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Plataformas
Alto risco

SPCQ ou SPIQ na NR-35: o que decide o sistema contra queda

A NR-35 não deixa a escolha ao hábito: o sistema coletivo vem primeiro, o individual entra em três situações escritas, e quem seleciona é profissional qualificado a partir da análise de risco.

·5 min de leitura·NR-35

Em muita obra e em muita manutenção, a pergunta "qual proteção vamos usar?" é respondida antes de ser feita: cinturão e talabarte, porque é o que está na caixa. A NR-35 trata a escolha de outro jeito. Ela tem uma ordem, uma lista de exceções e um responsável pela seleção. Entender essa sequência evita o erro mais comum do setor, que é começar pelo equipamento individual quando a norma pede que a decisão comece antes.

o que vem antes do sistema: planejar e evitar

Todo trabalho em altura deve ser planejado e organizado.
NR-35, item 35.5.1

O planejamento tem uma hierarquia: evitar o trabalho em altura quando houver meio alternativo, eliminar o risco de queda quando não houver, e minimizar as consequências da queda quando o risco não puder ser eliminado (35.5.2, alíneas "a" a "c"). Só quando não é possível evitar a altura entra o sistema de proteção:

É obrigatória a utilização de SPQ sempre que não for possível evitar o trabalho em altura.
NR-35, item 35.6.1

SPQ é o sistema de proteção contra quedas, que pode ser coletivo ou individual. O artigo que apresenta a norma por inteiro está em NR-35: o que é, o que exige e o que mudou.

a regra de escolha entre coletivo e individual

A seleção do SPQ deve considerar a utilização: a) de Sistema de Proteção Coletiva Contra Quedas - SPCQ; ou b) de Sistema de Proteção Individual Contra Quedas - SPIQ, nas seguintes situações: I - na impossibilidade de adoção do SPCQ; II - sempre que o SPCQ não ofereça completa proteção contra os riscos de queda; ou III - para atender situações de emergência.
NR-35, item 35.6.3

A estrutura do item é clara. O coletivo é a regra, o individual vem com condições. As três situações em que o individual entra:

  • Impossibilidade de adotar o coletivo. Quando a obra, o local ou a tarefa não permitem montar guarda-corpo, rede ou plataforma, o individual passa a ser a opção.
  • Coletivo que não protege por inteiro. Mesmo existindo, o coletivo pode deixar uma abertura, um trecho, uma etapa sem cobertura. Naquele trecho entra o individual.
  • Situações de emergência. O resgate e o atendimento a uma ocorrência podem exigir proteção individual em lugar onde o coletivo não existe.

O texto não traz critério numérico para dizer "quanto" o coletivo precisa proteger. O critério é a palavra completa: se a proteção é parcial, o individual complementa. O guarda-corpo, que é o coletivo mais comum, tem tratamento próprio em guarda-corpo: três famílias de altura.

quem escolhe, e como

ser selecionado de acordo com a AR;
NR-35, item 35.6.2, alínea "b"
ser selecionado por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho;
NR-35, item 35.6.2, alínea "c"

Duas exigências andam juntas: a seleção parte da análise de risco e quem a faz é um profissional qualificado ou legalmente habilitado. Na prática, escolher SPCQ ou SPIQ não é decisão do encarregado nem do comprador, e sim do profissional que assina a seleção, com base no que a AR descreveu: altura, extensão, acessos, ocupação do local, condição meteorológica e quem trabalha em volta. E há um detalhe para o coletivo:

O SPCQ deve ser projetado por profissional legalmente habilitado.
NR-35, item 35.6.3.1

O coletivo não é improvisado. O texto pede projeto de profissional legalmente habilitado, o que diferencia a seleção (de um sistema que existe) do projeto (de um sistema que será montado).

dentro do individual: quatro tipos, quatro funções

O SPIQ pode ser de restrição de movimentação, de retenção de queda, de posicionamento no trabalho ou de acesso por cordas.
NR-35, item 35.6.4

Escolher o individual ainda não termina a decisão. O tipo precisa corresponder ao que a AR prevê. Restrição de movimentação impede que o trabalhador chegue à borda; retenção de queda segura a queda que acontece; posicionamento sustenta o trabalhador em uma posição de trabalho; acesso por cordas é método próprio de deslocamento. Os equipamentos que compõem cada um têm cuidados de inspeção e de descarte, tratados em inspeção do cinturão: o que precisa ficar registrado e em o que fazer com o que segurou uma queda.

um roteiro de decisão que cabe na AR

  • 1. Dá para evitar a altura? Se há meio alternativo de execução, a norma pede esse caminho primeiro.
  • 2. Dá para eliminar o risco de queda? Se sim, o sistema de proteção coletivo projetado resolve, e o individual fica de reserva.
  • 3. O coletivo protege por completo? Se não, defina onde ele falha e qual SPIQ cobre esse trecho.
  • 4. Quem selecionou? Registre quem é o profissional qualificado ou habilitado, e referencie a AR em que a decisão se apoia.
  • 5. O que muda com o tempo? Quando a obra avança e o coletivo é desmontado ou ganha abertura, a decisão volta à mesa.

erros que aparecem na auditoria

  • Ficha de EPI como única evidência de que a proteção foi decidida.
  • AR que cita o sistema a usar, sem dizer por que o coletivo foi descartado.
  • Seleção feita por quem compra, sem registro de quem selecionou.
  • Coletivo montado sem projeto de profissional habilitado.
  • Individual usado como regra, e coletivo tratado como exceção, o contrário do 35.6.3.

para levar

A NR-35 manda planejar para evitar a altura e, quando ela não puder ser evitada, usar o coletivo como primeira escolha e o individual nas três situações que o item 35.6.3 escreve. A seleção parte da AR e é de profissional qualificado ou habilitado. Quem registra esse caminho mostra que o equipamento foi uma decisão, não um hábito.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Escadas de uso individual: o Anexo III da NR-35

Guia técnico · NR-35, Anexo III · 17 páginas · PDF

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