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Questão de prova: o teste mensal da válvula de segurança (NR-13)

Resposta direta: alternativa a. Nas caldeiras de categoria B sem tratamento de água, o item 13.4.4.8 manda acionar a alavanca da válvula de segurança pelo menos uma vez por mês.

·6 min de leitura·NR-13

A questão

Uma indústria opera uma caldeira de categoria B, que gera vapor de água sem tratamento de água, protegida por válvula de segurança de alavanca. Segundo a NR-13, além da desmontagem, inspeção e teste previstos para o prazo da inspeção periódica, com que frequência mínima a alavanca dessa válvula deve ser acionada manualmente?
a) Pelo menos uma vez por mês, mediante acionamento manual da alavanca com a caldeira em operação, além do teste do prazo da inspeção.
b) Uma vez a cada inspeção de segurança periódica, no mesmo momento em que a válvula é desmontada e testada.
c) Somente quando o profissional legalmente habilitado determinar, a seu critério técnico, os testes de acumulação das válvulas de segurança.
d) Conforme a prescrição do fabricante da válvula, sem frequência mínima fixada pela norma para esse tipo de caldeira.

Resposta: alternativa a. O item 13.4.4.8, alínea “a”, manda testar a válvula de segurança de caldeira de categoria B pelo menos uma vez por mês, com acionamento manual da alavanca durante a operação, quando a caldeira não tem tratamento de água.

Além do disposto no subitem 13.4.4.7, as válvulas de segurança instaladas em caldeiras de categoria B devem ser testadas periodicamente conforme segue: a) pelo menos uma vez por mês, mediante acionamento manual da alavanca durante a operação de caldeiras sem tratamento de água, exceto para aquelas que vaporizem fluido térmico; ou b) as caldeiras que operem com água tratada devem ter a alavanca acionada manualmente, de acordo com as prescrições do fabricante.
NR-13, item 13.4.4.8

A alínea “a” é o caso da questão. A “b” trata do outro lado: se a caldeira opera com água tratada, a alavanca também é acionada à mão, mas “de acordo com as prescrições do fabricante”, sem número de vezes escrito na norma. A categoria B é a que fica entre 60 kPa e 1.960 kPa de pressão de operação:

caldeiras da categoria B são aquelas cuja pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²).
NR-13, item 13.4.1.1, alínea “b”

três testes na mesma válvula, três regras

TesteO que o item escreveItem
Desmontagem, inspeção e teste da válvulaprazo adequado à manutenção, “não superior” ao da inspeção periódica da caldeira13.4.4.7
Acionamento manual da alavancacategoria B sem tratamento de água: pelo menos uma vez por mês; com água tratada: conforme o fabricante13.4.4.8
Teste de acumulaçãoa critério técnico do profissional legalmente habilitado, além dos dois anteriores13.4.4.9
As válvulas de segurança de caldeiras devem ser desmontadas, inspecionadas e testadas com prazo adequado à sua manutenção, porém, não superior ao previsto para a inspeção de segurança periódica das caldeiras por elas protegidas, de acordo com os subitens 13.4.4.4 e 13.4.4.5.
NR-13, item 13.4.4.7
Adicionalmente aos testes prescritos nos subitens 13.4.4.7 e 13.4.4.8, as válvulas de segurança instaladas em caldeiras podem ser submetidas a testes de acumulação, a critério técnico do PLH.
NR-13, item 13.4.4.9

por que cada alternativa errada está errada

Alternativa b. Descreve outro teste, que existe, mas não é o da pergunta. A desmontagem, inspeção e teste do item 13.4.4.7 acontece em prazo adequado à manutenção da válvula, que não passa do prazo da inspeção periódica. O item 13.4.4.8 começa por “Além do disposto no subitem 13.4.4.7”: o acionamento da alavanca se soma ao teste do 13.4.4.7, não o substitui.

Alternativa c. Troca o que é regra pelo que é escolha. Os testes de acumulação são do item 13.4.4.9, que diz que as válvulas “podem ser submetidas” a eles, a critério técnico do profissional legalmente habilitado. A frequência mínima mensal da alavanca não depende dessa decisão.

Alternativa d. É a regra da outra alínea. A prescrição do fabricante governa o acionamento da alavanca nas caldeiras que operam com água tratada (alínea “b”). O enunciado diz que a água não é tratada, e por isso vale o “pelo menos uma vez por mês”.

como isso cai na prova

  • Categoria. O item 13.4.4.8 só fala em categoria B. Para a categoria A, o prazo de vinte e quatro meses entre inspeções depende de testar a pressão de abertura das válvulas aos doze meses, no item 13.4.4.4, alínea “c”. Quem responde “mensal” para a categoria A trocou de item.
  • Água. A pegadinha está em “sem tratamento” contra “tratada”: a primeira tem número (mensal), a segunda remete ao fabricante.
  • Fluido térmico. A alínea “a” exclui as caldeiras que vaporizam fluido térmico. Se o enunciado trouxer esse equipamento, a alínea “a” não se aplica a ele.
  • “Pelo menos”. O mensal é piso, e não periodicidade fixa: o texto não impede acionar a alavanca com mais frequência.
  • “Durante a operação”. O teste mensal é com a caldeira em funcionamento, e não na bancada.

como levar isso para o campo

Na rotina, o teste mensal vira uma linha fixa no plano de operação da caldeira: data do último acionamento, resultado e quem executou. O texto da norma não diz quem aciona a alavanca nem onde o teste é anotado, e este artigo não afirma nenhum dos dois; o registro de segurança, do item 13.4.1.8, é onde a norma manda guardar as ocorrências importantes que influem na segurança. O que o item 13.4.4.8 exige é o teste, e a prova dele precisa existir.

o que levar

  • Categoria B sem tratamento de água: alavanca acionada à mão pelo menos uma vez por mês, com a caldeira em operação (13.4.4.8, alínea “a”).
  • Com água tratada, a alavanca é acionada conforme o fabricante (alínea “b”), sem número escrito na norma.
  • O mensal se soma à desmontagem, inspeção e teste do 13.4.4.7, e os testes de acumulação (13.4.4.9) ficam a critério do profissional legalmente habilitado.

Para a categoria e o que ela decide, leia a categoria da caldeira é definida por um número. Para a ideia de que a válvula não tem relógio próprio, veja quatro equipamentos, quatro relógios de inspeção na NR-13. E, na mesma norma, outra pergunta que cai em prova: o que acompanha a caldeira vendida.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Trabalho a céu aberto: abrigo, intempéries e alojamento

Guia técnico · NR-21 e normas que se somam · 16 páginas · PDF

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