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Questão de prova: o revestimento refratário do forno (NR-14)

Resposta direta: alternativa d. O item 14.3.1 manda revestir o forno com refratário para o calor radiante não passar dos limites de tolerância da NR-15, não da NR-9.

·5 min de leitura·NR-14 · NR-15 · NR-13

A questão

Um técnico confere o forno de uma cerâmica pelo item da NR-14 que trata de construção e revestimento. A norma pede que o forno seja construído solidamente e revestido com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância de qual norma regulamentadora?
a) NR-9, que cuida da avaliação e do controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, entre eles o calor.
b) NR-13, porque o forno é equipamento de pressão e a norma de caldeiras e vasos trata da integridade desses equipamentos.
c) NR-17, que prevê medidas de conforto térmico nos ambientes internos de trabalho.
d) NR-15, norma das atividades e operações insalubres, cujo anexo de calor traz os limites de exposição ocupacional.

Resposta: alternativa d. O item 14.3.1 não traz número de temperatura: ele manda o leitor para os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15, e o calor tem anexo próprio nela.

Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 - Atividades e operações insalubres.
NR-14, item 14.3.1

Duas expressões fazem o trabalho. “Revestidos com material refratário” descreve o meio, e “limites de tolerância estabelecidos pela NR-15” descreve o critério. O item escreve até o título completo da NR-15, “Atividades e operações insalubres”. O que ele não escreve é temperatura, índice ou nome de anexo.

onde está o número, dentro da NR-15

“Limites de tolerância” é o vocabulário da NR-15. O item 15.1.1 lista os anexos que os trazem, e o de calor é o de número 3, que tem como título “Limites de tolerância para exposição ao calor”:

Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos nº 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
NR-15, item 15.1.1

O Anexo 3 diz onde se aplica e como se compara o resultado:

O objetivo deste Anexo é estabelecer critério para caracterizar as atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor.
NR-15, Anexo 3, item 1.1
São caracterizadas como insalubres as atividades ou operações realizadas em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor sempre que o IBUTG (médio) medido ultrapassar os limites de exposição ocupacional estabelecidos com base no Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo apresentados no Quadro 1 (IBUTGMÁX ) e determinados a partir da taxa metabólica das atividades, apresentadas no Quadro 2, ambos deste anexo.
NR-15, Anexo 3, item 2.3

Forno é fonte artificial de calor, de modo que o ambiente do forno está no campo do anexo. A comparação é do IBUTG medido com o limite do Quadro 1, que depende da taxa metabólica da atividade. Repare que o Anexo 3 fala em “limites de exposição ocupacional” enquanto o item da NR-14 fala em “limites de tolerância”: a prova pode usar qualquer dos dois nomes, e os dois levam ao mesmo lugar, a NR-15.

por que cada alternativa errada está errada

Alternativa a. É a pegadinha mais forte, porque a NR-9 também trata de calor: tem um anexo próprio, o Anexo III, com medidas de prevenção e limites de exposição. Mas a pergunta é o que o item 14.3.1 diz, e o item escreve NR-15, e não NR-9. Em questão de remissão, vale a norma que o item nomeia.

Alternativa b. Fornos nem estão no campo da NR-13. O item 13.2.2 lista, entre os equipamentos aos quais ela não se aplica:

fornos, serpentinas para troca térmica e aquecedores de fluido térmico;
NR-13, item 13.2.2, alínea “e”

Alternativa c. O conforto térmico da NR-17 trata de ambientes internos em que se exige atenção e solicitação intelectual constantes (item 17.8.4), e fixa uma faixa de temperatura do ar para ambientes climatizados (item 17.8.4.2). Não é a régua do calor radiante de um forno.

como isso cai na prova

  • A remissão. Prova de NR gosta do item que manda para outra norma. Marque a norma nomeada e o assunto: forno, calor radiante, NR-15.
  • O que o item não diz. Não há temperatura nem IBUTG na NR-14. Quem responde com um número está respondendo outra norma.
  • Refratário contra chama. A questão pode trocar o objetivo e dizer que o refratário serve para evitar explosão ou retrocesso de chama. Isso é o item 14.3.3, que trata dos fornos de combustível gasoso ou líquido, e não o 14.3.1.
  • Revestimento não é medição. O item descreve o resultado que o revestimento deve alcançar; o Anexo 3 mostra como o calor se verifica, pelo IBUTG. Afirmativa que diga que ter refratário encerra a avaliação do calor não tem apoio no item.

O pilar da norma, com os demais itens do forno, está em NR-14: fornos, o que é e o que a norma exige, e o alcance da norma para forno elétrico, estufa e forno de cozinha, em a NR-14 vale para forno elétrico, a gás, estufa e forno de cozinha. A diferença entre nível de ação e limite de exposição do calor na NR-9 está em calor: nível de ação e limite de exposição, e a outra questão de prova sobre o Anexo 3 da NR-15, em como o Anexo 3 caracteriza o calor.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Trabalho a céu aberto: abrigo, intempéries e alojamento

Guia técnico · NR-21 e normas que se somam · 16 páginas · PDF

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