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NR-1 · Psicossocial

Risco psicossocial: o que é para a NR-1

A NR-1 não traz uma definição própria de risco psicossocial. Ela o chama de fator de risco relacionado ao trabalho, o coloca junto dos fatores ergonômicos e manda avaliá-lo pelas exigências da atividade.

·6 min de leitura·NR-1

A pergunta parece simples, e a resposta tem uma surpresa: o texto da NR-1 usa a expressão "fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho" em apenas três itens, e não traz uma definição dela no glossário do Anexo I. O termo também não se confunde com saúde mental, expressão que não aparece na norma. O que a NR-1 dá é uma posição: onde o fator entra no gerenciamento de riscos e como se avalia. É essa posição que define o que é, para a norma, um risco psicossocial.

onde o termo aparece

O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
NR-01, item 1.5.3.1.4

A frase não cria um sexto grupo ao lado dos cinco que a NR-1 já conhecia. Ela diz que os fatores psicossociais estão incluídos nos riscos relacionados aos fatores ergonômicos. A consequência é prática: o fator entra no mesmo inventário e no mesmo plano de ação dos demais, e não em um documento paralelo. O tema tem texto próprio em o fator psicossocial não é um sexto grupo de riscos.

A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
NR-01, item 1.5.3.2.1

O segundo item amarra o fator às condições de trabalho e à NR-17. A leitura é de organização e de condição do trabalho, e não de característica da pessoa. O que se avalia é o trabalho: a forma como é pedido, distribuído e organizado.

como a norma manda avaliar

Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.
NR-01, item 1.5.4.4.5.3

É o terceiro e último ponto em que o termo aparece, e o mais útil. A probabilidade se estabelece olhando as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas. A mesma ideia consta da definição de risco ocupacional no Anexo I, que fala em "exigência da atividade de trabalho" ao lado de evento perigoso e de exposição a agente nocivo:

Risco ocupacional: Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.
NR-01, Anexo I (termos e definições)

Juntando os itens, o risco psicossocial segundo a NR-1 é o risco de lesão ou agravo à saúde que decorre da exigência da atividade de trabalho, avaliado como qualquer outro risco, pela combinação de severidade e probabilidade (item 1.5.4.4.2), e tratado com medidas de prevenção na ordem de prioridade do item 1.4.1, alínea "g". A escala de probabilidade está em probabilidade no fator psicossocial: a régua que a NR-1 fixa.

o que isso exige na prática: grupo exposto, fonte e participação

Como o fator psicossocial segue o rito do gerenciamento de riscos, a identificação de perigos tem de trazer os três elementos que o item 1.5.4.3.1 pede:

A etapa de identificação de perigos deve incluir: a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; b) identificação das fontes e/ou circunstâncias; e c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo, que pode ser constituído por um ou mais trabalhadores.
NR-01, item 1.5.4.3.1

Traduzindo: descrever o fator como característica do trabalho (por exemplo, a forma como as metas são fixadas ou o modo como o turno é organizado), apontar a fonte ou a circunstância em que ele aparece e dizer a quem ele se aplica. A norma fala em grupo de trabalhadores, e não em pessoas nominadas, e isso combina com a lógica do risco: o objeto é a situação de trabalho que atinge um grupo.

A participação dos trabalhadores também está escrita. O item 1.5.3.3 manda a organização adotar mecanismos de participação no processo de gerenciamento de riscos, de consulta quanto à percepção de riscos ocupacionais (podendo usar as manifestações da CIPA, quando houver) e de comunicação dos riscos consolidados no inventário e das medidas previstas no plano de ação. No fator psicossocial, a percepção dos trabalhadores é uma fonte de dados importante, porque é a pessoa que vive a exigência quem melhor a descreve. Isso não transforma a consulta em avaliação pronta: ela alimenta o inventário, e a graduação do risco continua sendo decisão técnica da organização.

o que a norma não diz

  • Não lista os fatores. A norma não traz tabela de "fatores psicossociais"; cabe à organização descrever o perigo, a fonte e o grupo exposto, como em qualquer identificação de perigos (item 1.5.4.3.1). Um roteiro de perguntas para isso está em descrever o fator psicossocial em quatro perguntas.
  • Não define um instrumento obrigatório. A norma exige que a organização selecione ferramentas e técnicas adequadas ao risco em avaliação (item 1.5.4.4.2.1) e detalhe em documento os critérios usados (1.5.4.4.2.2).
  • Não trata de diagnóstico de pessoas. O objeto da avaliação é a atividade de trabalho e o grupo exposto.

Em uma frase

Para a NR-1, risco psicossocial é um fator de risco relacionado ao trabalho, incluído entre os fatores ergonômicos, avaliado pelas exigências da atividade e registrado no inventário e no plano de ação, como qualquer outro risco.

O passo a passo para colocar esse fator no PGR está em riscos psicossociais no PGR: como incluir, passo a passo.

Conecta NR01

O Conecta NR01 apura o resultado por grupo, nunca por pessoa, e transforma o achado em inventário de risco e plano de ação.

Conhecer

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Assédio e violência no trabalho: da obrigação à prova

Guia técnico · NR-1, NR-5 e NR-17 · 17 páginas · PDF

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