GRO: o que é o gerenciamento de riscos ocupacionais
GRO é o processo contínuo de identificar perigos, avaliar e controlar riscos; o PGR é o programa que o documenta. A NR-1 define o primeiro no Anexo I e manda o segundo no item 1.5.3.1.1.
GRO é a sigla de gerenciamento de riscos ocupacionais. A NR-1 traz a definição no glossário, e ela cabe em uma frase que vale ler devagar, porque cada expressão tem consequência prática.
Processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais de uma organização, com a finalidade de proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis, prevenir lesões e agravos à saúde relacionados com o trabalho e melhorar o desempenho em Segurança e Saúde do Trabalho nas organizações.
Três palavras sustentam a definição. Processo: o GRO é algo que a organização faz, e não um papel que ela tem. Contínuo e sistemático: acontece o tempo todo e segue método, sem depender de um evento. Identificação, avaliação e controle: a ordem do trabalho, do perigo à medida de prevenção. A finalidade tem duas pontas: prevenir lesões e agravos e melhorar o desempenho em SST.
GRO e PGR: o processo e o programa
A confusão mais comum é tratar GRO e PGR como sinônimos. A norma separa os dois com uma frase:
O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
O GRO é o que se faz, o PGR é o programa em que isso fica formalmente documentado. O glossário define o PGR como o conjunto coordenado de ações da organização para atingir os objetivos de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, formalmente documentado. O programa é implementado por estabelecimento, podendo ser por unidade operacional, setor ou atividade (item 1.5.3.1.1.1). E o item 1.5.3.1.2 acrescenta que o GRO pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que cumpram as exigências da NR-1 e dos dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho. Em resumo: o nome do documento pode variar, o conteúdo exigido não.
Os documentos que o programa precisa ter, no mínimo, são o inventário de riscos e o plano de ação, e eles devem ser datados e assinados. O que compõe o PGR e quem responde por ele está em o que compõe o PGR, e a quem ele precisa estar disponível.
o que a organização faz dentro do GRO
O item 1.5.3.2 lista as seis ações que dão corpo ao processo:
A organização deve: a) evitar ou eliminar os perigos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco; d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
Lida em sequência, a lista é o ciclo do GRO. Primeiro tenta-se evitar o perigo (alínea "a"). O que não pôde ser evitado é identificado, com a lesão ou o agravo possível (b), avaliado com um nível de risco (c) e classificado (d). A classificação decide se é preciso agir e como, na ordem de prioridade da norma (e): eliminar, depois proteção coletiva, depois medida administrativa ou de organização do trabalho, e só então proteção individual. Por fim, acompanha-se o controle (f), o que reabre o ciclo quando a medida não funciona. A etapa inicial, que busca o que pode ser evitado ou corrigido de imediato, é explicada em levantamento preliminar de perigos: a etapa que manda agir antes.
o que o GRO inclui e o que ele não faz
O GRO abrange os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos e biológicos, dos riscos de acidentes e dos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (item 1.5.3.1.4). Também deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17 (item 1.5.3.2.1). A norma ainda manda adotar mecanismos de participação e de consulta aos trabalhadores e de comunicação dos riscos consolidados e das medidas previstas (item 1.5.3.3).
Há um limite que a norma escreve em separado: o gerenciamento serve à prevenção, e não à caracterização de atividades como insalubres ou perigosas. Essa caracterização segue a NR-15 e a NR-16, como diz o item 1.5.2. Por isso o resultado do GRO e o laudo de adicional são coisas diferentes, ainda que partam do mesmo local de trabalho.
Outros dois itens do capítulo ajudam a ver o GRO como rotina. O item 1.5.3.4 manda a organização adotar as medidas necessárias para avaliar e melhorar o desempenho em SST, e o 1.5.3.5 manda que, quando várias organizações atuam ao mesmo tempo no mesmo local de trabalho, executem ações integradas de prevenção, visando à proteção de todos os trabalhadores expostos. Em ambos, o foco é o resultado no posto de trabalho e não o documento arquivado.
Teste rápido para saber se há GRO
Pergunte se a empresa consegue mostrar, para cada atividade, quais perigos foram identificados, que nível de risco recebeu cada um, que medida foi adotada e quando o resultado dela foi conferido. Se a resposta existir no papel e estiver coerente com o que se vê no posto de trabalho, há processo. Se existir só o documento, há programa sem gerenciamento.
A ordem de prioridade que o GRO obedece tem artigo próprio: hierarquia de medidas: o que vem primeiro e se a ordem é sugestão ou obrigação. E a revisão do processo, com o prazo de dois anos e os gatilhos que o antecipam, está em quando o PGR precisa ser revisto antes do prazo.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Anexo I — definição de GRO
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.3.1.1 — GRO constitui o PGR
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.3.1.2 — sistemas de gestão
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.3.2 — o que a organização deve fazer
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.2 — insalubridade e periculosidade
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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Guia técnico · NR-1, capítulo 1.8 · 16 páginas · PDF
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