Questão de prova: intervalo do exame periódico na NR-07
Resposta direta: anual ou menor, a critério do médico, para quem tem exposição a risco do PGR, e a cada dois anos para os demais. O intervalo de seis meses é de outro exame.
A questão
Uma fábrica tem dois empregados em situações diferentes: um soldador, exposto a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR, e um auxiliar de escritório, sem exposição a risco do PGR e sem doença crônica que aumente a susceptibilidade a risco. Segundo o item 7.5.8 da NR-07, qual é o intervalo do exame clínico periódico de cada um?
a) Seis meses para os dois, porque o intervalo semestral vale para todos os periódicos.
b) Anual ou menor, a critério do médico responsável, para o soldador; a cada dois anos para o auxiliar.
c) Dois anos para os dois empregados, sem possibilidade de o médico responsável encurtar o intervalo do soldador.
d) Anual para os dois, e o do auxiliar só é feito quando o próprio empregado solicitar o exame.
Resposta: alternativa b. O item 7.5.8, inciso II, separa dois grupos: quem tem exposição a risco do PGR faz o exame clínico a cada ano ou em intervalo menor, a critério do médico; os demais fazem a cada dois anos.
II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos: a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos: 1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
Note o que decide o grupo: não é o cargo, nem o setor, e sim a exposição a risco classificado no PGR (ou a doença crônica que aumente a susceptibilidade a esse risco). O PGR é, mais uma vez, a base do programa, como diz o item 7.5.1. Quem enfrenta a questão e não a lê por esse ângulo erra o grupo.
por que cada alternativa errada está errada
Alternativa a. Mistura dois prazos de natureza diferente. O intervalo de seis meses existe, mas é o dos exames complementares dos Quadros 1 e 2 do Anexo I, que monitoram a exposição a agentes químicos:
Os exames previstos nos Quadros 1 e 2 do Anexo I desta NR devem ser realizados a cada seis meses, podendo ser antecipados ou postergados por até 45 (quarenta e cinco) dias, a critério do médico responsável, mediante justificativa técnica, a fim de que os exames sejam realizados em situações mais representativas da exposição do empregado ao agente.
Ou seja: seis meses é o relógio de um exame laboratorial específico, e não do exame clínico periódico de todos os empregados. E o empregado sem exposição nem tem esses exames.
Alternativa c. Acerta o prazo do auxiliar e erra o do soldador. A frase "sem possibilidade de o médico encurtar" contraria o texto: "a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável" dá ao médico a decisão de encurtar, justamente para o grupo exposto.
Alternativa d. Erra duas vezes. O auxiliar, no grupo "demais empregados", tem intervalo de dois anos, e não de um. E o exame periódico é obrigação do programa, listada no item 7.5.6, alínea "b", e não depende de solicitação do empregado.
como isso cai na prova
- Número trocado. As erradas variam seis meses, um ano, dois anos e três anos. Antes de olhar o número, descubra de que grupo o enunciado fala.
- "A critério do médico". A expressão está na regra do grupo exposto, e só nela. Alternativa que dê ao médico o poder de alongar o intervalo do grupo "demais" ou de fixar prazo fora da regra pede cuidado.
- Hiperbárico. A mesma alínea "a" manda seguir, para quem trabalha em condições hiperbáricas, a periodicidade do Anexo IV. Se o enunciado trouxer mergulho ou câmara hiperbárica, a resposta sai do anexo, não do inciso geral.
- Periódico não é validade de ASO. O inciso fixa o intervalo do exame clínico; a norma não dá ao ASO prazo de validade. Quem confunde as duas coisas cai em alternativas que falam em "validade".
- Complementar não é clínico. Cada exame complementar tem periodicidade própria, definida nos Anexos e no planejamento do programa.
Para ver como a periodicidade muda conforme o risco, leia o artigo sobre periodicidade dos exames. Sobre a confusão entre intervalo e validade do ASO, ASO não vence: o que vence é a periodicidade. E, para controlar as datas na carteira, a planilha de vencimento de exames periódicos.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.8, inciso II — intervalos do exame periódico
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.13 — seis meses para os exames dos Quadros 1 e 2 do Anexo I
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.6, alínea "b" — o periódico entre os exames obrigatórios
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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