Questão de prova: treinamento após afastamento de mais de 180 dias
Resposta direta: treinamento eventual, pela alínea "c" do item 1.7.1.2.3 da NR-1. A questão mistura esse prazo de 180 dias com os 30 dias do exame médico de retorno.
A questão
Um operador de empilhadeira volta ao trabalho depois de ficar afastado por 200 dias. Segundo a NR-01, o que o empregador deve providenciar em relação ao treinamento dele?
a) Só o exame médico de retorno; treinamento, nesse caso, só se refaz quando vence o periódico.
b) Treinamento eventual, porque o afastamento superior a 180 dias é uma das hipóteses do item 1.7.1.2.3.
c) Treinamento inicial completo, repetido do zero e com a mesma carga horária da admissão, qualquer que seja o caso.
d) Nenhum, porque a NR-01 só trata de treinamento na admissão.
Resposta: alternativa b. Retorno de afastamento superior a 180 dias é uma das três situações em que a NR-01 manda fazer o treinamento eventual.
O treinamento eventual deve ocorrer: a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais; b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento; ou c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
O afastamento de 200 dias do enunciado supera o limite da alínea "c", e o gatilho dispara. A norma diz ainda o que o treinamento eventual deve ser:
A carga horária, o prazo para sua realização e o conteúdo programático do treinamento eventual deve atender à situação que o motivou.
Ou seja, não há curso padrão: o conteúdo, o prazo e a carga horária se ajustam ao que mudou durante a ausência, como procedimentos, equipamentos e riscos do posto.
por que cada alternativa errada está errada
Alternativa a. A parte do exame médico existe, mas o resto da frase não se sustenta. O exame de retorno tem regra própria na NR-07, com outro prazo:
No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
São dois deveres diferentes, com gatilhos diferentes (30 dias para o exame, mais de 180 para o treinamento), e um não substitui o outro. Além disso, a NR-01 não condiciona o treinamento eventual ao vencimento do periódico: os três tipos têm gatilhos próprios.
Alternativa c. Confunde o treinamento eventual com o inicial. O inicial ocorre antes de o trabalhador iniciar suas funções ou no prazo que a NR específica fixar (item 1.7.1.2.1). O eventual é calibrado pela situação que o motivou, e a norma não manda repetir o curso da admissão do zero.
Alternativa d. Está errada na premissa. O capítulo 1.7 trata de capacitação ao longo de toda a relação de trabalho, com os três tipos listados no item 1.7.1.2, e o retorno após afastamento prolongado é um dos gatilhos do eventual.
como resolver a questão em três passos
- Identifique o que o enunciado quer: exame médico ou treinamento? O afastamento de 200 dias aparece nos dois assuntos, mas cada um tem a sua norma e o seu prazo.
- Ligue o treinamento ao item da NR-01: a capacitação tem três tipos (item 1.7.1.2), e o retorno de afastamento prolongado é gatilho do eventual (alínea "c" do item 1.7.1.2.3).
- Compare o número do enunciado com o da norma: 200 é maior que 180, e a redação diz "superior a". O gatilho dispara; o conteúdo do treinamento depende do que mudou na ausência.
como isso cai na prova
- Os números são o centro da pegadinha: 30 dias é do exame de retorno (NR-07, item 7.5.9); 180 dias é do treinamento eventual (NR-01, item 1.7.1.2.3, alínea "c"). Leia o que o enunciado pede, exame ou treinamento, e só depois olhe o prazo.
- A redação é "superior a 180 dias". Afastamento de exatamente 180 dias não aciona a alínea "c": a prova costuma trazer 180 de propósito.
- Os três gatilhos do treinamento eventual são mudança nos riscos, acidente grave ou fatal e retorno de afastamento prolongado. Alternativa que acrescente um quarto, ou troque um deles, está errada.
- O item 1.7.1.2.3.1 é o que derruba a alternativa "curso padrão": carga horária, prazo e conteúdo atendem à situação que motivou o treinamento.
Para ver os três gatilhos juntos, leia treinamento eventual: quais são os gatilhos e quantas horas ele tem; para comparar as réguas de 30, 90 e 180 dias, trinta, noventa e cento e oitenta: três réguas para a mesma volta; e para o caso de mudança de função, mudança de função aciona treinamento inicial, não eventual.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.7.1.2.3, alínea "c" — retorno de afastamento superior a 180 dias
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.7.1.2.3.1 — carga horária, prazo e conteúdo
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.9 — exame de retorno ao trabalho
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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