicidade: semanal para o lava-olhos e o chuveiro, e a coifa que não pode ser usada. Quem decora só "exaustão" cai na alternativa que a aceita.
  • A exceção do 32.3.7.1.2 é para o preparo de medicamento que vai ser administrado já. A prova costuma esticá-la para o produto químico em geral.
  • A lista do 32.3.7.1.3 tem seis alíneas: sinalização gráfica, exaustão, concentração abaixo dos limites, chuveiro e lava-olhos, EPI e descarte. A questão pode pedir qualquer uma; aqui duas decidem a resposta.

O que vem antes do fracionamento, a etiqueta do frasco com seis dados e o inventário no PGR, está nos itens 32.3.2 e 32.3.4.1 da própria norma. O armazenamento, que fica no mesmo capítulo, é visto em produtos químicos incompatíveis: onde a norma manda separar. O mapa da norma inteira está em NR-32: o que é e o que exige.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Serviços de saúde: biológico, químico, radiação e resíduo

Guia técnico · NR-32 · 18 páginas · PDF

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