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Hospedagem externa de trabalhador rural: alvará, lotação e sexo

Ao contratar hotel ou pousada, o empregador rural respeita a capacidade do alvará, avalia higiene e conforto e separa os trabalhadores por sexo; se ocupar tudo, o contrato prevê a higiene.

·7 min de leitura·NR-31

A equipe de colheita chega de outra cidade, a propriedade não tem alojamento e o empregador resolve com um hotel ou uma pousada perto da sede. A solução é comum e a norma rural a prevê, mas a conta não fecha só com a reserva e a diária: quem se hospeda é o trabalhador, e o empregador continua responsável pelas condições em que ele dorme. O item 31.17.8.3 e seus dois subitens dizem o que muda quando a hospedagem é contratada.

a opção e a condição

O empregador pode optar pela utilização de serviços externos de hospedagem, lavanderias, fornecimento de refeições e restaurantes, desde que devidamente autorizados à prestação desses serviços pelo poder público.
NR-31, item 31.17.8.3

Três observações sobre essa frase. A hospedagem externa é uma opção do empregador (“pode optar”), e não uma obrigação. A mesma frase vale para lavanderia, fornecimento de refeições e restaurantes, que podem ser contratados do mesmo modo. E a condição vem no fim: o serviço precisa estar “devidamente autorizado” pelo poder público. Estabelecimento sem autorização para prestar o serviço fica fora da opção que o item abre.

os três deveres de quem contrata

Ao contratar serviços externos de hospedagem, o empregador deve: a) observar a capacidade estabelecida no alvará de funcionamento, não podendo hospedar mais trabalhadores do que o autorizado pelo poder público; b) avaliar as condições de higiene e conforto do local; c) separar os trabalhadores por sexo, ressalvados os vínculos familiares.
NR-31, item 31.17.8.3.1
  • Lotação (alínea “a”). O limite é a capacidade estabelecida no alvará de funcionamento, e o texto é direto: o empregador não pode hospedar mais trabalhadores do que o autorizado pelo poder público. A referência é o alvará, e não o número de camas que o estabelecimento consegue improvisar nem o que o atendente informa por telefone. Peça a cópia do alvará, anote a capacidade e compare com a lista da equipe antes do embarque.
  • Higiene e conforto (alínea “b”). O empregador deve avaliar as condições de higiene e conforto do local. O verbo é “avaliar”: a norma não traz lista de itens nem periodicidade. A avaliação vira prova quando é feita antes de fechar o contrato, por escrito, com o que foi visto — quartos, banheiros, ventilação, camas, roupa de cama e limpeza das áreas comuns.
  • Separação por sexo (alínea “c”). Os trabalhadores são separados por sexo, ressalvados os vínculos familiares. O texto não diz como (quartos separados, andares ou alas). A forma que deixa menos dúvida é a lista de quartos por sexo, definida antes da chegada da equipe. A ressalva permite que familiares fiquem juntos; não autoriza misturar quem não tem esse vínculo.

quando o empregador ocupa o estabelecimento inteiro

Nos casos em que o empregador utilizar a ocupação total do serviço externo de hospedagem, deve ser observada no contrato de prestação de serviços a manutenção das condições de higiene.
NR-31, item 31.17.8.3.2

Esse subitem trata da equipe grande, que ocupa o serviço por inteiro. Ele pede uma coisa específica: que o contrato de prestação de serviços preveja a manutenção das condições de higiene. A norma não diz o que a cláusula contém. Alguns exemplos que dão conteúdo ao subitem: frequência de limpeza dos quartos e dos banheiros, troca de roupa de cama e de toalhas, recolhimento do lixo e reposição dos itens de higiene. Esses exemplos são deste artigo, e não do texto: servem de ponto de partida, e quem redige o contrato os adapta ao serviço.

hospedagem contratada não é casa usada como alojamento

O capítulo tem um caminho diferente para quem não contrata um serviço, mas usa uma casa fora do estabelecimento para alojar os trabalhadores:

É facultada ao empregador a utilização de casas para alojamento mesmo fora do estabelecimento, desde que atenda ao disposto no subitem 31.17.6 e seus subitens desta Norma, excetuadas as alíneas “c” e “d” do subitem 31.17.6.7.
NR-31, item 31.17.6.11
PontoCasa usada como alojamentoHospedagem contratada
Referência do capítuloSubitem 31.17.6 e seus subitens, exceto as alíneas “c” e “d” do 31.17.6.7 (item 31.17.6.11)Itens 31.17.8.3 a 31.17.8.3.2
LotaçãoDormitório com área por cama (ou camas separadas por 1 m) e camas em número igual ao de alojados (31.17.6.1, alíneas “a” e “b”)Capacidade estabelecida no alvará de funcionamento (31.17.8.3.1, alínea “a”)
Separação por sexoSeparação por sexo entre as exigências do dormitório (31.17.6.1, alínea “i”)Separação por sexo, ressalvados os vínculos familiares (31.17.8.3.1, alínea “c”)
HigieneÁreas de vivência mantidas em conservação, limpeza e higiene (31.17.2, alínea “a”)Avaliação das condições de higiene e conforto (31.17.8.3.1, alínea “b”); contrato, se a ocupação for total

O item da hospedagem não repete os números do dormitório do alojamento. Isso não quer dizer que valha qualquer arranjo: quer dizer que a norma escolheu outro critério para o serviço contratado, o da autorização pública, da lotação do alvará, da avaliação de higiene e conforto e da separação por sexo. O texto também não diz “em vez de alojamento”; diz que o empregador pode optar pelo serviço externo e lista o que ele deve cumprir ao contratá-lo. Quando o alojamento passa a ser exigido está em área de vivência rural: o que a NR-31 manda ter.

o erro comum

  • Fechar pela diária, sem pedir o alvará. A autorização do poder público é a condição do item 31.17.8.3, e sem a cópia o empregador não tem como mostrá-la.
  • Hospedar além da capacidade. O texto veda hospedar mais trabalhadores do que o autorizado; a conta é feita antes do embarque, com a lista da equipe na mão.
  • Misturar a equipe por falta de quartos. Sem vínculo familiar, a separação por sexo vale mesmo com o estabelecimento cheio. Se faltam quartos, o problema está na contratação, e não na arrumação.
  • Avaliar uma vez e arquivar. O texto não fixa periodicidade; em temporada longa ou em troca de estabelecimento, repetir e registrar a avaliação é o modo de mostrar que higiene e conforto continuam.
  • Esquecer a cláusula de higiene quando a equipe ocupa tudo. O 31.17.8.3.2 pede que isso esteja no contrato.

O que guardar

O contrato de hospedagem; a cópia do alvará, com a capacidade anotada; a lista nominal da equipe, por quarto e por sexo; o registro da avaliação de higiene e conforto, com data, quem avaliou e fotografias; e, na ocupação total, a cláusula de higiene. Para água e refeição na frente de trabalho, que seguem outro bloco do capítulo, veja água e refeição na frente de trabalho rural; para o alojamento regido pela NR-24, alojamento: quarto, cama e beliche pela NR-24.

Do outro lado do balcão, o estabelecimento que hospeda a equipe responde a outras normas, setor por setor, como mostra hotel e pousada: que norma entra em cada setor. O mapa geral da NR-31 está em NR-31: trabalho rural, o que é e o que exige.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Trabalho rural: PGRTR, SESTR, CIPATR e agrotóxicos

Guia técnico · NR-31 · 18 páginas · PDF

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