NR-7 e retorno ao trabalho: periódico vencido no afastamento
A NR-7 lista periódico e retorno como exames distintos e não diz que um substitui o outro. Ela fixa o prazo de cada um; o resto é decisão técnica que o PCMSO precisa deixar escrita.
Um empregado é afastado por 45 dias por motivo de doença. O exame periódico dele vencia no meio do afastamento, e a data passou sem exame. Ele volta. A clínica faz o exame de retorno, emite o ASO e a empresa pergunta: isso resolve o periódico, ou é preciso fazer outro exame? Quem busca "NR-7 retorno ao trabalho" já conhece o gatilho dos 30 dias, que o site explica em retorno ao trabalho: os 30 dias e o retorno gradativo. A dúvida aqui é a vizinha: o que fazer com o periódico que ficou para trás.
o que a norma fixa para cada exame
O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de riscos ocupacionais; e) demissional.
Periódico e retorno são duas alíneas, dois exames na lista. Cada um tem gatilho próprio. O periódico responde ao calendário:
II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos: a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos: 1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
O retorno responde a um fato, o de ter ficado ausente:
No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Isto é o que a norma garante: o exame clínico de retorno vem antes de o empregado reassumir. Nenhuma decisão sobre o periódico atrasa esse prazo, e o periódico vencido não é motivo para o empregado voltar sem exame.
o que a norma não diz
Procurando no texto vigente da NR-7, no corpo e nos anexos, não há regra que suspenda a contagem do intervalo do periódico enquanto o empregado está afastado, que a reinicie no retorno ou que diga que o exame de retorno substitui o periódico. A norma também não diz o contrário: não afirma que são exames que nunca podem coincidir. Ela simplesmente não resolve a pergunta.
O que isso significa
A resposta não está na norma, e quem a dá como certa, "o retorno vale como periódico" ou "são sempre dois exames", afirma mais do que o texto diz. O que o texto dá é um caminho: o PCMSO é o documento em que o médico responsável planeja os exames, e é nele que o critério precisa ficar escrito.
onde o critério deve ficar escrito
b) contenha planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos Anexos desta NR;
d) seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados;
A alínea "b" põe o planejamento dos exames no PCMSO, e a alínea "d" faz o programa valer para todos os médicos que examinam os empregados, inclusive a clínica que faz o retorno e não é a do médico responsável. Um critério verbal, que só um médico conhece, não atende a "d". O critério escrito pode ser simples. Por exemplo, o médico responsável decide e registra uma destas escolhas:
- o exame clínico de retorno não cumpre o periódico, e o periódico vencido é feito em outra data, logo depois da volta;
- o exame clínico de retorno, quando feito depois da data em que o periódico venceu, é também o periódico daquele ciclo, desde que cubra o que o periódico do empregado exige, inclusive os exames complementares do planejamento, e que o registro diga isso;
- a data do próximo periódico passa a contar a partir do exame que o médico definiu como o do ciclo.
São escolhas técnicas do PCMSO, e não exigências da norma. Qualquer delas pode ser válida; o que dificilmente se sustenta é a empresa não ter nenhuma e deixar o empregado sem periódico por tempo indeterminado, por falta de decisão.
ASO: um por exame clínico, com a finalidade registrada
Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.
A norma vincula um ASO a cada exame clínico realizado. Se um único exame clínico cumpre as duas finalidades, existe um ASO, e não dois. O conteúdo mínimo do ASO está no subitem 7.5.19.1, de "a" a "g" (empresa, empregado, perigos do PGR, exames feitos, apto ou inapto, médico responsável, médico examinador), e não traz campo para a finalidade do exame. Registrar no prontuário e no ASO se o exame foi de retorno, periódico ou os dois é escolha da organização e do médico, e ajuda a provar depois qual exame foi feito em cada data.
um fluxo simples para a rotina
- Avise a clínica no retorno. Informe a data de saída, a data prevista de volta, a data do último periódico e a função com os riscos atuais.
- Marque o exame de retorno antes da volta, como manda o item 7.5.9, sem esperar a decisão sobre o periódico.
- Peça a decisão por escrito. O médico registra se o exame cumpre também o periódico ou se o periódico será feito à parte, e em que data.
- Atualize o controle de vencimentos. A data do próximo periódico sai da decisão registrada, como na planilha de vencimento de exames periódicos.
- Acompanhe o empregado que não aparece. Se o periódico é feito à parte e o empregado não comparece, o caso segue o roteiro de trabalhador não comparece ao exame periódico.
Retorno com mudança de função
Se o empregado volta para outra função, com riscos diferentes, o exame de mudança de risco do item 7.5.10 tem prazo próprio: deve ser realizado antes da data da mudança. É outro exame, com outro gatilho, e não se confunde com o periódico nem com o retorno. O artigo exame de mudança de risco: o mais esquecido mostra como esse exame costuma ser perdido.
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.6, alíneas "b" e "c" — periódico e retorno como exames distintos
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.8, inciso II — intervalos do periódico
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.9 — exame clínico de retorno antes de reassumir
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.4, alíneas "b" e "d" — planejamento no PCMSO
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.19 e subitem 7.5.19.1 — ASO por exame clínico e conteúdo mínimo
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.10 — exame de mudança de risco
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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Guia técnico · NR-7 · 19 páginas · PDF
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