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Cilindro hidráulico na máquina rural: queda e mangueira solta

A NR-31 manda dotar o cilindro de elevação de sistema que evite a queda se a pressão cair, montado no corpo do cilindro, e conter a mangueira para que não ricocheteie se soltar.

·7 min de leitura·NR-31 · NR-12

Caçamba de carreta, concha de carregadeira, plataforma de colhedora, braço de implemento: onde uma carga sobe por óleo sob pressão, o que a mantém no alto é a pressão. Se a pressão some, por mangueira que estoura, conexão que solta ou vedação que cede, a carga desce. A NR-31 trata dessa falha em quatro itens do capítulo de máquinas, sob o título “Componentes Pressurizados”, do 31.12.65 ao 31.12.65.3.

o cilindro de elevação não pode deixar a carga cair

Os cilindros hidráulicos de elevação das máquinas, equipamentos e implementos devem ser dotados de sistemas de segurança, a fim de evitar quedas em caso de perda de pressão no sistema hidráulico.
NR-31, item 31.12.65
Os sistemas de segurança devem ser montados diretamente no corpo do cilindro, ou, na sua impossibilidade, deve ser utilizada tubulação rígida, soldada ou flangeada entre o cilindro e a válvula.
NR-31, item 31.12.65.1

A obrigação é de resultado: evitar quedas em caso de perda de pressão. O texto não escolhe a solução, mas diz onde ela fica: diretamente no corpo do cilindro ou, se isso for impossível, com tubulação rígida, soldada ou flangeada, entre o cilindro e a válvula. A lógica da regra é fácil de ver: se a válvula de segurança fosse ligada ao cilindro por mangueira flexível, a ruptura dessa mangueira derrubaria a proteção junto com a carga.

O item não nomeia o dispositivo. Em geral, quem cumpre esse papel é uma válvula de bloqueio no cilindro (de retenção pilotada ou de contrabalanço, conforme o projeto); o nome varia, a função é a do item, manter a carga no lugar quando a pressão cai. Na compra, na reforma ou na adaptação de um implemento, a pergunta ao fabricante ou ao reformador é onde fica esse dispositivo e como ele está fixado.

a mangueira: pressão escrita e contenção contra o ricochete

As mangueiras utilizadas nos sistemas pressurizados devem possuir indicação da pressão máxima de trabalho admissível especificada pelo fabricante.
NR-31, item 31.12.65.2
As mangueiras e conexões de alimentação de equipamentos pressurizados devem ser dotadas de dispositivo auxiliar que garanta a contenção das mangueiras, evitando o seu ricocheteamento em caso de desprendimento acidental.
NR-31, item 31.12.65.3

São dois problemas diferentes. O primeiro é a identificação: a mangueira traz a pressão máxima de trabalho admissível indicada pelo fabricante. A indicação serve a quem troca a peça, porque na reposição o valor da mangueira nova mostra se ela suporta o circuito; a mangueira sem marcação, ou com a marcação apagada, não permite essa conferência.

O segundo é a contenção. Se uma mangueira ou uma conexão se desprender, o óleo sob pressão faz a ponta da mangueira chicotear. O item pede um dispositivo auxiliar que a contenha, ou seja, algo que mantenha a mangueira presa à estrutura mesmo depois de a conexão ceder: em geral, cabos, correntes ou suportes. O item 31.12.65.3 não traz limite de pressão; vale para as mangueiras e conexões de alimentação de equipamentos pressurizados, sem faixa. Para as máquinas autopropelidas e seus implementos, o Anexo XI da NR-12 é mais específico, como se vê adiante.

a regra irmã da NR-12

A parte geral da NR-12 tem um bloco de componentes pressurizados (12.7) com a mesma preocupação. O item 12.7.3 repete, palavra por palavra, a indicação de pressão do 31.12.65.2, e o 12.7.2 pede que mangueiras e tubulações sejam localizadas ou protegidas de modo que a ruptura e o vazamento não causem acidente. Para a queda por perda de pressão, o equivalente geral é o 12.7.4:

