Medicina nuclear: sala de manipulação, piso, pia e exaustão
Na sala de manipulação de fontes radioativas a NR-32 pede superfície impermeável de cantos arredondados, cuba com fundo de 40 cm ou mais, exaustão exclusiva onde exigida e veta comida, bebida e pertences.
O serviço de medicina nuclear é, no glossário da NR-32, a instalação médica específica para aplicação de radiofármacos em pacientes, para propósitos terapêuticos ou diagnósticos, e radiofármaco é a substância radioativa apropriada para uso em seres humanos. Isso muda o desenho da sala. O risco ali não está só num equipamento que liga e desliga, mas num material que pode contaminar superfícies, ar e pessoas, e é por isso que a norma fala em descontaminação, em exaustão e em monitor de contaminação. O item 32.4.13 escreve a sala de manipulação em camadas, da superfície ao ar, e fecha o dia com uma medição.
primeira camada: piso, parede e cantos
O item 32.4.13.1 vale para as áreas supervisionadas e controladas do serviço: pisos e paredes impermeáveis, que permitam a descontaminação. Para a sala em que as fontes em uso são manipuladas e armazenadas, o 32.4.13.2 repete o revestimento impermeável, acrescenta a forma (cantos arredondados nos pisos e nas paredes) e desce à bancada e à pia.
A sala de manipulação e armazenamento de fontes radioativas em uso deve: a) ser revestida com material impermeável que possibilite sua descontaminação, devendo os pisos e paredes ser providos de cantos arredondados; b) possuir bancadas constituídas de material liso, de fácil descontaminação, recobertas com plástico e papel absorvente; c) dispor de pia com cuba de, no mínimo, 40 cm de profundidade, e acionamento para abertura das torneiras sem controle manual.
O texto declara a finalidade, que a superfície possa ser descontaminada, e a traduz em forma: material impermeável e cantos arredondados. Revestimento que não cumpre uma das duas coisas não atende ao item, por mais novo que esteja.
segunda camada: bancada e pia
A bancada é de material liso e de fácil descontaminação, e vem recoberta com plástico e papel absorvente. A cobertura faz parte da exigência: na prática, é a camada que se troca, e a bancada por baixo é a que precisa continuar descontaminável. A pia tem duas medidas escritas: cuba com no mínimo 40 cm de profundidade e torneiras que se abrem sem controle manual. O texto não nomeia o mecanismo (pedal, sensor ou outro), de modo que o critério é o resultado: abrir a água sem pôr a mão.
terceira camada: o ar
É obrigatória a instalação de sistemas exclusivos de exaustão: a) local, para manipulação de fontes não seladas voláteis; b) de área, para os serviços que realizem estudos de ventilação pulmonar.
São dois casos distintos. A exaustão local fica no ponto de manipulação de fontes não seladas voláteis. A de área serve ao serviço que faz estudos de ventilação pulmonar. Pelo glossário, fonte não selada é aquela em que o material radioativo se apresenta sólido (em pó), líquido ou, mais raramente, gasoso, num recipiente que admite fracionar o conteúdo em uso normal. O texto usa "exclusivos" e não detalha o que isso exige do projeto de ar, por exemplo se o duto pode ou não se ligar a outro sistema. Esse detalhe pertence ao projeto e ao plano de proteção radiológica, e este artigo não afirma além do que está escrito.
quarta camada: o que não se faz no local
Nos locais onde são manipulados e armazenados materiais radioativos ou rejeitos, não é permitido: a) aplicar cosméticos, alimentar-se, beber, fumar e repousar; b) guardar alimentos, bebidas e bens pessoais.
A lista vale para os locais em que materiais radioativos ou rejeitos são manipulados e armazenados, não só para a sala de manipulação: o depósito de rejeitos também entra. O sujeito do item é o lugar, não o cargo, e a redação é direta, "não é permitido", sem o "o empregador deve vedar" da regra geral de posto de trabalho tratada em as vedações da NR-32 e de quem é a obrigação. A alínea "b" inclui os bens pessoais, e isso pede um lugar para guardar os pertences fora desses locais.
no fim do dia: o monitor de contaminação
Ao término da jornada de trabalho, deve ser realizada a monitoração das superfícies de acordo com o PPR, utilizando-se monitor de contaminação.
