Questão de prova: repouso auditivo antes da audiometria
Resposta direta: 14 horas de repouso auditivo no mínimo, e o resultado do exame audiométrico deve registrar o tempo de repouso cumprido (Anexo II da NR-07).
A questão
Uma indústria tem empregados em ambiente com pressão sonora acima do nível de ação informado no PGR, e a clínica contratada vai realizar o exame audiométrico do Anexo II da NR-07. Sobre o repouso auditivo do empregado e o registro do exame, a norma estabelece que:
a) o empregado deve permanecer em repouso auditivo de, no mínimo, 8 horas, e o tempo cumprido não precisa constar do resultado do exame.
b) o empregado deve permanecer em repouso auditivo de, no mínimo, 14 horas, e o resultado deve registrar o tempo de repouso cumprido.
c) o repouso de 14 horas só vale para quem não usa protetor auditivo, sendo trocado, para os demais, pelo uso do protetor no turno anterior ao exame.
d) não há tempo mínimo de repouso; basta que o exame seja feito em cabina audiométrica.
Resposta: alternativa b. O item 3.4 do Anexo II fixa o repouso auditivo mínimo de 14 horas até o exame, e o item 3.5, alínea "c", manda o resultado registrar o tempo de repouso cumprido.
3.4 O empregado deve permanecer em repouso auditivo por um período mínimo de 14 horas até o exame audiométrico.
c) tempo de repouso auditivo cumprido para a realização do exame audiométrico;
A alínea "c" faz parte da lista do que o resultado "deve conter, no mínimo". Quem realiza o exame, portanto, não só pergunta pelo repouso: anota o tempo cumprido no documento.
A razão prática do repouso é simples de entender: o exame mede o limiar de audição de quem acaba de sair do ambiente, e a exposição recente ao ruído pode interferir na medida. O tempo cumprido, registrado no resultado, permite a quem lê o exame saber em que condição ele foi feito, e comparar o exame de referência com os sequenciais em bases semelhantes.
por que cada alternativa errada está errada
Alternativa a. Erra os dois pontos. O número está errado (8 horas em vez de 14) e a ideia de que o tempo cumprido não consta do resultado contraria o item 3.5, alínea "c". O número 8 funciona como isca por ser o tempo de uma noite de sono, mas não é o que o texto diz.
Alternativa c. Tem o número certo e uma exceção que o texto não traz. O item 3.4 diz que o empregado "deve permanecer em repouso" por no mínimo 14 horas, sem condicionar a regra ao uso ou não de protetor. O item 2 do mesmo Anexo reforça o raciocínio: quem trabalha acima do nível de ação faz os exames audiométricos "independentemente do uso de protetor auditivo". O protetor é medida de controle da exposição; o repouso é condição técnica do exame, e uma coisa não substitui a outra.
Alternativa d. Mistura dois requisitos diferentes. A cabina audiométrica existe: o item 3.1 trata do local do exame. Mas a existência da cabina não elimina o repouso, que é um requisito do empregado antes do exame, e não do ambiente.
3.1 O exame audiométrico será realizado em cabina audiométrica, cujos níveis de pressão sonora não ultrapassem os níveis máximos permitidos, de acordo com a norma técnica ISO 8253-1.
como isso cai na prova
- Número trocado. As erradas costumam trazer 8, 12 ou 24 horas. A norma diz 14, e "mínimo" significa que mais repouso não invalida o exame.
- Repouso do empregado, não do ouvido de quem examina. A pegadinha é atribuir o repouso à clínica, ao equipamento ou ao ambiente. É do empregado.
- Protetor auditivo. Alternativas que usam o protetor como substituto do repouso, ou que o tornem "contado" como repouso, não têm base no item 3.4.
- Registro. O tempo de repouso cumprido é um dos itens do resultado. Alternativa que o trate como informação opcional contraria a alínea "c" do item 3.5.
- Periodicidade. O item 4.1 do Anexo II fixa o exame audiométrico, no mínimo, na admissão, anualmente e na demissão. É um calendário próprio, diferente do exame clínico do item 7.5.8, e a questão pode misturar os dois.
- Quem executa. Outro ponto que costuma aparecer: o exame é executado por médico ou fonoaudiólogo, conforme resoluções dos conselhos federais (item 3.3). Não é preciso confundir isso com o responsável pelo PCMSO.
Para entender o que se faz com o resultado depois, e como o exame de referência e os sequenciais se relacionam, leia audiometria: referência, sequencial e o que sugere perda induzida. E, para saber de onde vem o nível de ação que obriga a audiometria, veja ruído de 85 dB(A): limite de tolerância ou nível de ação.
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Anexo II, item 3.4 — repouso auditivo mínimo
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Anexo II, item 3.5, alínea "c" — o que o resultado deve conter
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Anexo II, item 3.1 — cabina audiométrica
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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