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Extintor de incêndio: o que as NRs dizem

A NR-23 não traz a palavra extintor: manda cumprir a legislação estadual. Algumas NRs de setor falam do equipamento, de “adequado ao risco” a regras detalhadas de altura e inspeção.

·7 min de leitura·NR-23 · NR-18 · NR-37 · NR-34 · NR-30 · NR-29

A pergunta parece simples: quantos extintores, de que tipo e onde? As Normas Regulamentadoras respondem de forma curiosa. A norma que se chama “proteção contra incêndios”, a NR-23, não contém a palavra extintor. Quem fala dele, e com graus muito diferentes de detalhe, são normas de setor. Este artigo mostra o que o texto vigente diz, onde diz e o que fica fora.

a NR-23: prevenção conforme a legislação estadual

Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
NR-23, item 23.3.1

É a frase que explica tudo o que a NR-23 não traz: número, tipo, carga, altura de instalação e distância de caminhamento do extintor ficam com a legislação estadual e as normas técnicas oficiais, não com a norma federal. O que a NR-23 exige com relação ao equipamento é informação:

utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
NR-23, item 23.3.2, alínea “a”

O item diz “utilização dos equipamentos de combate ao incêndio”, e o extintor é o exemplo mais comum. Informação, aqui, não é curso nem certificado: o texto não fixa carga horária. Por que a NR-23 é tão curta e o que ela deixa para o estado: a NR-23 não exige brigada nem fixa número de extintor e NR-23: o que é, o que exige e o que fica com o estado.

onde as outras normas falam de extintor

Em busca feita em todos os textos vigentes do acervo, a palavra aparece em cinco normas com exigência e em duas por outro motivo. A tabela resume cada uma.

Norma e itemContextoO que o texto diz sobre o extintor
NR-18, item 18.10.1.25, alínea “f”Cabine de comando de equipamento de guindarUm dos itens da cabine: “extintor de incêndio adequado ao risco”
NR-29, item 29.17.8, alínea “f”Cabine fechada de moega ou funil operada localmenteMesma fórmula: “extintor de incêndio adequado ao risco”
NR-34, item 34.16.15Estrutura flutuanteSinalização e instalação obrigatórias, em número e capacidade suficientes e proporcionais ao tamanho da estrutura e aos serviços a bordo
NR-30, Anexo I, Apêndices I e II, item 5.1.3Barcos de pescaVerificação da existência de extintores antes de qualquer saída do porto; no Apêndice II, item 5.4, a recarga serve de treinamento da tripulação
NR-37, itens 37.21.4 (alínea “f”) e 37.25.7Plataformas de petróleoO capítulo mais detalhado do acervo: número, tipo e carga, certificação, local, altura, inspeção e substituição
NR-33, Anexo IIModelo informativo de permissão de entradaA lista de equipamentos do modelo traz o campo “Extintores de incêndio”
NR-13, item 13.2.2, alínea “a”Campo de aplicaçãoExtintores de incêndio estão entre os equipamentos aos quais a norma de vasos de pressão não se aplica

Duas conclusões práticas. A fórmula “adequado ao risco” da NR-18 e da NR-29 é um critério, e não um número: quem a aplica precisa dizer, no PGR, qual é o risco e por que aquele agente extintor responde a ele. E nenhum desses itens substitui a regra estadual, que continua dizendo quantos e onde para o estabelecimento em si. O caso da obra, por exemplo, está em incêndio no canteiro de obras: o que a NR-18 exige, item por item.

a NR-37: o texto mais completo sobre o extintor

O capítulo 37.25.7 mostra como seria uma regra federal detalhada e por que ela só existe para um setor: a plataforma tem regra própria, remetida à autoridade marítima.

O número, distribuição, tipo e carga dos extintores devem estar relacionados com a sua capacidade extintora, as classes de fogo possíveis a bordo e o potencial de incêndio na área a ser protegida, conforme a NORMAM-01/DPC, ou, na sua omissão, as normas técnicas nacionais.
NR-37, item 37.25.7.2
Os extintores de incêndio devem ser certificados pelo INMETRO, possuindo o respectivo selo de marca de conformidade.
NR-37, item 37.25.7.3
O extintor de incêndio não deverá ter a sua parte superior situada a mais de 1,60 m acima do nível do piso.
NR-37, item 37.25.7.4.4

O mesmo capítulo veda a localização dos extintores nas escadas, nas antecâmaras de escadas e atrás de portas (37.25.7.4.2), exige que o local de fixação seja sinalizado (37.25.7.4.3) e manda que o extintor retirado para manutenção seja substituído, na hora, por outro de características idênticas ou superiores (37.25.7.5.2). Nada disso vale por si só fora da plataforma, mas serve de roteiro de perguntas que o PGR de qualquer estabelecimento pode se fazer, com o parâmetro oficial vindo da regra estadual.

a NR-10 e a NR-13: o que aparece sem aparecer

A NR-10 não usa a palavra extintor. Ela manda que as áreas com instalações ou equipamentos elétricos tenham proteção contra incêndio e explosão conforme a NR-23 (item 10.9.1) e que os trabalhadores autorizados estejam aptos a manusear e operar os equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas (item 10.12.4). Já a NR-13 faz o contrário: cita o extintor, mas para dizer que ele não é vaso de pressão no sentido da norma.

o que fazer com isso no documento

  • No PGR, descrever o risco de incêndio e nomear a legislação estadual que dá o parâmetro do extintor. “Conforme NR-23” remete a um item que, por sua vez, remete ao estado.
  • Nas atividades das normas de setor da tabela, conferir o item específico e anotar a evidência: cabine com extintor, estrutura flutuante sinalizada, barco com conferência antes de sair.
  • No plano de emergência, tratar o extintor junto com informação e treinamento, porque a NR-23 pede informação e a regra estadual pode pedir mais. Quem exige estrutura de resposta, além da NR-23, está em a NR-23 não dimensiona brigada, mas seis normas federais exigem estrutura de resposta.

Número e tipo não saem de tabela de NR

Quem precisa dizer quantos extintores um estabelecimento comum deve ter, e de que tipo, não encontra o número em norma regulamentadora do trabalho. O texto vigente que o acervo traz para esse ponto remete ao estado. Material que atribui a “uma NR” um número fixo de extintores por metro quadrado precisa indicar o item, e o item não existe na NR-23.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Incêndio e emergência: da NR-23 ao plano de resposta

Guia técnico · NR-23 e correlatas · 19 páginas · PDF

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