Extintor de incêndio: o que as NRs dizem
A NR-23 não traz a palavra extintor: manda cumprir a legislação estadual. Algumas NRs de setor falam do equipamento, de “adequado ao risco” a regras detalhadas de altura e inspeção.
A pergunta parece simples: quantos extintores, de que tipo e onde? As Normas Regulamentadoras respondem de forma curiosa. A norma que se chama “proteção contra incêndios”, a NR-23, não contém a palavra extintor. Quem fala dele, e com graus muito diferentes de detalhe, são normas de setor. Este artigo mostra o que o texto vigente diz, onde diz e o que fica fora.
a NR-23: prevenção conforme a legislação estadual
Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
É a frase que explica tudo o que a NR-23 não traz: número, tipo, carga, altura de instalação e distância de caminhamento do extintor ficam com a legislação estadual e as normas técnicas oficiais, não com a norma federal. O que a NR-23 exige com relação ao equipamento é informação:
utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
O item diz “utilização dos equipamentos de combate ao incêndio”, e o extintor é o exemplo mais comum. Informação, aqui, não é curso nem certificado: o texto não fixa carga horária. Por que a NR-23 é tão curta e o que ela deixa para o estado: a NR-23 não exige brigada nem fixa número de extintor e NR-23: o que é, o que exige e o que fica com o estado.
onde as outras normas falam de extintor
Em busca feita em todos os textos vigentes do acervo, a palavra aparece em cinco normas com exigência e em duas por outro motivo. A tabela resume cada uma.
| Norma e item | Contexto | O que o texto diz sobre o extintor |
|---|---|---|
| NR-18, item 18.10.1.25, alínea “f” | Cabine de comando de equipamento de guindar | Um dos itens da cabine: “extintor de incêndio adequado ao risco” |
| NR-29, item 29.17.8, alínea “f” | Cabine fechada de moega ou funil operada localmente | Mesma fórmula: “extintor de incêndio adequado ao risco” |
| NR-34, item 34.16.15 | Estrutura flutuante | Sinalização e instalação obrigatórias, em número e capacidade suficientes e proporcionais ao tamanho da estrutura e aos serviços a bordo |
| NR-30, Anexo I, Apêndices I e II, item 5.1.3 | Barcos de pesca | Verificação da existência de extintores antes de qualquer saída do porto; no Apêndice II, item 5.4, a recarga serve de treinamento da tripulação |
| NR-37, itens 37.21.4 (alínea “f”) e 37.25.7 | Plataformas de petróleo | O capítulo mais detalhado do acervo: número, tipo e carga, certificação, local, altura, inspeção e substituição |
| NR-33, Anexo II | Modelo informativo de permissão de entrada | A lista de equipamentos do modelo traz o campo “Extintores de incêndio” |
| NR-13, item 13.2.2, alínea “a” | Campo de aplicação | Extintores de incêndio estão entre os equipamentos aos quais a norma de vasos de pressão não se aplica |
Duas conclusões práticas. A fórmula “adequado ao risco” da NR-18 e da NR-29 é um critério, e não um número: quem a aplica precisa dizer, no PGR, qual é o risco e por que aquele agente extintor responde a ele. E nenhum desses itens substitui a regra estadual, que continua dizendo quantos e onde para o estabelecimento em si. O caso da obra, por exemplo, está em incêndio no canteiro de obras: o que a NR-18 exige, item por item.
a NR-37: o texto mais completo sobre o extintor
O capítulo 37.25.7 mostra como seria uma regra federal detalhada e por que ela só existe para um setor: a plataforma tem regra própria, remetida à autoridade marítima.
O número, distribuição, tipo e carga dos extintores devem estar relacionados com a sua capacidade extintora, as classes de fogo possíveis a bordo e o potencial de incêndio na área a ser protegida, conforme a NORMAM-01/DPC, ou, na sua omissão, as normas técnicas nacionais.
Os extintores de incêndio devem ser certificados pelo INMETRO, possuindo o respectivo selo de marca de conformidade.
O extintor de incêndio não deverá ter a sua parte superior situada a mais de 1,60 m acima do nível do piso.
O mesmo capítulo veda a localização dos extintores nas escadas, nas antecâmaras de escadas e atrás de portas (37.25.7.4.2), exige que o local de fixação seja sinalizado (37.25.7.4.3) e manda que o extintor retirado para manutenção seja substituído, na hora, por outro de características idênticas ou superiores (37.25.7.5.2). Nada disso vale por si só fora da plataforma, mas serve de roteiro de perguntas que o PGR de qualquer estabelecimento pode se fazer, com o parâmetro oficial vindo da regra estadual.
a NR-10 e a NR-13: o que aparece sem aparecer
A NR-10 não usa a palavra extintor. Ela manda que as áreas com instalações ou equipamentos elétricos tenham proteção contra incêndio e explosão conforme a NR-23 (item 10.9.1) e que os trabalhadores autorizados estejam aptos a manusear e operar os equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas (item 10.12.4). Já a NR-13 faz o contrário: cita o extintor, mas para dizer que ele não é vaso de pressão no sentido da norma.
o que fazer com isso no documento
- No PGR, descrever o risco de incêndio e nomear a legislação estadual que dá o parâmetro do extintor. “Conforme NR-23” remete a um item que, por sua vez, remete ao estado.
- Nas atividades das normas de setor da tabela, conferir o item específico e anotar a evidência: cabine com extintor, estrutura flutuante sinalizada, barco com conferência antes de sair.
- No plano de emergência, tratar o extintor junto com informação e treinamento, porque a NR-23 pede informação e a regra estadual pode pedir mais. Quem exige estrutura de resposta, além da NR-23, está em a NR-23 não dimensiona brigada, mas seis normas federais exigem estrutura de resposta.
Número e tipo não saem de tabela de NR
Quem precisa dizer quantos extintores um estabelecimento comum deve ter, e de que tipo, não encontra o número em norma regulamentadora do trabalho. O texto vigente que o acervo traz para esse ponto remete ao estado. Material que atribui a “uma NR” um número fixo de extintores por metro quadrado precisa indicar o item, e o item não existe na NR-23.
Fontes
- NR-23 — Proteção contra incêndios. Itens 23.3.1 e 23.3.2
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Item 18.10.1.25, alínea "f"
- NR-29 — Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário. Item 29.17.8, alínea "f"
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Item 34.16.15
- NR-37 — Segurança e saúde em plataformas de petróleo. Itens 37.21.4 e 37.25.7.1 a 37.25.7.5
- NR-30 — Segurança e saúde no trabalho aquaviário. Anexo I, Apêndices I e II, itens 5.1.3 e 5.4
- NR-33 — Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Anexo II — modelo informativo de PET
- NR-13 — Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Item 13.2.2
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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