Pular para o conteúdo
Plataformas
Instalações

NR-14: fornos, o que é e o que a norma exige

A NR-14 é a norma de fornos: construção sólida com refratário, instalação segura, proteção contra explosão no forno a combustível e chaminé dimensionada. São poucos itens, todos verificáveis.

·8 min de leitura·NR-14 · NR-13 · NR-15

A NR-14 é a Norma Regulamentadora de fornos. Ela é uma das mais curtas do conjunto: objetivo, campo de aplicação e uma lista de medidas de prevenção que cabe numa página. Isso não a torna menor. Forno concentra calor radiante, gases de combustão, risco de explosão na partida e acesso em altura no mesmo ponto, e a norma trata de cada um desses pontos com uma exigência que se confere olhando para o equipamento.

Esta Norma Regulamentadora - NR visa estabelecer requisitos para a operação de fornos com segurança.
NR-14, item 14.1.1

O texto atual foi dado pela Portaria MTP nº 2.189, de 28 de julho de 2022, publicada no DOU de 05/08/22. Antes dela, o cabeçalho registra apenas a alteração de 1983. Em 2022 a norma foi reescrita em três capítulos: objetivo, campo de aplicação e medidas de prevenção. Não há anexos e não há glossário. A leitura, portanto, é do texto inteiro, e é por isso que cada item merece atenção: não existe anexo para detalhar o que o corpo deixou aberto.

a quem a norma se aplica

As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam às organizações que utilizem fornos em seus processos produtivos.
NR-14, item 14.2.1

O critério é o uso do forno no processo produtivo, e não o tamanho, o combustível ou o ramo da empresa. A norma não define o que é forno, e por isso o enquadramento de equipamentos que ficam na fronteira (estufa de secagem, forno de cozinha, forno elétrico) é decisão técnica que deve ser registrada no inventário de riscos. O artigo a NR-14 vale para forno elétrico, estufa e forno de cozinha? trata dessas dúvidas uma a uma. A regra prática é perguntar se o equipamento aquece material ou produto como parte do que a empresa faz; se aquece, a organização o usa "em seus processos produtivos" e as medidas de prevenção valem para ela.

os itens de prevenção, um a um

São quatro itens numerados, o primeiro e o segundo com desdobramentos. A tabela mostra o que cada um pede e o que se verifica em campo.

ItemO que a norma pedeO que se verifica no forno
14.3.1Construção sólida, revestimento com material refratário, de modo que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância da NR-15Estado do refratário, porta e vedações; pontos de superfície quente ao alcance de quem circula
14.3.2Instalação conforme normas técnicas oficiais, em local seguro e confortável, sem acúmulo de gases nocivos e de calor nas áreas vizinhasLocal do forno, ventilação, o que existe no entorno e se o calor chega ao posto vizinho
14.3.2.1Escadas e plataformas que garantam acesso e execução das tarefas com segurançaDegraus, guarda-corpo, piso da plataforma e o que se faz lá em cima
14.3.3Fornos a combustível gasoso ou líquido com sistema de proteção contra explosão por falha de chama e contra retrocesso de chamaSupervisão de chama, procedimento de acendimento e de parada
14.3.4Chaminé suficientemente dimensionada para a livre saída dos gases de combustãoTiragem, vazamento de fumaça pela boca do forno, estado da chaminé

Como usar a tabela: percorra o forno item por item, com o responsável pela área, e anote o que foi visto e o que está pendente. Uma norma de poucos itens se audita com facilidade, e é justamente por isso que a falta de registro pesa: o que não está escrito no inventário ou no relatório de inspeção interna não se consegue demonstrar depois.

Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 - Atividades e operações insalubres.
NR-14, item 14.3.1

A expressão "para qualquer utilização" afasta a ideia de que só forno industrial de grande porte entra. E a remissão à NR-15 liga o forno à régua do calor: o limite de tolerância para exposição ao calor está no Anexo nº 3 da NR-15. Como se aplica o nível de ação, o limite e a avaliação preliminar do calor, hoje apoiados também no Anexo III da NR-9, está em calor: a diferença entre o nível de ação e o limite de exposição e em calor: quando a medição é obrigatória e o que vem antes dela. A fundição é o caso mais pesado de calor de forno; veja como avaliar o calor numa fundição e o que fazer acima do limite.

Os fornos que utilizam combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistemas de proteção para evitar: a) explosão por falha da chama de aquecimento e/ou no acionamento do queimador; e b) retrocesso da chama.
NR-14, item 14.3.3

É o único item cuja aplicação depende da fonte de energia. Repare no que ele não diz: combustível sólido, como lenha, não está na lista do 14.3.3. Isso não retira o forno a lenha da norma, porque o item 14.3.4 vale para todos que gerem gases de combustão. O cuidado é de leitura: o item fala de combustível gasoso ou líquido, e não deve ser estendido por analogia a outra situação sem registrar o motivo. No forno a gás, a pergunta de campo é o que acontece quando a chama apaga e o gás continua saindo, e quem confere que a proteção funciona.

Os fornos devem ser dotados de chaminé suficientemente dimensionada para a livre saída dos gases de combustão, de acordo com normas técnicas oficiais.
NR-14, item 14.3.4

Nos itens 14.3.2 e 14.3.4 a norma remete a "normas técnicas oficiais" sem citá-las. O PGR deve identificar quais normas técnicas o estabelecimento adota para o forno e guardar essa referência, porque é ela que dá conteúdo mensurável às palavras "suficientemente dimensionada" e "em conformidade". O artigo fornos: a norma curta que ninguém verifica propõe um roteiro de verificação, e a olaria, com seu forno, poeira e carga, aparece em cerâmica e olaria: riscos do PGR e exames do PCMSO.

o que a NR-14 não traz

Lido o texto inteiro, três ausências importam porque geram expectativa errada. A NR-14 não tem capítulo de treinamento, não fixa periodicidade de inspeção e não pede um documento próprio do forno, como prontuário ou laudo. Isso não quer dizer que o forno fique sem exigência nesses pontos: elas vêm de outras normas e do próprio PGR. Para cada um desses pontos, a resposta deve ser buscada no PGR e nas normas que o risco do forno aciona, e não nesta norma.

Há também uma fronteira com a NR-13. Fornos aparecem na lista dos equipamentos que aquela norma não alcança:

fornos, serpentinas para troca térmica e aquecedores de fluido térmico;
NR-13, item 13.2.2, alínea "e"

Ou seja, o forno em si é da NR-14. Já os equipamentos de pressão que existirem no mesmo processo, como caldeira, vaso ou tubulação, precisam ser enquadrados um a um pelas listas dos itens 13.2.1 e 13.2.2. Um mesmo processo pode ter as duas normas, em equipamentos diferentes: o calendário de inspeção da NR-13 mostra o que vale para o lado da pressão.

onde o forno encosta em outras normas

Três linhas que o inventário precisa ter por forno

Fonte de energia e o que ela exige (chama supervisionada ou não). O que sai do forno além de calor, e por onde sai. Como se chega ao equipamento e como se faz a manutenção com ele quente. Com isso escrito, a NR-14 deixa de ser a norma que ninguém abre.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Trabalho a céu aberto: abrigo, intempéries e alojamento

Guia técnico · NR-21 e normas que se somam · 16 páginas · PDF

Baixar o guia