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Saúde

Exames de outra clínica no admissional: o que o médico aceita

O médico responsável pode aceitar exames complementares feitos nos 90 dias anteriores ao admissional, a critério dele e salvo prazo diferente nos Anexos. O exame clínico não entra nessa regra.

·7 min de leitura·NR-7

Acontece toda semana: o candidato chega à clínica com um envelope de um exame de sangue e uma audiometria feitos há pouco, em outro lugar, e pergunta se precisa repetir tudo. A empresa quer o ASO logo, a clínica quer cumprir a norma, e o candidato não quer pagar nem esperar duas vezes. A NR-07 tem um item específico para essa situação, e ele diz menos do que muita gente atribui a ele.

No exame admissional, a critério do médico responsável, poderão ser aceitos exames complementares realizados nos 90 (noventa) dias anteriores, exceto quando definidos prazos diferentes nos Anexos desta NR.
NR-07, item 7.5.17

O item tem quatro partes, e cada uma limita a leitura: só no exame admissional, só exames complementares, a critério do médico responsável e nos 90 dias anteriores, com a ressalva dos Anexos. Vale ler uma por vez.

só complementares: o exame clínico não vem de fora

O item 7.5.7 divide cada exame ocupacional em duas partes, o exame clínico e os exames complementares. O 7.5.17 mexe apenas na segunda. O exame clínico do admissional tem regra própria:

I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;
NR-07, item 7.5.8, inciso I

Ou seja, o médico examina o candidato, e não o envelope. Um exame complementar trazido de fora pode entrar no conjunto que o médico considera; o exame clínico continua sendo feito por ele, antes de a pessoa começar a trabalhar. Quem lê o 7.5.17 como "o admissional anterior vale" troca a parte pelo todo. Essa confusão é parente de outras que o site já desfez em os 135 e os 90 dias não são validade de ASO, que separa cada número de dias da NR-07 pelo item a que pertence.

quem decide é o médico responsável, não o RH nem o candidato

A expressão "a critério do médico responsável" tira a decisão das mãos de quem agenda o exame. A empresa não pode mandar a clínica aceitar o exame para economizar, e o candidato não pode exigir que seja aceito. Ao médico cabe olhar o resultado, a data e a origem, e concluir se aquele exame serve ao fim do programa: acompanhar a saúde do empregado em relação aos riscos que o PGR classificou para a função.

A norma não descreve como o médico faz essa conferência, e este texto também não vai inventar um roteiro. O que o item 7.5.12 deixa claro é o padrão exigido de um exame laboratorial previsto na NR: ele deve ser executado em laboratório que atenda à RDC/Anvisa nº 302/2005 quanto à coleta, ao acondicionamento, ao transporte e à análise. É natural que o médico se pergunte se o exame vindo de fora cumpre o que a norma pede daquele exame. A resposta e o registro da decisão ficam com ele, no prontuário que o item 7.6.1 manda manter para os dados dos exames clínicos e complementares.

os 90 dias e a ressalva dos Anexos

O prazo é de 90 dias anteriores: o exame complementar tem de ter sido realizado dentro dessa janela, olhando para trás a partir do exame admissional. Exame mais antigo que isso não cabe no 7.5.17 e deve ser refeito, se o planejamento do PCMSO o prevê para aquela função.

A frase final do item, "exceto quando definidos prazos diferentes nos Anexos desta NR", é a que mais derruba o resumo de bolso. Os cinco Anexos da NR-07 tratam de agentes químicos, ruído, radiológico e espirométrico, condições hiperbáricas e substâncias cancerígenas, e cada um tem a sua própria régua de periodicidade e de validade. O Anexo IV, por exemplo, fixa em seis meses a validade do atestado de aptidão hiperbárica (item 1.3). Esse prazo não é de exame complementar, mas serve de lembrete: antes de aceitar qualquer exame de fora em função com exposição, abra o Anexo do agente e veja se ele diz outra coisa. O caso hiperbárico está em o prazo de seis meses dentro da própria NR-07.

Pergunta do dia a diaO que o texto da NR-07 dizOnde está
O exame clínico de outra clínica serve?Não é o objeto do 7.5.17; o exame clínico do admissional é feito antes de a pessoa assumir as atividadesItens 7.5.7 e 7.5.8, inciso I
Quem decide aceitar um exame complementar?O médico responsável, a seu critérioItem 7.5.17
Qual a janela?90 dias anteriores, salvo prazo diferente nos AnexosItem 7.5.17
O exame aceito aparece no ASO?O ASO indica os exames realizados e a data de cada umSubitem 7.5.19.1, alínea "d"
Quem paga o exame complementar do candidato?A norma põe todos os procedimentos do PCMSO por conta do empregador, sem ônus para o empregadoItem 7.4.1, alínea "b"

como o exame aceito aparece no ASO

O ASO precisa indicar os exames clínicos e complementares a que o empregado foi submetido, com a data de realização de cada um:

indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;
NR-07, subitem 7.5.19.1, alínea "d"

O texto fala em data de realização. Portanto, quando o médico aceita um complementar de outra origem, o que a alínea pede é a data em que esse exame foi feito, e não a do dia em que a clínica o recebeu. Essa leitura é prática, não está escrita com essas palavras, e mantém o ASO coerente com a janela de 90 dias: quem confere o documento depois consegue ver que o exame estava dentro dela. O conteúdo completo do atestado está em ASO: os sete itens que a norma exige.

se o resultado do exame trazido estiver alterado

Aceitar o exame não é concordar com o resultado. Se ele vier alterado, o médico examinador decide o que fazer, e o empregado tem direito de ser informado das razões dos exames e do significado dos resultados, durante o exame clínico (item 7.5.16). O que a empresa faz com a informação depende do que o médico concluir e do que a norma prevê para cada situação; o artigo exames laboratoriais: para que servem dentro do PCMSO mostra como o resultado volta ao gerenciamento de riscos.

Roteiro para a empresa, sem tomar a decisão do médico

1) Peça ao candidato que traga o laudo completo, com data e identificação de quem o emitiu. 2) Entregue-o ao médico junto com a informação da função e do PGR. 3) Deixe que o médico responsável diga o que aceita e o que precisa ser repetido. 4) Guarde o registro da decisão com o restante da documentação do exame. 5) Confira, no ASO, a data de cada exame complementar listado.

Cuidado com o atalho

Não use o 7.5.17 como política da empresa do tipo "todo candidato com exame recente pula essa etapa". O item não cria direito do candidato nem tira do médico a análise: ele dá ao médico a possibilidade de aceitar, caso a caso. Política que tire essa escolha do médico contraria o texto.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

PCMSO: diretrizes, exames, prazos e relatório analítico

Guia técnico · NR-7 · 19 páginas · PDF

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