Os sistemas pressurizados das máquinas devem possuir meios ou dispositivos destinados a garantir que: a) a pressão máxima de trabalho admissível nos circuitos não possa ser excedida; e b) quedas de pressão progressivas ou bruscas e perdas de vácuo não possam gerar perigo.
NR-12, item 12.7.4

O Anexo XI da NR-12, para as máquinas autopropelidas, vai além na mangueira:

Para mangueiras cuja pressão de trabalho seja superior a cinquenta bar, o perigo de “chicoteamento” deve ser prevenido por proteções fixas e/ou meios de fixação como correntes, cabos ou suportes.
NR-12, Anexo XI, item 6.13.1

O anexo mostra como a contenção costuma ser feita (correntes, cabos ou suportes) e fixa a faixa de cinquenta bar para esse perigo nas autopropelidas. Ele é tratado em máquina agrícola e florestal: o Anexo XI. Para saber se a máquina está dentro do capítulo de máquinas da NR-31, veja as cinco exclusões do capítulo.

cilindro seguro ainda não é carga escorada

O item 31.12.65 evita a queda por falha de pressão. Ele não autoriza ninguém a trabalhar sob a carga levantada. Para a manutenção embaixo da caçamba ou da concha, o glossário da NR-31 traz o conceito que serve de segunda barreira:

Dispositivo de restrição mecânica: dispositivo que tem por função inserir em um mecanismo um obstáculo mecânico, como cunha, veio, fuso, escora, calço etc., capaz de se opor pela sua própria resistência a qualquer movimento perigoso, por exemplo, queda de uma corrediça, no caso de falha do sistema de retenção normal.
NR-31, Glossário — verbete “Dispositivo de restrição mecânica”

O glossário define o dispositivo; não escreve o procedimento. A leitura prática é a que decorre dos próprios termos: o sistema hidráulico é a “retenção normal”, e a escora é o obstáculo que se opõe ao movimento se essa retenção falhar. Antes de qualquer pessoa entrar sob a carga, insere-se o obstáculo mecânico previsto no projeto ou no manual, e só então se alivia a pressão ou se mexe na mangueira. O procedimento é do empregador e se apoia no manual do fabricante e na regra de manutenção com a máquina parada (31.12.47), tratada em manutenção de máquina agrícola ligada. A energia hidráulica que fica armazenada no circuito é uma das que entram na lista de energias a bloquear além da elétrica.

o erro comum

  • Trocar a mangueira por qualquer uma que “serve na rosca”, sem conferir a pressão máxima impressa. A norma pede a indicação justamente para essa conferência.
  • Prender a mangueira só pelo encaixe. Sem o dispositivo auxiliar de contenção, o desprendimento acidental deixa a ponta solta.
  • Retirar ou desviar a válvula de segurança para “agilizar” a descida da carga. O item 31.12.65 exige que o sistema exista; sem ele, a perda de pressão derruba a carga.
  • Confiar no cilindro e entrar sob a carga sem escora. O sistema de segurança do cilindro é a primeira barreira; a restrição mecânica é a segunda.
  • Adaptar ou reformar o implemento (basculante, concha, plataforma) sem perguntar onde fica o sistema de segurança do cilindro e como ele foi mantido.

O que conferir na máquina

Cada cilindro de elevação: onde está o sistema de segurança e se está no corpo do cilindro ou ligado a ele por tubulação rígida. Cada mangueira: pressão máxima legível e compatível com o circuito. Cada ponto de desprendimento possível: dispositivo de contenção instalado. E, para serviço sob carga levantada, o obstáculo mecânico previsto antes de alguém entrar. O mapa da norma está em NR-31: trabalho rural, o que é e o que exige.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Trabalho rural: PGRTR, SESTR, CIPATR e agrotóxicos

Guia técnico · NR-31 · 18 páginas · PDF

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