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Coleta de lixo na NR-38: altura do ombro e rua sem acesso

Na coleta domiciliar, a NR-38 pede veículo que não exija movimentar material acima do ombro e, onde o caminhão não entra, alternativas que reduzam o esforço. Limite de peso, a norma não fixa.

·6 min de leitura·NR-38

Quem acompanha uma equipe de coleta vê o gesto mais repetido do trabalho: pegar o saco ou o recipiente na calçada e levantá-lo até o caminhão. Poucos itens da NR-38 tratam desse gesto, e dois deles estão lado a lado no capítulo da coleta: o 38.6.6 e o 38.6.7. Este artigo lê os dois, mostra onde o resto da norma os apoia e diz com franqueza o que o texto não traz.

o veículo e a altura do ombro

A coleta de resíduos sólidos domiciliares deve ser realizada em veículo que não exija a movimentação habitual de material em altura superior à do ombro dos trabalhadores.
NR-38, item 38.6.6

O item não manda o coletor "tomar cuidado": manda que a coleta seja feita em um veículo que não exija o gesto. É uma exigência sobre a escolha ou a adaptação do equipamento da rota, e quem decide é a organização. Dois detalhes limitam a leitura. O item é da coleta de resíduos domiciliares, e fala em movimentação habitual, e não eventual. Um veículo cuja abertura de carga obrigue, todo dia e a cada parada, a erguer o material acima do ombro não atende ao texto.

a rua em que o caminhão não entra

Nas vias públicas onde o veículo coletor não puder ingressar para realizar o serviço de coleta, deverão ser utilizadas alternativas facilitadoras, de modo a reduzir o esforço no transporte manual de cargas pelos coletores.
NR-38, item 38.6.7

A expressão central é "alternativas facilitadoras". O texto não enumera quais são e não escolhe uma por você; exige que existam e fixa o objetivo: "reduzir o esforço no transporte manual de cargas". Como o item fala de vias onde o veículo "não puder ingressar", o dever nasce no mapa da rota, antes de qualquer reclamação da equipe. Por isso o registro de rotas do item 38.3.1 interessa tanto ao assunto. O verbo também pesa: "deverão ser utilizadas" é obrigação, e não recomendação. Se a rota tem trecho em que o caminhão não entra e nada foi previsto para reduzir o esforço do transporte manual, o item não está atendido, ainda que a equipe dê conta do serviço.

O registro do subitem 38.3.1.1 deve conter informações para a realização de avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho e de Análise Ergonômica do Trabalho - AET quando aplicável.
NR-38, item 38.3.1.1.1

O registro, segundo o item 38.3.1.1, traz entre outras informações as distâncias percorridas pelos empregados, o tempo estimado de cada rota e a composição mínima das equipes (alíneas "b", "d" e "e"). São os dados de que a avaliação ergonômica precisa para dizer onde o esforço é maior. A leitura completa do registro está em limpeza urbana: a norma que mapeia a rota antes de tudo. O método da avaliação preliminar está em AEP: o que é a avaliação ergonômica preliminar e como fazer.

o que a norma não traz

Procure no texto da NR-38 um limite de peso para o saco ou para o recipiente e você não vai achar. A palavra "peso" não aparece, e a unidade "kg" só surge no dimensionamento da plataforma operacional, que é outro assunto. A carga manual é tratada por três caminhos: a escolha do veículo (38.6.6), as alternativas de transporte onde ele não entra (38.6.7) e a avaliação ergonômica feita a partir do registro da rota (38.3.1.1.1). Quem procura um número para escrever na ordem de serviço está procurando no lugar errado: a resposta da NR-38 é um processo, e não uma cifra.

colocar o resíduo no caminhão: só com o veículo parado

A colocação de resíduos no caminhão deve ocorrer somente com o veículo parado.
NR-38, item 38.6.3

O item pertence ao mesmo gesto: levantar e depositar. Com o caminhão em movimento, o coletor ergue o material em posição instável e perto do tráfego. A regra vale para a colocação do resíduo, e o embarque e o desembarque na plataforma têm itens próprios, tratados no artigo da plataforma operacional.

o que o treinamento precisa cobrir

orientações sobre aspectos ergonômicos do trabalho, incluindo técnicas de movimentação de carga;
NR-38, item 38.9.3.1, alínea "d"
manuseio e movimentação de carga;
NR-38, item 38.9.3.2, alínea "a"

O conteúdo teórico do treinamento inicial inclui as técnicas de movimentação de carga, e o conteúdo prático inclui o manuseio e a movimentação de carga. Para o coletor, o item 38.9.4 acrescenta um tema:

Para o trabalhador que realiza atividade de coleta de resíduos, o conteúdo previsto no subitem 38.9.3.1 desta NR deve incluir orientações sobre as situações nas quais os resíduos estejam acondicionados de forma que ofereçam risco à sua segurança ou saúde.
NR-38, item 38.9.4

Ou seja: além da técnica, o coletor aprende a reconhecer o saco ou o recipiente que não deve ser levantado como os demais. A carga horária, a estrutura de quatro horas teóricas e quatro práticas e os dez primeiros dias em equipe com quem tem experiência estão em limpeza urbana: quatro mais quatro horas e os dez dias em equipe.

Situação da coletaO que a NR-38 pedeItem
Veículo da coleta domiciliarNão exigir movimentação habitual de material acima do ombro38.6.6
Via em que o veículo não entraAlternativas facilitadoras para reduzir o esforço do transporte manual38.6.7
Registro das rotasDados para a avaliação ergonômica preliminar e a AET, quando aplicável38.3.1.1.1
Colocação do resíduoSomente com o veículo parado38.6.3
TreinamentoTécnicas e prática de movimentação de carga; resíduo acondicionado de forma arriscada38.9.3.1 "d", 38.9.3.2 "a" e 38.9.4

Improviso não resolve o esforço

Onde falta contentor, a saída não é o recipiente improvisado: o item 38.6.5.1 veda a coleta com esse tipo de recipiente. O contentor móvel tem características próprias na norma, tratadas em questão de prova: contentor móvel na coleta de resíduos, NR-38.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Serviços de saúde: biológico, químico, radiação e resíduo

Guia técnico · NR-32 · 18 páginas · PDF

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