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NR-36: o que é, a quem se aplica e o que exige do frigorífico

A NR-36 é a norma do abate e do processamento de carnes: posto de trabalho, carga, frio, pausas psicofisiológicas e treinamento, sempre ligados ao PGR, ao PCMSO e à análise ergonômica.

·9 min de leitura·NR-36

A NR-36 é a norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho nas organizações de abate e processamento de carnes e derivados. Quem busca "nr 36", "nr36 frigorífico" ou "o que é a NR-36" quer saber se ela vale para o seu estabelecimento, o que ela manda fazer e onde cada exigência está. Este artigo responde nessa ordem, em linhas gerais, e leva o leitor para os textos que detalham cada assunto. A versão em vigor está no catálogo oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, ao final.

a quem se aplica

O campo de aplicação olha a atividade, não o tamanho do estabelecimento:

As disposições desta Norma aplicam-se a todas as organizações que desenvolvem atividades de abate e de processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.
NR-36, item 36.1.2

O item 36.1.1 acrescenta que a norma vale sem prejuízo das demais NR. Ou seja, a NR-36 não substitui a NR-12 das máquinas, a NR-17 da ergonomia, a NR-7 do PCMSO nem a NR-1 do PGR: ela diz o que cada uma delas passa a exigir dentro de um frigorífico. O glossário do Anexo I classifica os estabelecimentos (matadouro-frigorífico, matadouro, matadouro de pequenos e médios animais, charqueada, fábrica de conservas, entreposto de carnes e derivados, entre outros). Quando o abate acontece dentro de uma propriedade rural, a dúvida de qual norma vale está em abatedouro na fazenda: NR-31 ou NR-36.

a base: PGR, PCMSO e análise ergonômica

A NR-36 não cria um programa paralelo. O capítulo 36.11 manda gerenciar os riscos pela NR-1, e o 36.12 amarra os dois programas entre si:

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem estar articulados entre si e com as demais normas de segurança e saúde no trabalho, em particular com a NR-17 (Ergonomia).
NR-36, item 36.12.1

O PCMSO do frigorífico tem exigências próprias, como o relatório analítico anual com número e duração de afastamentos e estatísticas por setor e posto (itens 36.12.6 e 36.12.7); veja o relatório analítico do PCMSO. A avaliação das situações de trabalho vem do capítulo 36.15:

Deve ser realizada Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e/ou Análise Ergonômica do Trabalho (AET), nos termos da NR-17, para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas na NR-36.
NR-36, item 36.15.1

posto de trabalho, carga e ferramenta

Os primeiros capítulos cuidam do corpo de quem trabalha em linha. O mobiliário começa pela alternância entre pé e sentado, e a norma põe número no assento:

Para possibilitar a alternância do trabalho sentado com o trabalho em pé, referida no item 36.2.1 desta NR, a organização deve fornecer assentos para os postos de trabalho estacionários, de acordo com a avaliação prevista no capítulo 36.15 desta NR, assegurando, no mínimo, um assento para cada três trabalhadores.
NR-36, item 36.2.2

O raciocínio de por que a norma "começa pelo mobiliário" está em frigorífico: por que a norma começa pelo mobiliário. O levantamento e o transporte de cargas (capítulo 36.5) têm limite de alcance e de duração, tema da questão de prova sobre carga manual. As facas e a serra de fita têm regras próprias: facas no abate e o Anexo II da NR-36.

frio: câmara fria e repouso térmico

Quem trabalha em ambiente artificialmente frio, ou entra e sai dele movimentando mercadoria, tem uma pausa própria, que não se confunde com a das atividades repetitivas:

Para os trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes artificialmente frios e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período mínimo de vinte minutos de repouso, nos termos do Art. 253 da CLT.
NR-36, item 36.13.1

O item 36.13.1.1 define o que é "artificialmente frio" pela zona climática do mapa do IBGE: inferior a 15 °C nas zonas climáticas um, dois e três, a 12 °C na quarta e a 10 °C na quinta, sexta e sétima. A câmara fria tem ainda regra de segurança de porta e de aviso:

As câmaras frias cuja temperatura for igual ou inferior a -18 °C (dezoito graus celsius negativos) devem possuir indicação do tempo máximo de permanência no local.
NR-36, item 36.2.10.1.1

Para a conta dos relógios, quanto tempo se pode ficar na câmara fria.

