Pular para o conteúdo
Plataformas
Ergonomia

AEP por posto ou por situação de trabalho: como agrupar

A NR-17 manda avaliar situações de trabalho, não cada cadeira. Agrupar é possível quando o registro mostra o critério, e deixa de ser quando o mobiliário, a tarefa ou as pessoas diferem.

·6 min de leitura·NR-17

Numa empresa com sessenta mesas iguais, ninguém quer produzir sessenta fichas iguais. Ao mesmo tempo, a avaliação que descreve "o escritório" em um parágrafo não ajuda quem senta na mesa ao lado da janela, com o monitor refletindo o sol. A pergunta prática é onde termina o agrupamento razoável e começa o resumo que esconde o risco. A NR-17 não responde com um número. Responde com uma palavra que vale a pena ler devagar.

a unidade da norma é a situação de trabalho

A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.
NR-17, item 17.3.1

A palavra é situações de trabalho, e o texto vigente não a define em um item próprio, nem diz que cada posto exige uma avaliação separada, nem autoriza agrupar por setor ou por cargo. Dois fatos decorrem disso. O primeiro: a norma deixa a delimitação da situação para quem avalia, e portanto para quem responde pelo registro. O segundo: o critério usado precisa ser explicável, porque a norma pede que a avaliação seja registrada.

A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização.
NR-17, item 17.3.1.2.1

O item 17.3.1 também aponta a seleção: avaliam-se as situações que, pela natureza e conteúdo das atividades, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Quem agrupa está, portanto, decidindo duas coisas ao mesmo tempo: o que é uma situação e se ela demanda adaptação. As duas decisões entram no registro.

quando agrupar se sustenta

O agrupamento resiste a uma leitura crítica quando o que se agrupa é, de fato, a mesma situação. Critérios de campo, que são prática e não texto de norma:

  • mesma tarefa e mesmo ritmo: as pessoas fazem o mesmo conteúdo de trabalho, com a mesma exigência de tempo, os mesmos instrumentos e o mesmo modo operatório (itens do 17.4.1);
  • mesmo conjunto de mobiliário e de equipamento: a mesma mesa, o mesmo assento, o mesmo monitor, com as mesmas regulagens disponíveis;
  • mesmo ambiente: iluminação, ruído e temperatura comparáveis, sem a mesa colada na janela ou ao lado da máquina;
  • um posto-amostra visto de verdade: o grupo é representado por posto observado em funcionamento, com o trabalhador presente, e não por desenho de layout.

Nesse caso, uma ficha para o grupo, com a lista dos postos que ela cobre e o motivo de serem tratados juntos, é um registro legítimo. O que sustenta é a lista e o motivo, não o tamanho da ficha.

quando é preciso separar

O agrupamento se desfaz quando uma diferença relevante aparece. Alguns sinais:

  • o mobiliário é diferente, ou o mesmo móvel tem regulagens diferentes, e o conjunto de trabalhadores envolvidos não é o mesmo;
  • a tarefa muda no meio do turno, por exemplo o digitador que também carrega caixas;
  • há queixa ou sinal de saúde concentrado em um posto, o que pede olhar específico;
  • uma pessoa tem característica antropométrica fora da média do grupo, e o posto dela não é o do grupo;
  • o posto é compartilhado por turnos com pessoas de estaturas diferentes.

O item sobre o mobiliário ajuda a ver por quê. O 17.6.1 pede regulagens que atendam ao conjunto dos trabalhadores envolvidos. Se o conjunto de pessoas muda, a avaliação do mobiliário muda com ele, e o agrupamento que valia para um grupo não vale para o outro. O posto de quem divide a mesa em turnos está tratado em mesa compartilhada: o que a NR-17 exige do posto.

o que não pode faltar em nenhum dos dois casos

Três itens da norma valem tanto para a ficha única quanto para a ficha por posto. A abordagem pode ser qualitativa, semiquantitativa, quantitativa ou combinada, conforme o risco (17.3.1.1). Os resultados integram o inventário de riscos do PGR (17.3.5, alínea "a"). E os empregados precisam ser ouvidos durante o processo:

A organização deve garantir que os empregados sejam ouvidos durante o processo da avaliação ergonômica preliminar e na AET.
NR-17, item 17.3.8

A escuta é o melhor teste do agrupamento. Se, ao conversar com duas pessoas do "mesmo" grupo, surgem desconfortos diferentes por causa do posto, o critério falhou e a situação precisa ser repartida. Como conduzir e registrar essa conversa está em como ouvir os trabalhadores na AEP e na AET.

Um exemplo ajuda. Numa sala com vinte estações idênticas, atendimento ao público no mesmo horário, a mesma mesa e o mesmo assento, um grupo único é defensável. Se três dessas estações ficam junto a uma janela voltada ao sol e duas são usadas por pessoas bem mais baixas, essas cinco saem do grupo e ganham observação própria.

um modelo de registro enxuto

Para o grupo, vale registrar: a descrição da situação; a lista de postos e de pessoas cobertos; o critério de agrupamento; a data e o local da observação; o posto-amostra; a abordagem usada; as queixas ouvidas; as medidas indicadas; e o responsável. Para o roteiro de campo, o artigo checklist de ergonomia para a avaliação preliminar traz as perguntas, e a AEP pode ser registrada dentro do PGR mostra onde o registro mora. Para a visão geral do documento, AEP: o que é e como fazer.

Em síntese: a norma pede a avaliação das situações de trabalho, e não diz quantas fichas isso dá. Agrupar é aceitável quando o grupo é, de fato, uma situação e o registro prova isso; separar é obrigatório na prática quando o mobiliário, a tarefa, o ambiente ou as pessoas diferem.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Organização do trabalho: os seis elementos da NR-17

Guia técnico · NR-17 e NR-1 · 17 páginas · PDF

Baixar o guia