PCMSO quando o PGR muda: o que conferir em cada mudança
A NR-07 não fixa prazo nem gatilho de revisão do PCMSO, mas amarra o programa ao PGR em vários itens. Cada mudança do inventário abre uma conferência.
A pergunta que chega ao consultor é simples: o PGR foi revisado, ou o inventário mudou no meio do ano, e agora? O PCMSO precisa ser refeito? A resposta honesta tem duas partes. A NR-07 não traz um item que fixe prazo ou gatilho de revisão do texto do programa: a busca no texto, nos anexos e no glossário não encontra regra desse tipo. Mas a norma amarra o PCMSO ao PGR em vários pontos, e cada um deles vira uma conferência quando o inventário muda.
a amarra principal
O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR.
Se o PCMSO é elaborado a partir do que o PGR identificou e classificou, então um PCMSO que descreve riscos que o PGR não tem mais, ou que ignora risco que o PGR passou a ter, deixou de cumprir o item 7.5.1, mesmo que ninguém tenha mexido nele. A conferência não é opcional por falta de prazo: é consequência do item.
O item 7.5.4 diz o que o programa deve conter a partir desse vínculo:
a) descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR;
b) contenha planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos Anexos desta NR;
três previsões que se movem junto com o inventário
Além dos dois itens acima, há três previsões que fazem o PCMSO reagir ao que acontece no PGR.
Mudança de risco do empregado. Quando o empregado passa a uma função ou situação com outros riscos, o exame é obrigatório e vem antes da mudança:
O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
Inconsistência no inventário. O médico responsável que perceber incoerência tem um caminho previsto:
O médico responsável pelo PCMSO, caso observe inconsistências no inventário de riscos da organização, deve reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR.
Exames complementares. Alguns deles são obrigatórios por gatilho ligado ao PGR. Um dos gatilhos do item 7.5.12:
b) houver exposições ocupacionais acima dos níveis de ação determinados na NR-09 ou se a classificação de riscos do PGR indicar.
Se uma nova medição ou uma nova classificação muda o patamar de um agente, o gatilho muda, e o planejamento do programa precisa acompanhar.
tabela de conferência por tipo de mudança
| O que mudou no PGR | Item da NR-07 | O que conferir no PCMSO |
|---|---|---|
| Novo perigo ou agente identificado | 7.5.1 e 7.5.4 "a" e "b" | Agravos descritos, exames clínicos e complementares planejados para a função exposta |
| Perigo deixou de existir ou foi eliminado | 7.5.1 e 7.5.4 "b" | Exame que só existia por causa dele ainda tem fundamento no inventário |
| Classificação do risco subiu ou desceu | 7.5.8, inciso II, e 7.5.12 "b" | Intervalo do exame clínico do grupo exposto e gatilho dos exames complementares |
| Empregado muda de função ou de posto | 7.5.10 | Exame de mudança de risco antes da data da mudança |
| Medida de prevenção nova ou trocada | 7.3.2 "d" | Dado de saúde do setor acompanhado no próximo relatório analítico |
| Incoerência encontrada entre os dois documentos | 7.5.5 | Reavaliação conjunta do médico com os responsáveis pelo PGR, com registro |
Exemplo inventado para ilustrar. Em uma revisão, o PGR de uma oficina passa a registrar que o posto de preparação de peças usa outro produto químico e que o risco desse posto subiu de classificação. A conferência no PCMSO começa pela função do posto: os agravos descritos ainda correspondem ao novo agente? O planejamento de exames contempla o que os Anexos pedem para ele? O grupo da função continua no intervalo do exame clínico do item 7.5.8 para quem tem exposição? E, se o trabalhador de outro posto for deslocado para esse, o exame de mudança de risco precisa sair antes da data da troca.
quem faz o quê
A conferência é de duas pessoas. Quem responde pelo PGR precisa avisar que o inventário mudou, porque o médico não tem como adivinhar. O médico responsável avalia o efeito sobre o programa e ajusta o planejamento. Sem aviso, o PCMSO envelhece em silêncio, e o primeiro a perceber costuma ser quem audita os dois documentos lado a lado. Quando já existe divergência, o roteiro está em PGR e PCMSO divergentes: quem corrige.
quando o inventário muda
O inventário muda por revisão programada, mas muda também por fato novo: máquina nova, processo novo, acidente. Os casos em que o PGR precisa ser revisto antes do prazo estão em um artigo da biblioteca, e o caso da troca de equipamento em troca de máquina ou de processo. Cada um desses fatos é também um ponto de partida para a conferência acima.
- Registre a data da conferência e a versão do PGR usada. Um PCMSO que cita "o PGR vigente" sem versão não permite saber contra qual inventário foi conferido.
- Se nada precisar mudar no programa, anote isso. A conferência com resultado "sem alteração" também é registro, e mostra que o vínculo do item 7.5.1 foi verificado.
- O programa tem relatório anual (item 7.6.2): mesmo sem mudança no inventário, uma vez por ano o médico olha de novo os dados. A conferência de que trata este artigo é a que acontece entre um relatório e outro.
Não confunda com validade
A NR-07 não dá prazo de validade ao PCMSO nem ao ASO. O que ela fixa é a periodicidade dos exames e o relatório analítico anual. Revisar o programa por causa de uma mudança no PGR é consequência do vínculo com o inventário, e não vencimento de documento.
Se a mudança no PGR for a mudança de risco de um empregado, o exame que a norma exige é o tema de o exame de mudança de risco.
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.1 — PCMSO elaborado a partir do PGR
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.4, alíneas "a" e "b" — agravos e planejamento dos exames
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Itens 7.5.5, 7.5.10 e 7.5.12 "b" — inconsistência, mudança de risco e exames complementares
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

PCMSO: diretrizes, exames, prazos e relatório analítico
Guia técnico · NR-7 · 19 páginas · PDF
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