Inventário de riscos: o que é e o que precisa conter
O inventário de riscos consolida a identificação de perigos e a avaliação dos riscos. A NR-1 lista nove informações mínimas, de "a" a "i", e manda mantê-lo atualizado, com histórico de 20 anos.
O inventário de riscos ocupacionais é o documento em que a empresa reúne tudo o que descobriu sobre os perigos e os riscos do seu trabalho. É uma das duas peças que o PGR precisa ter, ao lado do plano de ação, e é nele que a fiscalização costuma começar a leitura. A NR-1 diz o que ele é em um item e o que ele precisa conter em outro.
Os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados em um inventário de riscos ocupacionais.
A palavra importante é consolidados. O inventário não substitui a identificação nem a avaliação: ele reúne o resultado das duas em um só lugar, de modo que quem lê entenda o risco sem ter de procurar laudos soltos.
as nove informações mínimas
O inventário de riscos ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho; b) caracterização das atividades; c) descrição dos perigos, com a identificação das fontes e/ou circunstâncias; d) indicação das possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes da exposição dos trabalhadores aos perigos; e) indicação dos grupos de trabalhadores expostos aos perigos; f) descrição das medidas de prevenção implementadas; g) caracterização da exposição dos trabalhadores aos perigos; h) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17; e i) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação.
Lidas uma a uma, as alíneas formam uma sequência lógica, do contexto ao julgamento:
| Alínea | O que registrar | Pergunta que ela responde |
|---|---|---|
| a | Os processos e os ambientes de trabalho | Onde e em que processo o trabalho acontece? |
| b | As atividades | O que as pessoas fazem? |
| c | Os perigos, com fontes e circunstâncias | O que pode causar dano, e a partir de quê? |
| d | As possíveis lesões ou agravos à saúde | Que dano pode resultar? |
| e | Os grupos de trabalhadores expostos | Quem está sujeito ao perigo? |
| f | As medidas de prevenção já implementadas | O que já existe para conter o risco? |
| g | A caracterização da exposição | Como, quanto e com que frequência a pessoa se expõe? |
| h | Dados das análises e das medições; resultados da avaliação ergonômica | Que números e que análises sustentam o quadro? |
| i | A avaliação e a classificação do risco | Qual o nível do risco e o que isso exige do plano de ação? |
As alíneas "c" a "e" formam o trio da identificação de perigos: o que é o perigo, que dano pode causar e quem se expõe. O tema da alínea "d" tem texto próprio em o que escrever no campo de possíveis lesões ou agravos. As alíneas "f" e "g" separam o que a empresa já faz do quanto o trabalhador de fato se expõe, e a "h" liga o inventário às avaliações específicas de cada risco; o caminho entre as duas está em da avaliação específica ao plano de ação: a cadeia do inventário. A alínea "i" é a que alimenta o plano de ação, e depende dos critérios de severidade e de probabilidade documentados pela organização (item 1.5.4.4.2.2).
atualizado, datado, assinado e disponível
O inventário não é fotografia de um dia. A norma manda mantê-lo atualizado e guardar o histórico das atualizações:
O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.
Como documento do PGR, o inventário também precisa ser elaborado sob responsabilidade da organização, datado e assinado (item 1.5.7.2), e deve estar sempre disponível aos trabalhadores interessados, aos sindicatos representantes das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho (item 1.5.7.2.1).
um exemplo de linha do inventário (fictício)
O exemplo a seguir é inventado, apenas para mostrar como as alíneas se juntam em um registro. Não corresponde a nenhuma empresa e não serve de modelo pronto.
- Processo e ambiente (a): montagem de estruturas metálicas em galpão fechado, com ponte rolante e duas linhas de trabalho.
- Atividade (b): corte e ajuste manual de peças, com movimentação de cargas de até vinte quilos.
- Perigo, fonte e circunstância (c): esforço físico na movimentação manual de peças, em bancada de altura fixa, durante a maior parte do turno.
- Possível lesão ou agravo (d): queixas e lesões osteomusculares na coluna e nos ombros.
- Grupo exposto (e): oito montadores do turno da manhã e quatro do turno da tarde.
- Medidas implementadas (f): auxílio mecânico para as peças mais pesadas e revezamento de tarefas entre as bancadas.
- Exposição (g): diária, contínua, com picos nos dias de maior produção.
- Dados e avaliação ergonômica (h): resultado da avaliação ergonômica da NR-17 para o posto, anexada ao inventário.
- Avaliação do risco (i): nível de risco e classificação conforme os critérios documentados da organização, com a ação correspondente lançada no plano de ação.
Note que nenhuma linha traz só "risco médio" ou "risco alto": a nota sem o resto não permite a ninguém entender de onde ela veio. A graduação precisa estar apoiada nos critérios que a organização escreveu, como explica severidade, probabilidade e o documento de critérios. Isso importa também para a fiscalização, que lê o inventário para entender se o plano de ação cobre o que foi identificado.
O inventário não é uma planilha de risco por setor
A lista de nove informações descreve conteúdo, não formato. Uma matriz que só traz setor, perigo e nota de risco omite pelo menos as alíneas "a", "b", "e", "g" e "h". O inventário pode ser uma tabela, um sistema ou um relatório, desde que cada informação mínima esteja ali, ou que haja justificativa técnica registrada para o que não se aplica. Esse ponto é tratado em inventário de riscos: o que precisa de justificativa técnica registrada.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.7.2 — documentos datados e assinados
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.7.2.1 — disponibilidade
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.7.3.1 — o inventário consolida os dados
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.7.3.2, alíneas "a" a "i" — conteúdo mínimo
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.7.3.3 e 1.5.7.3.3.1 — atualização e histórico
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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