Questão de prova: a NR-17 fixa peso máximo para levantar?
Resposta direta: não. A NR-17 veda carga que possa comprometer saúde ou segurança e traz um único número no capítulo, o alcance horizontal de 60 cm, e nenhum quilo.
A questão
O encarregado de um centro de distribuição pergunta ao técnico de segurança qual é o peso máximo, em quilos, que a NR-17 permite a um trabalhador levantar. Segundo o capítulo 17.5 da NR-17 vigente, a resposta correta é:
a) Vinte e três quilos, valor que a NR-17 fixa como teto para qualquer levantamento manual de carga, para homens e mulheres.
b) Sessenta quilos, valor que o capítulo 17.5 da NR-17 estabelece como teto para o levantamento individual de carga.
c) Quarenta quilos, reduzidos pela metade quando se tratar de trabalhadora mulher, conforme tabela do capítulo 17.5.
d) Nenhum peso em quilos: veda carga que possa comprometer saúde ou segurança, e o número do capítulo é o alcance de 60 cm.
Resposta: alternativa d. O capítulo 17.5 não traz peso em quilos. Ele fixa um critério, que é o peso suscetível de comprometer a saúde ou a segurança, e um único número, que é uma distância.
Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
O critério é relativo: depende do trabalhador, da tarefa e das condições de pega. Por isso a norma não escreve um valor único, que descreveria mal o caso leve e o caso grave ao mesmo tempo. O número que aparece no capítulo é de outra natureza:
É vedado o levantamento não eventual de cargas que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 60 cm (sessenta centímetros) em relação ao corpo.
Sessenta centímetros, medidos entre a pega e o corpo, e não sessenta quilos. A pegadinha da questão está justamente na semelhança dos dois "sessenta".
por que cada alternativa errada está errada
Alternativa a. Vinte e três quilos é um número que circula em material técnico, e não está no capítulo 17.5. A busca no texto vigente da NR-17 não encontra "quilo" nem "kg" em nenhuma regra de levantamento de carga. Dizer que a NR-17 "fixa" o valor é atribuir à norma um número que ela não tem.
Alternativa b. Sessenta quilos também não está no capítulo. O número de sessenta, no capítulo, é a distância de alcance horizontal do item 17.5.2.1. O artigo existe peso máximo que o trabalhador pode levantar trata do valor em quilos que circula, de onde ele vem e de como convive com o critério da norma.
Alternativa c. Inventa uma tabela. O capítulo 17.5 não tem tabela de pesos. Há, sim, uma regra de redução, mas sem número:
A carga suportada deve ser reduzida quando se tratar de trabalhadora mulher e de trabalhador menor nas atividades permitidas por lei.
O item manda reduzir, e não diz para quanto. A alternativa acerta a existência da redução e erra ao dar a ela a fração de "metade" e uma tabela que a norma não traz.
o que a norma manda fazer no lugar de fixar o quilo
Na movimentação e no transporte manual não eventual de cargas, devem ser adotadas uma ou mais das seguintes medidas de prevenção:
As cinco medidas são: meios técnicos facilitadores; adequar peso e tamanho da carga, com dimensões e formato; limitar duração, frequência e número de movimentos; reduzir distâncias; e alternar com outras atividades ou fazer pausas suficientes, entre períodos não superiores a duas horas. Nenhuma delas é um limite de quilos, e todas dependem de olhar a tarefa. Como olhar a tarefa, passo a passo, está em avaliar uma tarefa de levantamento manual de carga no posto.
como isso cai na prova
- Sessenta e sessenta. Centímetros de alcance, no item 17.5.2.1, e quilos nas alternativas. Leia a unidade antes do número.
- "Não eventual". O item 17.5.2.1 veda o levantamento não eventual nessa condição. O levantamento eventual não está na vedação desse item, e questão que diga "qualquer levantamento" está generalizando.
- Critério, não tabela. Alternativa que traga tabela, faixa de peso por sexo ou por idade não descreve a NR-17.
- "Que possa comprometer". A vedação do 17.5.1 está presa à possibilidade de comprometer saúde ou segurança. Sem esse elo, a alternativa já não é da norma.
- Cuidado com a pergunta ao contrário. "A NR-17 permite qualquer peso?" também é falsa: a norma veda o que compromete saúde e segurança, só não mede em quilos.
Para ver os números de carga que existem em outros textos e a qual norma cada um pertence, leia os números de carga e o texto em que cada um mora, e, para o raciocínio completo da questão, a NR-17 não fixa quilo para levantamento manual de carga.
Fontes
- NR-17 — Ergonomia. Subitem 17.5.1 — carga que compromete saúde ou segurança
- NR-17 — Ergonomia. Subitem 17.5.1.1 — redução para mulher e menor
- NR-17 — Ergonomia. Subitem 17.5.2.1 — alcance horizontal de 60 cm
- NR-17 — Ergonomia. Subitem 17.5.4 — medidas de prevenção
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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