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Ergonomia

Altura de pega e depósito da carga: o que a NR-17 manda organizar

A NR-17 não dá altura em centímetros para prateleira ou palete. Manda organizar pega e depósito para evitar flexão e rotação excessivas do tronco, e veda o alcance horizontal acima de 60 cm.

·5 min de leitura·NR-17

Quem organiza um estoque ou uma linha costuma querer uma tabela: a carga pesada nasce a tantos centímetros do chão, a prateleira alta guarda só o leve. A pergunta é legítima, e a resposta da NR-17 é honesta e incômoda: o capítulo de cargas não traz altura de prateleira, de palete nem de bancada. Traz um critério sobre o que a organização do local não pode obrigar o corpo a fazer, e um único número de distância.

o critério do item 17.5.2

O item se aplica ao levantamento, manuseio e transporte individual e não eventual de cargas. Nessa condição, a alínea "a" trata dos locais de pega e depósito:

os locais para pega e depósito das cargas, a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET, devem ser organizados de modo que as cargas, acessos, espaços para movimentação, alturas de pega e deposição não obriguem o trabalhador a efetuar flexões, extensões e rotações excessivas do tronco e outros posicionamentos e movimentações forçadas e nocivas dos segmentos corporais; e
NR-17, item 17.5.2, alínea "a"

A alínea lista cinco coisas a organizar: as cargas, os acessos, os espaços de movimentação, as alturas de pega e as alturas de deposição. O resultado a evitar é o corpo forçado: flexão, extensão e rotação excessivas do tronco. E a base da decisão é a avaliação ergonômica preliminar ou a AET, ou seja, a altura certa de um posto sai da observação daquele posto, com aquelas cargas e aquelas pessoas.

A alínea seguinte trata da posição da carga:

cargas e equipamentos devem ser posicionados o mais próximo possível do trabalhador, resguardando espaços suficientes para os pés, de maneira a facilitar o alcance, não atrapalhar os movimentos ou ocasionar outros riscos.
NR-17, item 17.5.2, alínea "b"

Dois recados práticos aparecem aqui: proximidade e espaço para os pés. Uma carga perto do corpo, sem um obstáculo embaixo que impeça o trabalhador de chegar com os pés, é o que permite levantar sem inclinar o tronco para a frente.

o único número do capítulo que mede distância

É vedado o levantamento não eventual de cargas que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 60 cm (sessenta centímetros) em relação ao corpo.
NR-17, item 17.5.2.1

São 60 cm de alcance horizontal entre a pega e o corpo, e não 60 cm de altura. A vedação tem duas condições juntas: o levantamento é não eventual e a carga, naquela distância, pode comprometer segurança e saúde. Na prática, isso afeta o fundo da prateleira, o palete encostado na parede e a caixa que fica atrás de outra: se o trabalhador precisa esticar o braço mais de 60 cm à frente para pegar, a organização do local é o problema, e não a força da pessoa.

como transformar o critério em decisão do local

A norma não dá as alturas, mas dá o método: avaliar a situação e organizar para evitar o corpo forçado. Um caminho de campo, que é prática e não exigência do texto:

  • marcar, para cada tarefa, o ponto de pega e o ponto de depósito, e observar a posição do tronco em cada um;
  • colocar o que é pesado, volumoso ou frequente onde o tronco fica mais ereto e o alcance mais curto, e deixar o alto e o baixo para o leve e o raro;
  • conferir a profundidade de prateleira e de palete contra o alcance horizontal de 60 cm;
  • verificar se há espaço livre para os pés junto ao ponto de pega, e se o acesso à carga está desobstruído;
  • registrar a decisão no mesmo local em que a avaliação do posto é registrada.

O item 17.5.4 completa o quadro com as medidas de prevenção para o transporte manual não eventual de cargas, das quais a organização adota uma ou mais. Duas delas conversam direto com o layout: implantar meios técnicos facilitadores (alínea "a") e reduzir as distâncias a percorrer com cargas, quando aplicável (alínea "d"). Mudar a altura de pega e deposição é, muitas vezes, a forma mais barata de cumprir a primeira.

implantar meios técnicos facilitadores; [...] reduzir as distâncias a percorrer com cargas, quando aplicável;
NR-17, item 17.5.4, alíneas "a" e "d"

Fora do que o texto manda, há um limite honesto. A norma não diz que carga acima de certa altura seja proibida, e quem escreve procedimento interno com "nunca acima do ombro" está criando regra da empresa, o que é permitido, desde que não se atribua ao item 17.5.2. O procedimento, nesse caso, deve citar a avaliação que o sustenta.

Por isso, ao revisar um estoque, convém começar pelo que está fora do alcance cômodo e é movimentado todo dia, e não pelo que fica parado. É a frequência, somada à posição do tronco, que torna uma altura ruim num problema real do posto.

orientar também faz parte

Organizar o local não elimina a orientação. O item 17.5.5 manda que todo trabalhador designado para o transporte manual não eventual de cargas receba orientação quanto aos métodos de levantamento, carregamento e deposição. As duas coisas se somam: o local que não força o corpo e a pessoa que sabe por onde pegar e onde pôr.

Para avaliar a tarefa antes de decidir alturas, o passo a passo está em avaliar uma tarefa de levantamento manual de carga no posto. Para entender por que o peso máximo não aparece e o que o capítulo faz em seu lugar, leia levantamento manual de cargas: a norma não fixa quilo, e para a carga empurrada ou puxada, empurrar e puxar carrinho, gaiola e paleteira.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Organização do trabalho: os seis elementos da NR-17

Guia técnico · NR-17 e NR-1 · 17 páginas · PDF

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