Ruído no frigorífico: o que a NR-36 manda fazer, e em que ordem
A NR-36 manda eliminar o ruído, depois reduzir a emissão e só então reduzir a exposição, e exige Programa de Conservação Auditiva com seis componentes para quem fica acima do nível de ação.
A NR-36 trata do ruído em dois pontos que se completam. O item 36.9.1 diz o que fazer com a fonte do ruído: máquinas, transportadores, sistemas de refrigeração, o modo de produzir. O item 36.12.5 diz o que fazer com quem, mesmo assim, fica exposto. Quem lê só o segundo começa pelo protetor auricular; a norma começa antes.
a ordem das medidas: eliminar, reduzir a emissão, reduzir a exposição
Para controlar a exposição ao ruído ambiental devem ser adotadas medidas que priorizem a sua eliminação, a redução da sua emissão e a redução da exposição dos trabalhadores, nesta ordem.
Três verbos, em ordem fixa. Eliminar o ruído é a primeira escolha; reduzir o que a máquina emite vem em segundo; reduzir o tempo ou o número de pessoas expostas vem por último. A expressão "nesta ordem" tira da lista a ideia de cardápio: o que está depois só entra quando o que vem antes não foi possível.
Todas as condições de trabalho com níveis de ruído excessivo devem ser objeto de estudo para determinar as mudanças estruturais necessárias nos equipamentos e no modo de produção, a fim de eliminar ou reduzir os níveis de ruído.
O objeto do estudo está no próprio texto: mudanças estruturais nos equipamentos e no modo de produção. É um estudo de engenharia e de organização, não de protetor. Depois dele vem o plano.
As recomendações para adequações e melhorias devem ser expressas em planos de ação claros e objetivos, com definição de datas de implantação e com a observância do item 1.5.5.1.2 da NR-1.
Duas exigências cabem numa linha: o plano é claro e objetivo e traz datas de implantação. Plano de ação sem data não cumpre o item. E, se a fonte não puder ser eliminada nem reduzida, o item seguinte aponta para a hierarquia da NR-1.
Caso não seja possível tecnicamente eliminar ou reduzir a emissão do ruído deve-se obedecer a hierarquia das medidas de prevenção conforme prevista no item 1.5.5.1.2 da NR-1.
Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia: a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
Leia a condição: a inviabilidade técnica precisa ser comprovada pela organização. Só então entram as medidas administrativas ou de organização do trabalho e, por último, o EPI. Como cada degrau se justifica está em hierarquia de medidas de controle: o que vem primeiro.
quem entra no Programa de Conservação Auditiva
Deve ser implementado um Programa de Conservação Auditiva, para os trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora acima dos níveis de ação, conforme informado no PGR, e contendo no mínimo:
O gatilho é o nível de ação, e o lugar onde ele se registra é o PGR. Sem a medição e o registro, o programa não tem como dizer quem está dentro. O que é o nível de ação e como ele se relaciona com o limite de tolerância está em ruído: o limite do Anexo 1 e o nível de ação. As seis alíneas do 36.12.5 formam o conteúdo mínimo:
| Alínea | O que o programa precisa trazer | Pergunta de auditoria |
|---|---|---|
| a | Controles técnicos e administrativos da exposição ao ruído | O estudo e o plano de ação com datas do item 36.9.1 existem e andam? |
| b | Monitoramento periódico da exposição e das medidas de controle | Qual a data da última medição por setor, e a medida de controle foi conferida depois? |
| c | Treinamento e informação aos trabalhadores, de acordo com a NR-1 | Quem foi informado, quando e sobre quê? |
| d | Determinação dos EPI | Há protetor definido para cada posto, e ele é uma das seis partes, não a única? |
| e | Audiometrias conforme o Anexo II da NR-7 | Os exames seguem o anexo, com referência e sequência? |
| f | Histórico clínico e ocupacional do trabalhador | O histórico liga o resultado do exame ao posto e ao setor em que a pessoa trabalhou? |
Sobre a alínea "e": o exame de referência, o sequencial e o que cada um sugere estão em audiometria: referência, sequencial e perda induzida.
onde o médico entra
O médico responsável pelo PCMSO deve informar ao empregador e aos responsáveis pelo PGR, as situações geradoras de riscos aos trabalhadores, especialmente quando observar, no controle médico ocupacional, nexo causal entre as queixas, as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores e as situações de trabalho a que ficam expostos.
É o caminho de volta. As audiometrias da alínea "e" produzem dados; o item 36.12.4 manda que o médico leve ao PGR o que esses dados sugerem sobre as situações de trabalho. O relatório analítico anual, pelo item 36.12.7, discrimina estatísticas de alterações encontradas por setores e postos de trabalho, e é a ligação entre o exame e a máquina que faz o barulho.
Documentos para ter à mão
O estudo do ruído excessivo (36.9.1.2), o plano de ação com datas (36.9.1.3), a medição e o nível de ação informados no PGR, o Programa de Conservação Auditiva com as seis alíneas do 36.12.5, o registro de treinamento e de entrega dos EPI e o relatório analítico do PCMSO por setor e posto.
Protetor auricular sozinho não cumpre
A ordem do item 36.9.1.1 põe a exposição por último, e a alínea "d" do 36.12.5 é uma das seis partes do programa. Frigorífico com protetor entregue e sem estudo, plano com datas e monitoramento tem a peça mais visível e o resto por fazer.
Para o contexto da norma inteira, com os capítulos de frio, pausas e treinamento, veja NR-36: o que é, a quem se aplica e o que exige do frigorífico.
Fontes
- NR-36 — Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Item 36.9.1.1 — ordem das medidas contra o ruído
- NR-36 — Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Itens 36.9.1.2 e 36.9.1.3 — estudo e plano de ação com datas
- NR-36 — Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Item 36.9.1.4 — hierarquia quando não se elimina nem se reduz a emissão
- NR-36 — Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Item 36.12.5 — Programa de Conservação Auditiva, alíneas "a" a "f"
- NR-36 — Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Item 36.12.4 — o médico informa os responsáveis pelo PGR
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.5.1.2 — hierarquia das medidas
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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