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Quantas pessoas treinadas em primeiros socorros a norma exige — e as duas únicas que põem número

A regra geral não fixa quantidade: manda a organização definir meios, responsáveis e recursos. Proporção numérica só existe em duas normas, e as duas são de trabalho sobre a água.

·6 min de leitura·NR-1 · NR-18 · NR-30 · NR-31 · NR-29

A pergunta é feita todos os dias e a resposta que circula vem de quem vende curso. O texto oficial responde de um jeito incômodo: a regra geral não tem número. E as normas que têm são poucas, específicas, e nenhuma delas é a que o mercado costuma citar.

A regra geral define conteúdo, não quantidade

Os procedimentos de resposta a emergências devem prever, no mínimo: a) os meios, responsáveis e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono de locais afetados; e b) as medidas necessárias para emergências de grande magnitude, quando aplicável.
NR-1, item 1.5.6.2

Três substantivos e nenhum numeral: meios, responsáveis e recursos. O item 1.5.6.1 já havia dito de onde sai o tamanho da resposta: procedimentos de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades. Ou seja, o número é resultado do gerenciamento de riscos, e a prova de que ele foi pensado está no próprio procedimento e no exercício simulado do item 1.5.6.3, cuja periodicidade a organização define e cujo registro o item 1.5.6.3.1 exige quando realizado.

Por que a resposta não está mais na NR-7

A revisão que reescreveu a NR-7 tirou dela o capítulo de primeiros socorros como estrutura geral. O assunto migrou para o desenho de resposta a emergências da NR-1 e para as normas setoriais. É por isso que quem procura um número no programa de controle médico não o encontra — ele não está mais lá, e nunca foi um número universal.

As duas normas que põem proporção — e as duas são sobre a água

Tabela comparando o que cada norma exige em primeiros socorros: a NR-1 sem número, definindo meios, responsáveis e recursos; a NR-18 com dois trabalhadores capacitados para cada grupo de vinte, em plataforma flutuante; o anexo de pesca da NR-30 com um pescador treinado para cada dez a bordo; a NR-31 com o material sob cuidados de pessoa treinada, exigido na frente de trabalho com dez ou mais trabalhadores; e a NR-29 com um integrante do serviço de atendimento a urgência presente no local da operação em berço de atracação.
Proporção numérica de pessoas treinadas existe em dois textos apenas, e nos dois o trabalho é sobre a água — o que explica por que a régua não se transporta para o canteiro em terra.
Nas plataformas flutuantes, deve haver trabalhadores capacitados em salvamento e primeiros socorros, na proporção de 2 (dois) para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração.
NR-18, item 18.15.12

Esta é a citação mais mal usada do assunto. A proporção de 2 para cada 20 é real, está na NR-18 e é a mais exigente do conjunto — mas o item começa com "Nas plataformas flutuantes". Ela vale para a obra executada sobre estrutura flutuante, não para o canteiro em terra. Aplicá-la ao canteiro comum é generosidade, não cumprimento de item.

c) tomar providências para que exista pelo menos um pescador profissional treinado no atendimento de primeiros socorros para cada dez pescadores profissionais ou fração a bordo.
NR-30, Anexo de pesca, item 5.1

A responsabilidade é do armador, e o mesmo item 5.1 traz na alínea "b" a obrigação de suprir a embarcação dos meios necessários ao atendimento a bordo e de livro de primeiros socorros e medicamentos, de acordo com o preconizado pelas autoridades marítima e sanitária.

As normas que exigem "pessoa treinada", sem dizer quantas

Todo estabelecimento rural deve estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida, sob cuidados de pessoa treinada para este fim.
NR-31, item 31.3.9

A NR-31 põe um número, mas ele não conta socorristas — conta o gatilho da guarda: pelo item 31.3.9.1, nas frentes de trabalho com 10 ou mais trabalhadores o material fica sob os cuidados da pessoa treinada. E o item 31.3.10 acrescenta o que quase nenhum programa formaliza: a remoção do acidentado em caso de urgência é garantida pelo empregador, sem ônus para o trabalhador.

A NR-30 usa a mesma construção para embarcação em geral, no item 30.5.5: material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando as características da atividade, guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada.

O porto exige presença, não proporção

A NR-29 monta a resposta como serviço, e não como quantidade de gente treinada. O item 29.26.1 exige que toda instalação portuária disponha de serviço de atendimento de urgência, próprio ou terceirizado, mantido pelo OGMO, operadores portuários e tomadores de serviço, com equipamentos e pessoal habilitado. E aí vem a régua de presença:

Nas operações portuárias realizadas em berço de atracação, é obrigatória a presença, no local da operação, de um integrante do serviço de atendimento a urgência, devidamente identificado.
NR-29, item 29.26.2

Somam-se a isso duas obrigações materiais: pelo item 29.26.3, cestos suspensos e macas — ou recurso equivalente ou superior previsto no plano de controle de emergência — mantidos próximos aos locais de trabalho, em bom estado, sem uso para outros fins; e pelo 29.26.4, em trabalho em embarcação ao largo, comunicação eficiente e meios de remoção rápida, com os primeiros socorros prestados por trabalhador treinado.

Como responder à pergunta sem inventar número

  • Verifique primeiro se há norma setorial com proporção escrita para a sua atividade. São duas, e o recorte de cada uma é estreito.
  • Não havendo, o número sai do inventário de riscos e do procedimento de resposta: turnos, distância do socorro externo, isolamento da frente de trabalho, tempo de chegada da remoção.
  • Registre o raciocínio no próprio procedimento. O item 1.5.6.2 pede responsáveis nomeados — nomeados é diferente de existentes.
  • Prove com o exercício simulado. É o único instrumento que a NR-1 oferece para demonstrar que o dimensionamento funciona na prática.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Normas setoriais: quando a específica se soma à geral

Guia técnico · NR-18, NR-31 e NR-32 · 19 páginas · PDF

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