Questão de prova: o revestimento refratário do forno (NR-14)
Resposta direta: alternativa d. O item 14.3.1 manda revestir o forno com refratário para o calor radiante não passar dos limites de tolerância da NR-15, não da NR-9.
A questão
Um técnico confere o forno de uma cerâmica pelo item da NR-14 que trata de construção e revestimento. A norma pede que o forno seja construído solidamente e revestido com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância de qual norma regulamentadora?
a) NR-9, que cuida da avaliação e do controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, entre eles o calor.
b) NR-13, porque o forno é equipamento de pressão e a norma de caldeiras e vasos trata da integridade desses equipamentos.
c) NR-17, que prevê medidas de conforto térmico nos ambientes internos de trabalho.
d) NR-15, norma das atividades e operações insalubres, cujo anexo de calor traz os limites de exposição ocupacional.
Resposta: alternativa d. O item 14.3.1 não traz número de temperatura: ele manda o leitor para os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15, e o calor tem anexo próprio nela.
Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 - Atividades e operações insalubres.
Duas expressões fazem o trabalho. “Revestidos com material refratário” descreve o meio, e “limites de tolerância estabelecidos pela NR-15” descreve o critério. O item escreve até o título completo da NR-15, “Atividades e operações insalubres”. O que ele não escreve é temperatura, índice ou nome de anexo.
onde está o número, dentro da NR-15
“Limites de tolerância” é o vocabulário da NR-15. O item 15.1.1 lista os anexos que os trazem, e o de calor é o de número 3, que tem como título “Limites de tolerância para exposição ao calor”:
Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos nº 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
O Anexo 3 diz onde se aplica e como se compara o resultado:
O objetivo deste Anexo é estabelecer critério para caracterizar as atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor.
São caracterizadas como insalubres as atividades ou operações realizadas em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor sempre que o IBUTG (médio) medido ultrapassar os limites de exposição ocupacional estabelecidos com base no Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo apresentados no Quadro 1 (IBUTGMÁX ) e determinados a partir da taxa metabólica das atividades, apresentadas no Quadro 2, ambos deste anexo.
Forno é fonte artificial de calor, de modo que o ambiente do forno está no campo do anexo. A comparação é do IBUTG medido com o limite do Quadro 1, que depende da taxa metabólica da atividade. Repare que o Anexo 3 fala em “limites de exposição ocupacional” enquanto o item da NR-14 fala em “limites de tolerância”: a prova pode usar qualquer dos dois nomes, e os dois levam ao mesmo lugar, a NR-15.
por que cada alternativa errada está errada
Alternativa a. É a pegadinha mais forte, porque a NR-9 também trata de calor: tem um anexo próprio, o Anexo III, com medidas de prevenção e limites de exposição. Mas a pergunta é o que o item 14.3.1 diz, e o item escreve NR-15, e não NR-9. Em questão de remissão, vale a norma que o item nomeia.
Alternativa b. Fornos nem estão no campo da NR-13. O item 13.2.2 lista, entre os equipamentos aos quais ela não se aplica:
fornos, serpentinas para troca térmica e aquecedores de fluido térmico;
Alternativa c. O conforto térmico da NR-17 trata de ambientes internos em que se exige atenção e solicitação intelectual constantes (item 17.8.4), e fixa uma faixa de temperatura do ar para ambientes climatizados (item 17.8.4.2). Não é a régua do calor radiante de um forno.
como isso cai na prova
- A remissão. Prova de NR gosta do item que manda para outra norma. Marque a norma nomeada e o assunto: forno, calor radiante, NR-15.
- O que o item não diz. Não há temperatura nem IBUTG na NR-14. Quem responde com um número está respondendo outra norma.
- Refratário contra chama. A questão pode trocar o objetivo e dizer que o refratário serve para evitar explosão ou retrocesso de chama. Isso é o item 14.3.3, que trata dos fornos de combustível gasoso ou líquido, e não o 14.3.1.
- Revestimento não é medição. O item descreve o resultado que o revestimento deve alcançar; o Anexo 3 mostra como o calor se verifica, pelo IBUTG. Afirmativa que diga que ter refratário encerra a avaliação do calor não tem apoio no item.
O pilar da norma, com os demais itens do forno, está em NR-14: fornos, o que é e o que a norma exige, e o alcance da norma para forno elétrico, estufa e forno de cozinha, em a NR-14 vale para forno elétrico, a gás, estufa e forno de cozinha. A diferença entre nível de ação e limite de exposição do calor na NR-9 está em calor: nível de ação e limite de exposição, e a outra questão de prova sobre o Anexo 3 da NR-15, em como o Anexo 3 caracteriza o calor.
Fontes
- NR-14 — Fornos. Item 14.3.1 — construção e revestimento refratário
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Item 15.1.1 — limites de tolerância e anexos
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo 3, itens 1.1 e 2.3 — exposição ao calor
- NR-13 — Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Item 13.2.2, alínea "e" — fornos fora do campo da NR-13
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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