Exames do trabalho hiperbárico: a lista do Anexo IV da NR-07
O Anexo IV lista nove exames complementares para o trabalho sob ar comprimido e doze para o mergulho profissional, cada um com o seu ritmo: só admissional, anual, bienal ou semestral.
Quem trabalha em ambiente com pressão acima da atmosférica, como o tubulão de ar comprimido de uma fundação, ou debaixo d'água, como o mergulhador profissional, não segue a grade comum do PCMSO. O corpo da NR-07 manda seguir o Anexo IV para o exame periódico desse grupo, e é no Anexo que a lista de exames está. Este artigo organiza a lista: o que é pedido, para quem e em que ritmo.
É obrigatória a realização de exames médicos, dentro dos padrões estabelecidos neste Anexo, para o exercício de atividade sob pressão atmosférica elevada (pressão hiperbárica).
O Anexo tem três blocos de pessoas: o trabalhador da construção exposto a condições hiperbáricas (item 1), os guias internos de câmaras hiperbáricas multiplace (item 2) e os mergulhadores profissionais (item 3). Os guias internos não têm lista própria. O item 2.1 manda avaliá-los pelos mesmos critérios clínicos e de exames complementares do item 1, então vale a lista do trabalhador sob ar comprimido.
quem avalia: médico qualificado
O item 1.2 diz que os exames dos candidatos ao trabalho em pressões hiperbáricas devem ser avaliados por médico qualificado. O glossário da norma define esse profissional como o médico com habilitação em medicina hiperbárica. Não basta, portanto, o médico que assina o PCMSO ter o título de medicina do trabalho: a avaliação do candidato, no Anexo IV, é feita por quem tem a habilitação específica. A quem cabe assinar o programa é outra pergunta, tratada em quem pode assinar o PCMSO, segundo a norma.
a lista do trabalho sob ar comprimido (item 1.18)
Devem ser realizados os seguintes exames complementares quando da realização do admissional e periódico, para trabalho em condições hiperbáricas:
O item enumera nove exames, de "a" a "i", e cada um traz o ritmo ao lado. A tabela a seguir lê as duas listas lado a lado, a do item 1.18 e a do item 3.5, que trata do mergulho profissional. O traço indica que o exame não consta daquela lista.
| Exame complementar | Trabalho sob ar comprimido (1.18) | Mergulho profissional (3.5) |
|---|---|---|
| Radiografia de tórax, visão anteroposterior e de perfil | Admissional e anual | Admissional e anual |
| Eletrocardiograma | Admissional e anual | Anual (ECG ou teste ergométrico de esforço, a critério médico) |
| Ecocardiograma | — | Apenas admissional |
| Teste ergométrico de esforço | — | Admissional |
| Hemograma completo | Admissional e anual | Admissional e anual |
| Grupo sanguíneo e fator RH | Apenas admissional | Apenas admissional |
| Dosagem de glicose sanguínea | Admissional e anual | Admissional e anual |
| Radiografia bilateral das articulações escapuloumerais, coxofemorais e de joelhos | Admissional e bienal | Admissional e bienal (pode ser substituída, a critério médico, por ressonância ou tomografia) |
| Audiometria | Admissional, seis meses após o início da atividade e, depois, anual | Admissional, seis meses após o início da atividade e, depois, anual |
| Eletroencefalograma | Apenas admissional | Admissional |
| Espirometria | Admissional e bienal | Admissional e bienal |
| Acuidade visual | — | Admissional e anual |
Três diferenças saltam da tabela. O mergulho acrescenta o ecocardiograma, o teste ergométrico e a acuidade visual. O eletrocardiograma, no mergulho, pode ser trocado pelo teste ergométrico de esforço a critério médico. E o exame das articulações, no mergulho, admite a substituição por ressonância ou tomografia, também a critério médico. Fora isso, as duas listas coincidem, e o médico não deve ler o item 1.18 e o item 3.5 como se fossem a mesma lista.
ritmo do exame médico do mergulhador (item 3.4)
Além da lista de complementares, o item 3.4 fixa o momento dos exames médicos ocupacionais do mergulhador, e ele não é o do corpo da norma:
Os exames médicos ocupacionais dos empregados em mergulho profissional devem ser realizados: a) por ocasião da admissão; b) a cada 6 (seis) meses, para todo o pessoal em efetiva atividade de mergulho; c) após acidente ocorrido no desempenho de atividade de mergulho ou doença grave; d) em situações especiais outros exames podem ser solicitados a critério médico.
A palavra a notar é "efetiva": o intervalo de seis meses vale para quem está em atividade de mergulho. Para a linha do tempo de um mergulhador, o gatilho de "doença grave" ou "acidente no desempenho de atividade de mergulho" cria um exame fora do calendário, com a mesma força da admissão. O que o ASO pode concluir nesse caso é tema de o ASO comum tem duas conclusões; o laudo do mergulhador tem três.
o que fica a critério médico
As duas listas terminam com uma válvula de escape idêntica: outros exames complementares podem ser solicitados a qualquer tempo, a critério médico (itens 1.18.1 e 3.6; no mergulho, também pareceres de outros profissionais de saúde). É a versão do Anexo para o que o item 7.5.18 diz no corpo da norma: exame extra é possível, desde que ligado aos riscos do PGR e justificado no PCMSO. A lista do Anexo IV é piso, não teto.
idade mínima e outros limites que não são exame
O Anexo IV traz ainda regras que não são exames e que o médico e a empresa precisam ter à mão. O item 1.17 proíbe o trabalho de menores de 18 anos em qualquer ambiente hiperbárico. Nada na lista de exames muda isso: a decisão já está tomada pela norma antes do primeiro exame. O assunto das vedações etárias em várias normas está em menor de dezoito anos: as vedações que decidem antes de qualquer exame.
Não copie a lista de um grupo para o outro
O erro mais comum é aplicar a grade do tubulão ao mergulhador, ou o contrário. Faltaria o ecocardiograma, o teste ergométrico e a acuidade visual no mergulho; e sobrariam exames no tubulão que a lista dele não pede. Antes de montar o quadro de exames do PCMSO, identifique em qual dos três blocos do Anexo IV a função se enquadra.
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Anexo IV, item 1.1 — obrigatoriedade dos exames
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Anexo IV, item 1.18 — exames do trabalho sob ar comprimido
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Anexo IV, item 2.1 — guias internos de câmaras hiperbáricas
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Anexo IV, itens 3.4 e 3.5 — mergulho profissional
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.8, inciso II, alínea "a", número 2 — remissão ao Anexo IV
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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