PCMSO e eficácia das medidas do PGR: o que o programa mostra
O PCMSO não mede a medida de prevenção, mas a NR-07 manda usá-lo para monitorar a eficácia dela: os resultados dos exames voltam ao PGR pelo relatório anual.
O PCMSO não mede se uma medida de prevenção funciona. Quem mede exposição é o PGR, com avaliação do ambiente. Mas a NR-07 dá ao programa médico um papel nessa pergunta, e o papel está escrito em uma diretriz: o programa serve para monitorar a eficácia das medidas adotadas. O que o PCMSO traz de próprio é o lado da saúde: o que os exames, as queixas e as CAT mostram, ano a ano, sobre quem está exposto.
Este artigo mostra por onde esse dado nasce, como volta ao PGR e onde ele precisa aparecer escrito para valer como registro.
a diretriz que liga o programa à prevenção
O item 7.3.2 lista doze diretrizes do PCMSO. Duas delas formam o centro do assunto:
d) subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização;
e) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;
O verbo é subsidiar. A norma não diz que o PCMSO prova a eficácia; diz que ele fornece base para quem decide. A decisão sobre a medida continua no PGR, na ordem de prioridade que a NR-01 estabelece. O programa médico entrega o que só ele enxerga: o que acontece com a saúde dos expostos depois que a medida entrou em campo.
de onde sai o dado: o relatório analítico
A "estatística" da alínea "e" não se improvisa. Ela tem lugar certo, o relatório analítico anual do item 7.6.2. Três de suas alíneas interessam aqui:
c) estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função;
f) análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.
A alínea "d" acrescenta a incidência e a prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, também por unidade operacional, setor ou função. O detalhe que importa para a eficácia é a categoria: o dado por setor ou função permite comparar o grupo que recebeu uma medida nova com o que ainda não recebeu, e a comparação com o relatório anterior mostra se algo mudou. Um número total da empresa inteira não separa nada disso.
Para um exemplo preenchido do relatório, veja como fica um relatório analítico comentado.
como o fato volta ao PGR
O dado só vira prevenção se chegar a quem responde pelo PGR. A NR-07 prevê o caminho em dois momentos. O primeiro é a possibilidade de exposição excessiva a um agente do Quadro 1 do Anexo I:
Sendo verificada a possibilidade de exposição excessiva a agentes listados no Quadro 1 do Anexo I desta NR, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve informar o fato aos responsáveis pelo PGR para reavaliação dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção.
O segundo é a ocorrência ou o agravamento de doença relacionada ao trabalho. Depois de informada pelo médico, a organização tem de, entre outras providências, reavaliar o PGR:
d) reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR.
Note a expressão repetida nos dois itens: medidas de prevenção. Não se reavalia só o risco; reavalia-se se a medida existente basta. É aí que a diretriz da alínea "d" deixa de ser frase de abertura e vira procedimento. Os três gatilhos em que o médico avisa o PGR estão em um artigo próprio.
onde a conversa precisa acontecer
O relatório analítico deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA, quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização.
A finalidade está dita no próprio item: "para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas". Ou seja, o relatório não termina no arquivo do médico. Termina numa conversa registrada, com quem decide sobre as medidas, e de preferência com uma consequência anotada no plano de ação do PGR.
um exemplo fictício, só para fixar
Exemplo inventado para ilustrar. Uma fábrica de móveis instala exaustão localizada no setor de lixamento. No relatório do ano seguinte, a estatística de resultados anormais dos exames complementares desse setor é comparada com a do relatório anterior e com a de outro setor que usa a mesma matéria-prima, mas ainda não recebeu a exaustão. Se a variação for favorável, ela entra no relatório como informação para sustentar a medida. Se não houver variação ou houver piora, o dado vai à reunião do item 7.6.5, e o PGR reavalia a medida: a exaustão está sendo usada, está bem posicionada, é suficiente? Quem responde é o PGR, não o médico.
cuidados para não pedir do dado mais do que ele dá
- Ausência de alteração não prova eficácia. Resultado normal pode refletir exposição baixa desde antes da medida. Por isso o dado de saúde convive com a medição do ambiente, como mostra o artigo sobre medir para provar que a medida funcionou.
- Grupos pequenos pedem leitura cuidadosa. Poucos expostos em um setor tornam qualquer variação frágil. Cabe ao médico dizer, no relatório, o que o número permite concluir.
- Sigilo. O relatório é estatístico. Resultado individual fica no prontuário, e a discussão com a CIPA e com o SESMT usa o dado agregado.
- O programa não substitui a avaliação do PGR. O PCMSO é elaborado a partir do inventário, como manda o item 7.5.1; a influência inversa existe, mas é por informação, não por troca de papéis.
O que registrar para o dado poder ser usado
No relatório: a categoria por unidade, setor ou função; a comparação com o relatório anterior; a data da apresentação e quem estava presente. No PGR: a medida que foi reavaliada por causa do relatório e o prazo da ação resultante. Os dois registros juntos mostram que a diretriz foi cumprida na prática, e não só citada no texto do programa.
Para ver o programa por inteiro e o lugar do relatório nele, leia o capítulo que fecha o ciclo.
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.3.2, alíneas "d", "e" e "f" — diretrizes do programa
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Itens 7.5.19.4 e 7.5.19.5, alínea "d" — o fato volta ao PGR
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Itens 7.6.2, alíneas "c", "d" e "f", e 7.6.5 — relatório analítico
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

PCMSO: diretrizes, exames, prazos e relatório analítico
Guia técnico · NR-7 · 19 páginas · PDF
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