Cilindro hidráulico na máquina rural: queda e mangueira solta
A NR-31 manda dotar o cilindro de elevação de sistema que evite a queda se a pressão cair, montado no corpo do cilindro, e conter a mangueira para que não ricocheteie se soltar.
Caçamba de carreta, concha de carregadeira, plataforma de colhedora, braço de implemento: onde uma carga sobe por óleo sob pressão, o que a mantém no alto é a pressão. Se a pressão some, por mangueira que estoura, conexão que solta ou vedação que cede, a carga desce. A NR-31 trata dessa falha em quatro itens do capítulo de máquinas, sob o título “Componentes Pressurizados”, do 31.12.65 ao 31.12.65.3.
o cilindro de elevação não pode deixar a carga cair
Os cilindros hidráulicos de elevação das máquinas, equipamentos e implementos devem ser dotados de sistemas de segurança, a fim de evitar quedas em caso de perda de pressão no sistema hidráulico.
Os sistemas de segurança devem ser montados diretamente no corpo do cilindro, ou, na sua impossibilidade, deve ser utilizada tubulação rígida, soldada ou flangeada entre o cilindro e a válvula.
A obrigação é de resultado: evitar quedas em caso de perda de pressão. O texto não escolhe a solução, mas diz onde ela fica: diretamente no corpo do cilindro ou, se isso for impossível, com tubulação rígida, soldada ou flangeada, entre o cilindro e a válvula. A lógica da regra é fácil de ver: se a válvula de segurança fosse ligada ao cilindro por mangueira flexível, a ruptura dessa mangueira derrubaria a proteção junto com a carga.
O item não nomeia o dispositivo. Em geral, quem cumpre esse papel é uma válvula de bloqueio no cilindro (de retenção pilotada ou de contrabalanço, conforme o projeto); o nome varia, a função é a do item, manter a carga no lugar quando a pressão cai. Na compra, na reforma ou na adaptação de um implemento, a pergunta ao fabricante ou ao reformador é onde fica esse dispositivo e como ele está fixado.
a mangueira: pressão escrita e contenção contra o ricochete
As mangueiras utilizadas nos sistemas pressurizados devem possuir indicação da pressão máxima de trabalho admissível especificada pelo fabricante.
As mangueiras e conexões de alimentação de equipamentos pressurizados devem ser dotadas de dispositivo auxiliar que garanta a contenção das mangueiras, evitando o seu ricocheteamento em caso de desprendimento acidental.
São dois problemas diferentes. O primeiro é a identificação: a mangueira traz a pressão máxima de trabalho admissível indicada pelo fabricante. A indicação serve a quem troca a peça, porque na reposição o valor da mangueira nova mostra se ela suporta o circuito; a mangueira sem marcação, ou com a marcação apagada, não permite essa conferência.
O segundo é a contenção. Se uma mangueira ou uma conexão se desprender, o óleo sob pressão faz a ponta da mangueira chicotear. O item pede um dispositivo auxiliar que a contenha, ou seja, algo que mantenha a mangueira presa à estrutura mesmo depois de a conexão ceder: em geral, cabos, correntes ou suportes. O item 31.12.65.3 não traz limite de pressão; vale para as mangueiras e conexões de alimentação de equipamentos pressurizados, sem faixa. Para as máquinas autopropelidas e seus implementos, o Anexo XI da NR-12 é mais específico, como se vê adiante.
a regra irmã da NR-12
A parte geral da NR-12 tem um bloco de componentes pressurizados (12.7) com a mesma preocupação. O item 12.7.3 repete, palavra por palavra, a indicação de pressão do 31.12.65.2, e o 12.7.2 pede que mangueiras e tubulações sejam localizadas ou protegidas de modo que a ruptura e o vazamento não causem acidente. Para a queda por perda de pressão, o equivalente geral é o 12.7.4:
Os sistemas pressurizados das máquinas devem possuir meios ou dispositivos destinados a garantir que: a) a pressão máxima de trabalho admissível nos circuitos não possa ser excedida; e b) quedas de pressão progressivas ou bruscas e perdas de vácuo não possam gerar perigo.
