Qualidade do ar na NR-36: limite de CO2 e limpeza da climatização
O item 36.9.2 pede limpeza do sistema, filtros em condição e renovação do ar, e dá um número de referência: CO2 igual ou inferior a 1.000 ppm. A medição só vale se comparada com o ar de fora.
Sala de desossa, corte, embalagem e expedição de carnes quase sempre trabalham fechadas e frias. O ar que entra e sai dessas salas passa por um sistema de climatização, e é esse sistema que a NR-36 chama de objeto de controle no item 36.9.2. Há três exigências de manutenção, uma referência numérica e uma regra de interpretação do número que muita gente lê pela metade.
A norma vale para as indústrias de abate e de processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano (item 36.1.1). O artigo trata só do que o capítulo 36.9.2 diz, e não do conforto térmico em si, que tem item próprio. Sobre frio, ritmo e pausa, veja quantos minutos de pausa a NR-36 fixou.
o que a norma põe sobre a organização
As organizações devem efetuar o controle do ar nos ambientes artificialmente climatizados a fim de manter a boa qualidade do ar interno e garantir a prevenção de riscos à saúde dos trabalhadores.
A expressão que decide o alcance é ambientes artificialmente climatizados. Não é só a câmara de congelados: é toda sala em que um sistema controla a temperatura e circula o ar. E o verbo é efetuar o controle, que pede rotina e registro, não uma limpeza de ocasião.
as três medidas mínimas
Para atender o disposto no item 36.9.2.1 desta NR devem ser adotados, no mínimo, o seguinte: a) limpeza dos componentes do sistema de climatização de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana; b) verificação periódica das condições físicas dos filtros mantendo-os em condições de operação e substituindo-os quando necessário; e c) adequada renovação do ar no interior dos ambientes climatizados.
Cada alínea gera um registro que a organização precisa conseguir mostrar:
- Limpeza dos componentes (alínea "a"): o que foi limpo, quando e por quem. O objetivo escrito é evitar que agentes nocivos se espalhem ou se multipliquem no sistema.
- Verificação dos filtros (alínea "b"): a norma pede verificação periódica e troca quando necessário. Não fixa intervalo, o que obriga a organização a definir o dela e a seguir a definição.
- Renovação do ar (alínea "c"): a alínea não traz número. O número aparece no item seguinte.
o número de referência: 1.000 ppm de CO2
Deve ser observado, como indicador de renovação de ar interno, uma concentração de dióxido de carbono (CO2) igual ou inferior a 1.000 ppm (mil partes por milhão).
O CO2 serve de indicador de renovação: quanto menos o ar da sala é trocado, mais ele se acumula. Note que a norma não chama o valor de limite de exposição: chama de indicador. E a leitura do número tem uma trava no subitem seguinte:
Uma medição de CO2 acima de 1.000 ppm (mil partes por milhão) não indica que o critério não é satisfeito, desde que a medição não ultrapasse em mais de 700 ppm (setecentas partes por milhão) a concentração no ar exterior.
Na prática, são dois testes. Se a sala marca 1.000 ppm ou menos, o critério está atendido. Se marca mais, o critério ainda pode estar atendido, desde que a diferença para o ar de fora não passe de 700 ppm. Por isso convém que o laudo traga a leitura externa feita no mesmo dia e hora, e não só a leitura interna. Um relatório com 1.150 ppm e sem a medição de fora não permite concluir nada, nem a favor nem contra.
Sobre o método de medição
O item 36.9.2.3.2 manda usar, para aferir o CO2, o método da Norma Técnica 002 da Resolução RE nº 9 da Anvisa, de 16 de janeiro de 2003. Antes de contratar a medição, peça ao laboratório que informe qual método vai adotar e confira, no texto oficial da NR-36 no catálogo do MTE, se a remissão continua a mesma na data do serviço. Atenção: a Resolução RE nº 9/2003 foi revogada pela RDC nº 886, de 10 de julho de 2024, da Anvisa, e a referência técnica de qualidade do ar interior passou a ser a ABNT NBR 17037:2023, com parâmetros diferentes. Enquanto a NR-36 mantiver a remissão, registre no laudo qual método foi usado e por quê.
quem faz a manutenção também é protegido
Os procedimentos de manutenção, operação e controle dos sistemas de climatização e limpeza dos ambientes climatizados não devem trazer riscos à saúde dos trabalhadores que os executam, nem aos ocupantes dos ambientes climatizados.
A frase tem dois destinatários: quem faz a manutenção e quem trabalha na sala. Na prática, o procedimento de limpeza do sistema entra no PGR como atividade com risco próprio, com produtos e acessos avaliados. E, durante a limpeza, quem ocupa o ambiente não pode ficar exposto ao que foi solto no processo.
renovar o ar sem soprar no trabalhador
Existe uma tensão entre renovar o ar e o frio. Mais ventilação melhora o CO2 e piora a corrente de ar sobre quem trabalha parado. O item de conforto térmico fecha esse lado:
Devem ser adotadas medidas de controle da ventilação ambiental para minimizar a ocorrência de correntes de ar aplicadas diretamente sobre os trabalhadores.
Ou seja: o projeto de climatização precisa atender às duas pontas. A renovação do ar existe por exigência do 36.9.2, e a direção do fluxo precisa evitar o sopro direto, por exigência do 36.9.5.3. Quem só aumenta a vazão para baixar o CO2 resolve um item e desrespeita o outro.
onde isso entra no gerenciamento de riscos
O item 36.11.6 manda que as ações de SST abranjam todos os riscos e tratem, no mínimo, dos riscos gerados pelo ambiente de trabalho, inclusive os agentes físicos, químicos e biológicos (alínea "b"). A qualidade do ar de ambiente climatizado cabe nessa alínea, e o plano do PGR deve trazer a periodicidade da limpeza e da verificação dos filtros, o responsável e o critério de medição do CO2.
- Há registro de limpeza dos componentes do sistema, com data e responsável?
- Existe intervalo definido para verificar os filtros, e ele é cumprido?
- A última medição de CO2 trouxe a leitura interna e a externa, no mesmo momento?
- O procedimento de limpeza do sistema avalia o risco de quem executa e de quem ocupa a sala?
- A vazão de ar foi ajustada para renovar sem soprar direto no trabalhador?
Sobre as câmaras frias e o tempo de permanência, que é outro assunto, veja quanto tempo se pode ficar na câmara fria.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-36 — Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Itens 36.9.2.1 a 36.9.2.4
- NR-36 — Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Item 36.9.5.3
- NR-36 — Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Item 36.11.6, alínea "b"
- NR-36 — Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Item 36.1.1
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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