pausas psicofisiológicas: o Quadro 1

Para quem trabalha direto no processo produtivo, da recepção à expedição, com repetitividade ou sobrecarga muscular, o item 36.13.2 fixa as pausas pela duração da jornada:

JornadaTolerância para aplicar a pausaTempo de pausa
Até 6hAté 6h2020 minutos
Até 7h20Até 7h4045 minutos
Até 8h48Até 9h1060 minutos

Na conta da faixa, o tempo de troca de uniforme e de deslocamento até o setor fica excluído (itens 36.13.2.1 a 36.13.2.3), e a organização deve medi-lo e consigná-lo no PGR ou nos relatórios ergonômicos (item 36.13.2.4). Se o frio e a repetição coincidem no mesmo trabalhador, as pausas não se somam:

Constatadas a simultaneidade das situações previstas nos itens 36.13.1 e 36.13.2 desta NR, não deve haver aplicação cumulativa das pausas previstas nestes itens.
NR-36, item 36.13.3

As pausas contam como trabalho efetivo (item 36.13.4). O ritmo, a distribuição e o registro delas têm artigos próprios: frio, ritmo e repetição e o registro da pausa que sustenta a prova. O rodízio de atividades, previsto no 36.14.7, ajuda a reduzir a exposição, mas a própria norma avisa que ele não ocupa o lugar da pausa (item 36.14.7.4); o assunto está em rodízio de atividades no frigorífico.

treinamento

O capítulo 36.16 junta informação e treinamento. As horas mínimas são curtas e diretas:

Deve ser realizado treinamento inicial, antes de o trabalhador iniciar suas funções, com, no mínimo, quatro horas de duração.
NR-36, item 36.16.4
Deve ser realizado treinamento periódico anual com carga horária de, no mínimo, duas horas.
NR-36, item 36.16.4.1

O conteúdo e a participação na elaboração (SESMT, CIPA, médico do PCMSO e responsáveis pelo PGR, entre outros, no item 36.16.6) estão detalhados em treinamento na NR-36: quatro horas no início, duas por ano e em quem a norma obriga a participar da elaboração.

outros capítulos que aparecem em fiscalização

Como usar este mapa

Comece pelo campo de aplicação e confirme que a atividade é de abate ou processamento de carnes. Depois ligue o PGR, o PCMSO e a análise ergonômica, e só então desça aos capítulos de posto, carga, frio, pausas e treinamento. Cada capítulo tem um artigo de aprofundamento acima. Para a lista completa de itens, o texto oficial vence qualquer resumo.

organização das atividades e ritmo da linha

O capítulo 36.14 trata do que mais pesa no dia a dia da linha: a cadência. A organização deve ter contingente compatível com a produção e meios para cobrir faltas, para não gerar sobrecarga (item 36.14.3), e deve contar, na velocidade da linha, o tempo de afiação das facas, da limpeza das mesas e das trocas de posto (item 36.14.5). Sobre a monitoração da produtividade, o texto é direto:

Os mecanismos de monitoramento da produtividade ou outros aspectos da produção não podem ser usados para aceleração do ritmo individual de trabalho para além dos limites considerados seguros.
NR-36, item 36.14.6

O mesmo capítulo manda treinar os superiores diretos para manter o diálogo aberto, facilitar o trabalho em equipe e estimular o tratamento justo e respeitoso entre as pessoas (item 36.14.8.1). É a parte da NR-36 que conversa com os fatores psicossociais do PGR.

o que costuma faltar numa inspeção

  • PGR sem a medição do tempo de troca de uniforme e de deslocamento, que a norma manda consignar (item 36.13.2.4).
  • Pausa concedida sem local adequado: a norma pede, para as pausas do 36.13.2, bancos ou cadeiras e água potável, fora do posto de trabalho (item 36.13.5).
  • Relatório analítico do PCMSO sem os números por setor e posto que o item 36.12.7 pede.
  • Treinamento sem material disponível aos trabalhadores, que a norma manda entregar com os principais tópicos (item 36.16.6.1).
  • Análise ergonômica feita e arquivada, sem discussão dos resultados com os trabalhadores e na CIPA (item 36.15.2.1).

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Trabalho rural: PGRTR, SESTR, CIPATR e agrotóxicos

Guia técnico · NR-31 · 18 páginas · PDF

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