O item seguinte tem outro gatilho: sempre que a atividade for interrompida, monitoram-se as extremidades e o corpo inteiro dos trabalhadores que manipulam radiofármacos (32.4.13.5). São duas monitorações: a das superfícies, ao término da jornada, e a das pessoas, a cada interrupção. O "como" fica por conta do plano de proteção radiológica, que o 32.4.13.4 cita expressamente; o texto da NR-32 não detalha pontos, método nem registro. Os equipamentos de proteção de quem manipula são os recomendados no PGR e no plano (32.4.13.3). O plano tem artigo próprio: o plano de proteção radiológica.
depois da sala: rejeito e quarto de internação
Os rejeitos radioativos aguardam o decaimento em local próprio (32.4.13.6), que fica em área de acesso controlado, recebe sinalização e blindagem adequada e se divide em compartimentos: a separação é por estado físico e por grupo de radionuclídeos cuja meia-vida física seja próxima. O tratamento do rejeito, em si, a NR-32 remete a uma resolução da CNEN no item 32.5.9, como mostra o artigo sobre resíduo de saúde e abrigo externo. O quarto em que o paciente fica internado para receber radiofármaco tem requisitos próprios (32.4.13.7): é blindado, tem sanitário privativo e biombo blindado ao lado do leito, sinaliza do lado de fora a presença de radiação ionizante, tem acesso controlado e repete a regra da sala de manipulação, com cantos arredondados e revestimento impermeável que permite descontaminar. E o equipamento que sai da sala para conserto segue a regra de descontaminar antes de consertar.
o roteiro da sala, camada por camada
A coluna do meio resume o texto da norma; a da direita é uma pergunta de verificação sugerida por este artigo, não uma exigência literal.
| Camada | O que o item exige | Pergunta de campo |
|---|---|---|
| Superfícies | Revestimento impermeável que permita a descontaminação, com cantos arredondados em pisos e paredes (32.4.13.1 e 32.4.13.2, "a") | Há canto vivo ou emenda onde um líquido pode ficar retido? |
| Bancada | Material liso, de fácil descontaminação, recoberta com plástico e papel absorvente (32.4.13.2, "b") | A cobertura está no lugar e a bancada sob ela está íntegra? |
| Pia | Cuba de no mínimo 40 cm de profundidade e torneiras de abertura sem controle manual (32.4.13.2, "c") | A cuba foi medida e a torneira abre sem a mão? |
| Ar | Exaustão exclusiva: local, para fontes não seladas voláteis, e de área, para estudos de ventilação pulmonar (32.4.13.2.1) | Cada exaustão exigida está instalada e identificada no projeto? |
| Conduta | Sem cosmético, comida, bebida, cigarro, repouso nem guarda de pertences (32.4.13.2.2) | Há onde guardar os pertences fora desses locais? |
| Fim da jornada | Monitoração das superfícies com monitor de contaminação, conforme o PPR (32.4.13.4) | Há monitor de contaminação e rotina conforme o plano? |
Erro a evitar: projetar como laboratório comum
Revestimento, cantos, pia e exaustão são obra, e é no projeto que se acerta. O segundo erro é medir só o trabalhador: o item 32.4.13.4 pede a monitoração das superfícies ao fim da jornada, além da monitoração das pessoas no 32.4.13.5.
o que levar
- Superfícies: pisos e paredes impermeáveis e de cantos arredondados; bancada lisa, coberta com plástico e papel absorvente.
- Pia: cuba com no mínimo 40 cm de profundidade e torneiras de abertura sem controle manual.
- Ar: exaustão exclusiva, local para fontes não seladas voláteis e de área para estudos de ventilação pulmonar.
- Conduta: nada de cosmético, comida, bebida, cigarro, repouso nem bens pessoais nos locais com material radioativo ou rejeito.
- Fim da jornada: monitor de contaminação nas superfícies, conforme o plano de proteção radiológica.
A sinalização exigida nesses locais está em sinalização da área radiativa.
Fontes
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Itens 32.4.13.1 e 32.4.13.2 - superfícies, bancada e pia
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Item 32.4.13.2.1 - sistemas exclusivos de exaustão
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Item 32.4.13.2.2 - o que não é permitido no local
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Itens 32.4.13.3 a 32.4.13.5 - proteção e monitoração
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Itens 32.4.13.6 e 32.4.13.7 - rejeitos e quarto de internação
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Glossário - Radiofármaco e Fontes não seladas
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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