Sacaria no comércio: ajudante, pilha e escada pela NR-11
Para empilhar e carregar sacos à mão o capítulo 11.2 da NR-11 fixa sessenta metros, ajudante na carga de caminhão, limite de altura da pilha e escada própria.
Loja de ração, revenda de cimento e argamassa, comércio de cereais e distribuidora de sal e açúcar têm uma rotina em comum: o caminhão chega com sacos e alguém precisa descarregar, levar até o fundo do depósito e empilhar. A NR-11 tem um capítulo inteiro para essa tarefa, o 11.2, escrito em termos concretos de distância, altura e dimensão. O pilar da norma, em NR-11: transporte e movimentação de materiais, o que a norma exige, passa por esse capítulo em uma seção. Aqui ele ganha o espaço inteiro.
o que a norma chama de transporte manual de sacos
Denomina-se, para fins de aplicação da presente regulamentação a expressão "Transporte manual de sacos" toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição.
Três pontos da definição pesam. A atividade pode ser contínua ou descontínua, então o balconista que carrega um saco por hora também está no capítulo. O peso é suportado integralmente por uma pessoa, o que deixa de fora a carga movida por dois ou por equipamento. E o conceito inclui levantar e depositar, não só andar com o saco. O capítulo 11.2, lido de ponta a ponta, não traz peso máximo em quilos; os números dele são de distância, altura e geometria. Para os limites de carga em outras normas, veja quantos quilos um trabalhador pode carregar.
sessenta metros e o que acontece depois deles
Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco.
O subitem 11.2.2.1 diz o que fazer quando a distância passa disso: o transporte e a descarga devem ser feitos por impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados ou qualquer tipo de tração mecanizada. Em um depósito longo, com a porta de descarga na frente e a pilha no fundo, o percurso entre os dois pontos precisa ser medido. Se passar de sessenta metros, o saco vai de carrinho, não de ombro.
Há ainda duas regras sobre o trajeto. É vedado o transporte manual de sacos por prancha sobre vão de um metro ou mais (11.2.3), e a prancha precisa ter largura mínima de cinquenta centímetros (11.2.3.1). O item 11.2.10 manda evitar o transporte manual de sacos em piso escorregadio ou molhado, e o 11.2.9 pede piso do armazém de material não escorregadio, sem aspereza, em perfeito estado de conservação.
carga e descarga de caminhão: o ajudante
Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante.
A frase é curta e quase não aparece em rotina de loja. Quem descarrega o caminhão sozinho, na operação manual, não tem o auxílio que o item descreve. A norma não define quem é o ajudante nem em que proporção, mas deixa claro que a operação manual no caminhão é feita com apoio de outra pessoa. Quando o caminhão é descarregado por empilhadeira ou por esteira, a operação deixa de ser manual e o item muda de natureza; aí valem os cuidados de movimentação e armazenagem e a exigência de operador habilitado para equipamento motorizado. O item 11.2.11 completa: a empresa deve providenciar cobertura apropriada nos locais de carga e descarga da sacaria.
pilha: altura, mecanização e a escada de empilhamento
As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas.
O item não dá altura em metros. Dá três condições que limitam a pilha: o piso aguenta, a embalagem aguenta e a pilha é estável pela forma como foi montada. Um saco de papel de embalagem frágil limita a altura antes do piso; um piso de laje fraca limita antes da embalagem. A decisão é do responsável pelo armazém e precisa ser justificável, de preferência por escrito.
Sobre o modo de empilhar, o item 11.2.7 aconselha o empilhamento mecanizado, com esteiras-rolantes, dalas ou empilhadeiras. O texto diz "aconselha-se", e não "deve". Quando não for possível mecanizar, o subitem 11.2.8 admite o processo manual com uma escada removível de madeira que tenha características definidas. Três delas merecem a citação:
a largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros);
deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 0,15m (quinze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m (vinte e cinco centímetros);
deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 1,00m (um metro) em toda a extensão;
As outras alíneas pedem lance único com patamar final, reforço lateral e vertical por estrutura metálica ou de madeira e perfeitas condições de estabilidade, com substituição imediata da escada que tenha defeito. Escada de alumínio de abrir, banqueta ou pallet servindo de degrau não são o que o texto descreve. A altura máxima de 2,25 m em relação ao solo também diz algo: a pilha manual não passa dali.
| O que verificar no depósito | Item da NR-11 | Como conferir |
|---|---|---|
| Distância do percurso manual | 11.2.2 e 11.2.2.1 | Medir da porta de descarga à pilha; acima de 60 m, usar carro ou tração mecanizada |
| Ajudante na carga e descarga de caminhão | 11.2.4 | Observar se a operação manual tem mais de uma pessoa |
| Prancha sobre vão | 11.2.3 e 11.2.3.1 | Vão de 1 m ou mais é vedado; largura mínima de 50 cm |
| Altura da pilha | 11.2.5 | Piso, embalagem e estabilidade; registrar o critério |
| Escada de empilhamento manual | 11.2.8 | Lance único, patamar, degraus, corrimão, estabilidade |
| Piso e cobertura | 11.2.9 a 11.2.11 | Piso não escorregadio e cobertura onde se carrega |
o que esse capítulo não resolve sozinho
O capítulo 11.2 trata de como transportar e empilhar. Ele não substitui a avaliação ergonômica da tarefa, que olha a repetição, a postura e a duração do levantamento. Uma loja que respeita sessenta metros, ajudante e escada ainda precisa olhar o ciclo de trabalho de quem faz isso o dia todo. O capítulo de levantamento e transporte individual de cargas da NR-17 e a avaliação ergonômica preliminar entram nessa conta; o caminho está em AEP: o que é a avaliação ergonômica preliminar e como fazer.
Lembrete de prova e de vistoria
O capítulo 11.2 é um dos poucos da NR-11 com número escrito em metros e centímetros. Se a pergunta fala em sacos, procure primeiro o item 11.2.2 (60 m), o 11.2.4 (ajudante) e o 11.2.8 (escada); a maior parte das respostas está ali.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-11 — Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Item 11.2.1 — o que é transporte manual de sacos
- NR-11 — Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Itens 11.2.2, 11.2.2.1, 11.2.3 e 11.2.3.1 — distância e prancha
- NR-11 — Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Itens 11.2.4, 11.2.5 e 11.2.7 — ajudante, pilha e empilhamento mecanizado
- NR-11 — Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Item 11.2.8, alíneas "b", "c" e "e" — escada de empilhamento
- NR-11 — Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Itens 11.2.9 a 11.2.11 — piso, piso molhado e cobertura
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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