Acidente com visitante na empresa: a NR-1 manda analisar?
O texto da NR-1 manda analisar "os acidentes" sem dizer de quem. Para quem não é empregado, o caminho prático é tratar como evento perigoso e analisar o que a atividade da empresa gerou.
Um visitante escorrega na escada de acesso. Um cliente é atingido por uma caixa que cai de uma prateleira. Um entregador que não tem relação com a empresa prende o pé num desnível do pátio. Ninguém aí é empregado, e a pergunta que o técnico de segurança faz é a mesma: preciso analisar isso como acidente, e o que devo registrar? A resposta honesta tem duas partes, o que o texto da NR-1 diz e o que ele deixa em aberto.
o que o texto da NR-1 diz
A regra geral de análise está num item curto:
A organização deve analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho.
A frase pode ser lida de dois modos: "relacionadas ao trabalho" qualificando só as doenças, ou qualificando também os acidentes. O texto não resolve a ambiguidade, e este artigo também não a resolve: não afirmamos que o item alcança, por si só, o acidente de quem não trabalha na empresa. O que dá para afirmar está no item seguinte, que não fala em acidente, mas em evento.
Deve ser realizada a análise de eventos perigosos que poderiam ter consequências graves.
Evento perigoso: Ocorrência ou acontecimento com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde.
A definição de evento perigoso não escolhe a vítima: fala em "lesões ou agravos à saúde", sem exigir vínculo de trabalho. Quando o visitante cai na escada, existe um acontecimento com potencial de lesão naquele local, e o mesmo degrau, o mesmo piso ou a mesma prateleira também oferece o perigo a quem trabalha ali. É esse o argumento prático para analisar: a ocorrência com o visitante é prova de que o perigo existe e de que a medida de prevenção atual não o conteve.
a análise serve ao PGR, e é aí que ela rende
O que a análise precisa entregar está escrito na alínea "c" do item 1.5.5.5.2:
fornecer evidências para revisar e aprimorar as medidas de prevenção existentes.
Se o perigo do ocorrido já consta do inventário de riscos, a análise mostra se a medida descrita ali funciona. Se não consta, mostra uma lacuna. Nos dois casos a análise alimenta o PGR da empresa, que é o documento que protege os trabalhadores, e por isso vale a pena fazê-la mesmo quando o acidentado não é empregado. Como o método e o responsável são escolhidos está em quem conduz a investigação do acidente: SESMT, CIPA ou chefia.
o que registrar
O registro de uma ocorrência com visitante pode ser enxuto, mas precisa permitir que a análise seja refeita por outra pessoa. Uma sugestão de roteiro, que é boa prática da casa e não exigência de norma:
- Data, hora e local exato, com a descrição do piso, da escada, do equipamento ou do material envolvido.
- Qual atividade da empresa estava em curso no entorno: movimentação de carga, manutenção, obra, trânsito de veículos.
- Como a pessoa chegou até o local: se foi acompanhada, se havia sinalização, se o acesso era franqueado ou restrito.
- O relato da pessoa e de quem presenciou, nas palavras deles, sem conclusão clínica e sem juízo de culpa.
- As providências imediatas tomadas no local e a medida de prevenção que passou a valer depois.
- A conclusão sobre o perigo: já estava no inventário? A medida existente era suficiente? O que muda no plano de ação?
Registre fatos, não culpa
Escrever que "o visitante não olhou por onde andava" transforma um registro de gestão em peça de defesa e esconde a pergunta que importa, que é o que no local tornou a queda possível. Descreva o piso, a luz, a sinalização e o acesso, e deixe a avaliação de responsabilidade para quem tem competência para fazê-la.
o que a NR-1 não decide: comunicação e enquadramento
Se a ocorrência com quem não é empregado gera alguma comunicação à Previdência, e a quem cabe fazê-la, é matéria de legislação previdenciária e civil, fora do acervo das normas regulamentadoras, e este artigo não afirma regra nenhuma sobre isso. A diferença entre a definição das NRs e a da lei está em acidente de trabalho: o que é para a NR e para a Previdência. Diante de um caso concreto, a comunicação e a responsabilidade seguem a orientação do jurídico e da área de benefícios da empresa.
três pessoas que parecem a mesma e não são
| Quem se acidentou | O que a NR-1 diz | Onde aprofundar |
|---|---|---|
| Visitante ou cliente, sem vínculo de trabalho | Texto ambíguo no 1.5.5.5.1; o 1.5.5.5.1.1 e o conceito de evento perigoso sustentam a análise como medida de gestão | Este artigo |
| Empregado de empresa contratada, atuando no local | O PGR da contratante deve incluir as medidas de prevenção para a contratada ou utilizar os programas dela (item 1.5.8.1) | Acidente com terceirizado |
| Prestador que é o próprio titular ou sócio, sem empregados | A contratante deve estender suas medidas de prevenção a esse prestador (item 1.5.8.1.2) | Citação a seguir |
O terceiro caso merece a citação literal, porque é o que mais se confunde com o visitante:
No caso das organizações contratadas em que os serviços são prestados somente pelo titular ou sócios, a organização contratante deve estender suas medidas de prevenção aos riscos das atividades objeto de sua contratação, quando atuarem em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
E, quando a ocorrência nasce da interação entre a atividade da empresa e a de uma contratada no mesmo local, a coordenação está definida:
No caso de organizações contratadas que realizam atividades no estabelecimento da organização contratante cujos riscos resultem da interação das atividades das organizações, as medidas de prevenção devem ser definidas em conjunto, sob a coordenação da organização contratante.
o que fazer na prática
- Escreva, no procedimento de acidentes da empresa, que ocorrência com pessoa sem vínculo de trabalho segue o mesmo roteiro de registro e de análise.
- Ligue o resultado ao PGR: o perigo apareceu no inventário? A medida do plano de ação precisa ser revista?
- Use as ocorrências com visitantes como termômetro. Duas quedas de visitantes no mesmo ponto em um ano são sinal de que o trabalhador está exposto à mesma queda, e o registro mostra isso antes de ele se acidentar. O papel da análise de situações que quase deram em lesão está em quase-acidente: quando a análise passa a ser obrigatória.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.5.5.1 — análise de acidentes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.5.5.1.1 — eventos perigosos
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.5.5.2, alínea "c" — evidências para as medidas de prevenção
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.8.1.2 e 1.5.8.4 — contratada e interação das atividades
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Glossário — verbete "Evento perigoso"
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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