Sistema de gestão certificado atende o risco psicossocial na NR-1?
A NR-1 aceita que um sistema de gestão cumpra o gerenciamento de riscos, desde que cumpra as exigências da norma, e o fator psicossocial está entre elas. A certificação mexe no prazo, não no conteúdo.
Muita organização tem um sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho funcionando, com auditoria, indicadores e certificado na parede. Quando a fiscalização ou o cliente pergunta pelo risco psicossocial, a resposta costuma vir em tom de alívio: "isso o sistema já cobre". Às vezes cobre. Às vezes o sistema nunca olhou para ritmo, metas, relações e assédio, e o certificado atesta outra coisa. A NR-1 permite a primeira situação e não aceita a segunda.
o que a norma aceita: sistema de gestão no lugar de quê
O gerenciamento de riscos ocupacionais pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.
A frase tem duas metades, e as duas pesam. A primeira abre a porta: o gerenciamento de riscos não precisa ser um documento isolado, pode viver dentro de um sistema de gestão. A segunda fecha a porta para o atalho: o sistema só serve se cumprir as exigências da NR-1. O certificado não aparece como critério. O critério é o conteúdo.
O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
É aqui que o assunto se resolve. O escopo do gerenciamento de riscos, descrito neste item, inclui expressamente os fatores psicossociais. Então um sistema de gestão que atenda o GRO tem de abranger esse fator, no mesmo nível em que abrange ruído, máquina ou produto químico. O ponto de partida está resumido em onde o termo aparece no texto da norma.
o que o sistema precisa mostrar, item por item
Para saber se o sistema da organização cobre o fator, vale levar a lista de exigências da NR-1 até ele e perguntar, para cada uma, onde está a evidência. Sem pretender esgotar o capítulo, estas são as que mais falham quando o fator psicossocial é o assunto:
- Condições de trabalho consideradas. O item 1.5.3.2.1 manda considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo os fatores psicossociais. Registro de que isso foi feito, e como, é o que procura quem audita.
- Perigo descrito, com fonte e grupo. O inventário traz a descrição dos perigos, com a identificação das fontes ou circunstâncias (1.5.7.3.2, alínea "c"), e a indicação dos grupos de trabalhadores expostos (alínea "e"). "Clima organizacional ruim" não é perigo descrito; "meta de produção revista toda semana, sem aviso" começa a ser.
- Critérios de gradação por escrito. A organização detalha em documento os critérios de severidade, de probabilidade e de classificação (1.5.4.4.2.2). Se o sistema tem matriz própria, o fator psicossocial precisa caber nela, sem escala improvisada à parte.
- Consulta e comunicação aos trabalhadores. O item 1.5.3.3 pede mecanismos de participação, de consulta quanto à percepção de riscos e de comunicação dos riscos consolidados e das medidas previstas.
- Plano de ação com acompanhamento. As medidas de prevenção têm cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados (1.5.5.2.2).
comunicar aos trabalhadores os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção previstas no plano de ação.
Cada uma dessas exigências aparece, em outra roupagem, nos sistemas de gestão bem montados: identificação de perigos, matriz, plano, indicadores, análise crítica. O trabalho de conferência é traduzir. O que o sistema chama de "aspecto" ou "requisito" precisa ser reconhecível como o que a NR-1 chama de perigo, inventário e plano de ação. A passagem prática do levantamento ao documento está em como incluir os riscos psicossociais no PGR e a estrutura do que o inventário precisa conter, em inventário de riscos: o que é e o que precisa conter.
o que a certificação muda: o prazo
O texto da NR-1 menciona certificação em sistema de gestão em um único lugar que interessa aqui, e é um lugar de prazo. A avaliação de riscos é um processo contínuo e é revista a cada dois anos ou quando ocorrer uma das situações listadas no item 1.5.4.4.6. O subitem 1.5.4.4.6.1 acrescenta que, para organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá chegar a três anos.
Três leituras corretas do que o item diz, e uma leitura que ele não autoriza:
- o assunto do item é prazo de revisão da avaliação de riscos, nada mais;
- a palavra é "poderá": é possibilidade, não automatismo;
- as situações que antecipam a revisão (mudança de organização do trabalho, medida que se mostra ineficaz, solicitação justificada dos trabalhadores) continuam valendo, no sistema certificado ou fora dele;
- o item não faz do certificado uma prova de que o fator psicossocial foi avaliado. Isso a organização demonstra com o inventário e o plano.
O assunto dos prazos tem artigos próprios, como quando o PGR precisa ser revisto antes do prazo e o prazo de dois anos da norma.
a medida do que "ainda não está no sistema"
Se o conferir mostrar que o fator psicossocial não está no sistema, a saída não é abrir um documento paralelo que ninguém lê. A organização incorpora o fator ao sistema que já usa: novo tipo de perigo no cadastro, critério de gradação no documento de critérios, grupo exposto no inventário, ação no plano. O sistema ganha um capítulo; o PGR continua um só.
Uma organização com sistema certificado e fator psicossocial incorporado tem, na prática, a vantagem de já ter o ciclo montado: auditoria interna, análise crítica, correção de rumo. A NR-1 pede o mesmo ciclo para as medidas, quando manda corrigir as medidas de prevenção se o acompanhamento indicar ineficácia (1.5.5.3.2.1).
três respostas que não resolvem
- "Temos o certificado, logo estamos em dia." O certificado atesta um sistema, não o conteúdo de cada fator avaliado.
- "O sistema trata de estresse numa política." Política não é inventário. A NR-1 quer perigo, grupo, nível de risco e plano.
- "Pesquisa de satisfação é a nossa avaliação." O instrumento precisa servir ao gerenciamento de riscos, e o resultado volta para o inventário, não para um relatório de pessoas.
para levar
A NR-1 deixa o sistema de gestão cumprir o gerenciamento de riscos, e o gerenciamento inclui o fator psicossocial. A certificação ajuda no prazo e na disciplina, mas o que prova que o fator foi tratado é o inventário que o descreve e o plano que o controla.
Onde ler na fonte
Conecta NR01
O Conecta NR01 apura o resultado por grupo, nunca por pessoa, e transforma o achado em inventário de risco e plano de ação.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.3.1.2 e 1.5.3.1.4
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.3.2.1
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.4.4.6.1 e cabeça do 1.5.4.4.6
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.4.4.2.2, 1.5.5.2.2, 1.5.5.3.2.1 e 1.5.7.3.2, alíneas "c" e "e"
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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Guia técnico · NR-1, NR-5 e NR-17 · 17 páginas · PDF
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