Ergonomia ao ar livre: o que a NR-17 exige do posto externo
A NR-17 alcança todas as situações de trabalho, dentro ou fora de prédio. Mas a regra numérica de iluminação e as medidas de conforto térmico e acústico são escritas para ambientes internos.
A imagem que se tem da ergonomia é a do escritório: cadeira, monitor, mesa. Mas há muito trabalho que acontece a céu aberto, em posto externo: o vigia na guarita do pátio, o operador na doca de carga, o conferente no estacionamento, a frentista na pista, o jardineiro, o ajudante na descarga. A pergunta que aparece nesses lugares é direta: a NR-17 vale aqui? E o que, dela, ainda vale?
o campo de aplicação não olha para o prédio
Esta Norma se aplica a todas as situações de trabalho, relacionadas às condições previstas no subitem 17.1.1.1, das organizações e dos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O que delimita a aplicação é o tipo de condição de trabalho, e não o lugar. O item 17.1.1.1 lista essas condições:
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.
Uma guarita tem mobiliário e organização do trabalho. Uma doca tem levantamento e transporte de carga. Uma pista de abastecimento tem ferramenta, postura e ritmo. Nenhuma dessas condições deixa de existir por estar ao ar livre, e a avaliação ergonômica preliminar, quando a organização a faz, pode e deve olhar para elas. A base está em o artigo sobre a AEP.
a iluminação: duas regras gerais e uma só para o interior
Em todos os locais e situações de trabalho deve haver iluminação, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.
A iluminação deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
Os dois itens falam em todos os locais e não limitam a ambiente fechado. Para o posto externo, isso quer dizer que o trabalho noturno, ou o de fim de tarde, precisa de iluminação artificial apropriada à atividade, e que o projeto da iluminação deve evitar ofuscamento, reflexo e sombra. Os dois itens não trazem valor numérico.
Em todos os locais e situações de trabalho internos, deve haver iluminação em conformidade com os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes Internos de Trabalho, versão 2018.
Aqui o texto muda de palavra: internos. A remissão aos níveis mínimos de iluminamento da NHO 11 vale para locais internos, e o próprio título da NHO citada fala em ambientes internos de trabalho. O item não indica número para o posto externo. A regra numérica ganha detalhe em iluminação: o que a NR-17 exige e a NHO 11 fixa.
o conforto acústico e térmico também começa dentro
Nos locais de trabalho em ambientes internos onde são executadas atividades que exijam manutenção da solicitação intelectual e atenção constantes, devem ser adotadas medidas de conforto acústico e de conforto térmico, conforme disposto nos subitens seguintes.
O item 17.8.4 fala em ambientes internos com atividade de atenção constante, e os subitens seguintes dão o detalhe: controle de ruído para conforto acústico e controle de temperatura, velocidade do ar e umidade para conforto térmico. A faixa de temperatura do ar que a norma menciona é a de ambientes climatizados (17.8.4.2). Nenhum desses parâmetros foi escrito para a pista, o pátio ou a doca aberta. O panorama completo do capítulo está em conforto térmico e acústico: o capítulo 17.8.
quando o posto externo tem cabine
Guarita, cabine de pedágio, cabine de operador de guindaste e sala de apoio de doca são pontos de fronteira. Se o trabalhador passa o turno dentro de um ambiente fechado e climatizado, com atenção constante ao que acontece, o texto do 17.8.4 se aproxima da situação real. A avaliação ergonômica deve registrar o que existe: o tipo de ambiente, a climatização, a visibilidade e a iluminação, e usar o item que corresponde. Classificar a cabine como "externa" ou "interna" sem descrevê-la não ajuda a quem lê o documento.
calor, frio e chuva: de onde vem a proteção
O que protege o trabalhador do sol, do frio e da chuva no posto externo não está no capítulo de conforto da NR-17. Está em outra norma, curta, que trata do trabalho a céu aberto:
Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
Essas duas regras convivem com a NR-17 sem se confundir com ela. A NR-21 pede abrigo e medidas contra intempérie; a NR-17 pede que a situação de trabalho seja avaliada e adaptada. O assunto tem tratamento próprio em o que a NR-21 exige no trabalho a céu aberto e a questão do calor, que a NR-21 menciona sem fixar número, em calor a céu aberto: o vazio entre duas normas.
o que continua valendo, sem alteração, no posto externo
- Carga: levantamento, transporte e descarga de materiais seguem o capítulo da norma, com ou sem teto sobre a cabeça.
- Mobiliário: o assento da guarita, o apoio para os pés e a bancada de conferência continuam sujeitos aos requisitos de regulagem e de postura.
- Ferramentas e máquinas: o cabo, a empunhadura e o peso da ferramenta do jardineiro ou do operador seguem o que o capítulo prevê.
- Organização do trabalho: ritmo, pausas e escala são avaliados como em qualquer outro posto.
- Escuta: os trabalhadores do posto externo também são ouvidos na avaliação.
para levar
A NR-17 vale ao ar livre, porque o campo de aplicação segue a condição de trabalho e não o lugar. O que muda é a regra numérica de iluminamento e as medidas de conforto térmico e acústico, escritas para ambientes internos. No posto externo, o item 17.8.1 e o 17.8.2 seguem valendo, a proteção contra a intempérie vem da NR-21, e o que a avaliação ergonômica precisa fazer é descrever o posto como ele é.
Fontes
- NR-17 — Ergonomia. Itens 17.1.1.1 e 17.2.1
- NR-17 — Ergonomia. Itens 17.8.1, 17.8.2, 17.8.3 e 17.8.4
- NR-17 — Ergonomia. Item 17.8.4.2
- NR-21 — Trabalhos a céu aberto. Itens 21.1 e 21.2
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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