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Ensino semipresencial na NR-1: o que é e a diferença para o EAD

Semipresencial, para a NR-1, é a conjunção de atividades presenciais obrigatórias com outras feitas sem a presença física. Não é EAD com um encontro simbólico.

·6 min de leitura·NR-1

A NR-1 escreve sempre a mesma dupla: "ensino a distância ou semipresencial". Na conversa do dia a dia as duas palavras viram uma só, e curso com um encontro simbólico no começo passa por semipresencial. O Anexo II separa as duas modalidades no glossário, e a diferença muda o que a empresa precisa organizar.

Os treinamentos podem ser ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial, desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II desta NR.
NR-01, item 1.7.9

O item 1.7.9 trata as duas modalidades pelo mesmo conjunto de requisitos. Mas, antes de aplicar o conjunto, é preciso saber qual das duas o curso é.

as duas definições do glossário

EAD: segundo Decreto n.º 9.057/2017, caracteriza-se a Educação a Distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
NR-01, Anexo II, glossário — EAD
Ensino semipresencial: conjugação de atividades presenciais obrigatórias com outras atividades educacionais que podem ser realizadas sem a presença física do participante em sala de aula, utilizando recursos didáticos com suporte da tecnologia, de material impresso e/ou de outros meios de comunicação.
NR-01, Anexo II, glossário — ensino semipresencial

Dois detalhes da definição de semipresencial decidem tudo. O primeiro é a palavra obrigatórias: as atividades presenciais não são opcionais nem "recomendadas", fazem parte do curso e sem elas o curso não está completo. O segundo é que o restante pode usar tecnologia, material impresso ou outros meios, ou seja, a parte sem presença física não precisa ser online.

A definição de EAD, por sua vez, não exige nenhum encontro presencial. Basta que estudantes e professores atuem em lugares ou tempos diversos. Por isso, a aula ao vivo pela internet é EAD, e não presencial, como se vê em aula ao vivo pela internet conta como presencial?.

quadro comparativo

AspectoPresencialSemipresencialEAD
Atividade presencialEm todo o cursoObrigatória, em parte do cursoNão exigida pela definição
Parte sem presença físicaNão háPode usar tecnologia, material impresso e outros meiosToda a mediação usa tecnologia de informação e comunicação
Anexo II da NR-1Não se aplicaAplica-seAplica-se
Duração mínimaA da norma específicaNo mínimo a duração da modalidade presencial (item 2.3)No mínimo a duração da modalidade presencial (item 2.3)

o que as duas têm em comum: o piso de horas

As capacitações que utilizam ensino a distância ou semipresencial devem ser estruturadas com, no mínimo, a duração definida para as respectivas capacitações na modalidade presencial.
NR-01, Anexo II, item 2.3

Semipresencial não é caminho para encurtar o treinamento. A soma das partes, presencial e sem presença física, precisa alcançar pelo menos a duração que a norma específica fixa para o treinamento presencial. O tempo do curso a distância e a carga mínima são o tema da questão comentada em questão de prova sobre a carga horária mínima do curso a distância.

a prática: o que a norma permite e o que ela condiciona

O conteúdo prático do treinamento pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial, desde que previsto em NR específica.
NR-01, item 1.7.9.1

A construção é a inversa do que muita gente supõe. Não basta que a NR do treinamento não proíba a prática a distância: é preciso que ela preveja. Sem previsão na norma específica, a atividade prática obrigatória segue a regra daquela norma. O item 2.5 do Anexo reforça o ponto:

As atividades práticas obrigatórias devem respeitar as orientações previstas nas NR e estar descritas no Projeto Pedagógico do curso.
NR-01, Anexo II, item 2.5

Isso responde à pergunta "qual parte é a presencial?". A NR-1 não diz. Quem responde é a norma específica do treinamento, no que ela exigir de prática, e o projeto pedagógico, que precisa descrever a estratégia pedagógica, inclusive "abordagem quanto à parte teórica e prática, quando houver" (item 3.1, alínea "c"). Há normas em que a prática presencial é inegociável, como se vê em conteúdo prático a distância: quando é permitido. Em outras, o treinamento inteiro é presencial por regra própria, como o da NR-35.

Na hora de contratar, a pergunta útil não é "o curso é misto?", e sim "o que exatamente o trabalhador faz presencialmente, quantas horas isso representa e quem confirma a participação?". Se o fornecedor não responde com o projeto pedagógico na mão, a empresa não tem como saber que modalidade comprou, nem qual parte do Anexo II precisa cobrar dele. O certificado final continua sendo o do item 1.7.1.1, com conteúdo programático, carga horária, local e assinatura do responsável técnico.

quatro erros comuns ao contratar um curso semipresencial

  • Chamar de semipresencial o curso que é só EAD. Sem atividade presencial obrigatória descrita no projeto, o curso é a distância, e a classificação errada leva a requisitos errados.
  • Tratar o encontro presencial como formalidade. A atividade presencial é obrigatória e faz parte da carga; trabalhador que a perdeu não concluiu o curso.
  • Somar horas sem conferir o piso. O curso precisa alcançar a duração do presencial equivalente, e não a soma de módulos curtos que passam de longe do mínimo.
  • Supor que a prática pode ir para a parte online porque o curso é "misto". A prática a distância depende de previsão na NR específica (1.7.9.1).

Como saber qual das duas é

Abra o projeto pedagógico e procure as atividades presenciais. Se há atividade presencial descrita como obrigatória, com carga e local, o curso é semipresencial. Se não há, é ensino a distância e todo o resto do Anexo II se aplica do mesmo jeito. Em qualquer dos casos, o ambiente virtual e a avaliação seguem os mesmos requisitos, que estão em EAD em treinamento de SST: o que o Anexo II exige.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Presencial ou a distância: a modalidade do treinamento

Guia técnico · NR-1 (Anexo II) e NR-35 · 17 páginas · PDF

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