O Anexo XI da NR-12, para as máquinas autopropelidas, vai além na mangueira:
Para mangueiras cuja pressão de trabalho seja superior a cinquenta bar, o perigo de “chicoteamento” deve ser prevenido por proteções fixas e/ou meios de fixação como correntes, cabos ou suportes.
O anexo mostra como a contenção costuma ser feita (correntes, cabos ou suportes) e fixa a faixa de cinquenta bar para esse perigo nas autopropelidas. Ele é tratado em máquina agrícola e florestal: o Anexo XI. Para saber se a máquina está dentro do capítulo de máquinas da NR-31, veja as cinco exclusões do capítulo.
cilindro seguro ainda não é carga escorada
O item 31.12.65 evita a queda por falha de pressão. Ele não autoriza ninguém a trabalhar sob a carga levantada. Para a manutenção embaixo da caçamba ou da concha, o glossário da NR-31 traz o conceito que serve de segunda barreira:
Dispositivo de restrição mecânica: dispositivo que tem por função inserir em um mecanismo um obstáculo mecânico, como cunha, veio, fuso, escora, calço etc., capaz de se opor pela sua própria resistência a qualquer movimento perigoso, por exemplo, queda de uma corrediça, no caso de falha do sistema de retenção normal.
O glossário define o dispositivo; não escreve o procedimento. A leitura prática é a que decorre dos próprios termos: o sistema hidráulico é a “retenção normal”, e a escora é o obstáculo que se opõe ao movimento se essa retenção falhar. Antes de qualquer pessoa entrar sob a carga, insere-se o obstáculo mecânico previsto no projeto ou no manual, e só então se alivia a pressão ou se mexe na mangueira. O procedimento é do empregador e se apoia no manual do fabricante e na regra de manutenção com a máquina parada (31.12.47), tratada em manutenção de máquina agrícola ligada. A energia hidráulica que fica armazenada no circuito é uma das que entram na lista de energias a bloquear além da elétrica.
o erro comum
- Trocar a mangueira por qualquer uma que “serve na rosca”, sem conferir a pressão máxima impressa. A norma pede a indicação justamente para essa conferência.
- Prender a mangueira só pelo encaixe. Sem o dispositivo auxiliar de contenção, o desprendimento acidental deixa a ponta solta.
- Retirar ou desviar a válvula de segurança para “agilizar” a descida da carga. O item 31.12.65 exige que o sistema exista; sem ele, a perda de pressão derruba a carga.
- Confiar no cilindro e entrar sob a carga sem escora. O sistema de segurança do cilindro é a primeira barreira; a restrição mecânica é a segunda.
- Adaptar ou reformar o implemento (basculante, concha, plataforma) sem perguntar onde fica o sistema de segurança do cilindro e como ele foi mantido.
O que conferir na máquina
Cada cilindro de elevação: onde está o sistema de segurança e se está no corpo do cilindro ou ligado a ele por tubulação rígida. Cada mangueira: pressão máxima legível e compatível com o circuito. Cada ponto de desprendimento possível: dispositivo de contenção instalado. E, para serviço sob carga levantada, o obstáculo mecânico previsto antes de alguém entrar. O mapa da norma está em NR-31: trabalho rural, o que é e o que exige.
Fontes
- NR-31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Item 31.12.65 — cilindros hidráulicos de elevação
- NR-31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Item 31.12.65.1 — sistema de segurança no corpo do cilindro ou tubulação rígida
- NR-31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Itens 31.12.65.2 e 31.12.65.3 — indicação de pressão e contenção da mangueira
- NR-31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Glossário — dispositivo de restrição mecânica
- NR-12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Itens 12.7.2 a 12.7.4 e Anexo XI, item 6.13.1 — componentes pressurizados
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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