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Medicina nuclear: sala de manipulação, piso, pia e exaustão

Na sala de manipulação de fontes radioativas a NR-32 pede superfície impermeável de cantos arredondados, cuba com fundo de 40 cm ou mais, exaustão exclusiva onde exigida e veta comida, bebida e pertences.

·8 min de leitura·NR-32

O serviço de medicina nuclear é, no glossário da NR-32, a instalação médica específica para aplicação de radiofármacos em pacientes, para propósitos terapêuticos ou diagnósticos, e radiofármaco é a substância radioativa apropriada para uso em seres humanos. Isso muda o desenho da sala. O risco ali não está só num equipamento que liga e desliga, mas num material que pode contaminar superfícies, ar e pessoas, e é por isso que a norma fala em descontaminação, em exaustão e em monitor de contaminação. O item 32.4.13 escreve a sala de manipulação em camadas, da superfície ao ar, e fecha o dia com uma medição.

primeira camada: piso, parede e cantos

O item 32.4.13.1 vale para as áreas supervisionadas e controladas do serviço: pisos e paredes impermeáveis, que permitam a descontaminação. Para a sala em que as fontes em uso são manipuladas e armazenadas, o 32.4.13.2 repete o revestimento impermeável, acrescenta a forma (cantos arredondados nos pisos e nas paredes) e desce à bancada e à pia.

A sala de manipulação e armazenamento de fontes radioativas em uso deve: a) ser revestida com material impermeável que possibilite sua descontaminação, devendo os pisos e paredes ser providos de cantos arredondados; b) possuir bancadas constituídas de material liso, de fácil descontaminação, recobertas com plástico e papel absorvente; c) dispor de pia com cuba de, no mínimo, 40 cm de profundidade, e acionamento para abertura das torneiras sem controle manual.
NR-32, item 32.4.13.2

O texto declara a finalidade, que a superfície possa ser descontaminada, e a traduz em forma: material impermeável e cantos arredondados. Revestimento que não cumpre uma das duas coisas não atende ao item, por mais novo que esteja.

segunda camada: bancada e pia

A bancada é de material liso e de fácil descontaminação, e vem recoberta com plástico e papel absorvente. A cobertura faz parte da exigência: na prática, é a camada que se troca, e a bancada por baixo é a que precisa continuar descontaminável. A pia tem duas medidas escritas: cuba com no mínimo 40 cm de profundidade e torneiras que se abrem sem controle manual. O texto não nomeia o mecanismo (pedal, sensor ou outro), de modo que o critério é o resultado: abrir a água sem pôr a mão.

terceira camada: o ar

É obrigatória a instalação de sistemas exclusivos de exaustão: a) local, para manipulação de fontes não seladas voláteis; b) de área, para os serviços que realizem estudos de ventilação pulmonar.
NR-32, item 32.4.13.2.1

São dois casos distintos. A exaustão local fica no ponto de manipulação de fontes não seladas voláteis. A de área serve ao serviço que faz estudos de ventilação pulmonar. Pelo glossário, fonte não selada é aquela em que o material radioativo se apresenta sólido (em pó), líquido ou, mais raramente, gasoso, num recipiente que admite fracionar o conteúdo em uso normal. O texto usa "exclusivos" e não detalha o que isso exige do projeto de ar, por exemplo se o duto pode ou não se ligar a outro sistema. Esse detalhe pertence ao projeto e ao plano de proteção radiológica, e este artigo não afirma além do que está escrito.

quarta camada: o que não se faz no local

Nos locais onde são manipulados e armazenados materiais radioativos ou rejeitos, não é permitido: a) aplicar cosméticos, alimentar-se, beber, fumar e repousar; b) guardar alimentos, bebidas e bens pessoais.
NR-32, item 32.4.13.2.2

A lista vale para os locais em que materiais radioativos ou rejeitos são manipulados e armazenados, não só para a sala de manipulação: o depósito de rejeitos também entra. O sujeito do item é o lugar, não o cargo, e a redação é direta, "não é permitido", sem o "o empregador deve vedar" da regra geral de posto de trabalho tratada em as vedações da NR-32 e de quem é a obrigação. A alínea "b" inclui os bens pessoais, e isso pede um lugar para guardar os pertences fora desses locais.

no fim do dia: o monitor de contaminação

Ao término da jornada de trabalho, deve ser realizada a monitoração das superfícies de acordo com o PPR, utilizando-se monitor de contaminação.
NR-32, item 32.4.13.4

O item seguinte tem outro gatilho: sempre que a atividade for interrompida, monitoram-se as extremidades e o corpo inteiro dos trabalhadores que manipulam radiofármacos (32.4.13.5). São duas monitorações: a das superfícies, ao término da jornada, e a das pessoas, a cada interrupção. O "como" fica por conta do plano de proteção radiológica, que o 32.4.13.4 cita expressamente; o texto da NR-32 não detalha pontos, método nem registro. Os equipamentos de proteção de quem manipula são os recomendados no PGR e no plano (32.4.13.3). O plano tem artigo próprio: o plano de proteção radiológica.

depois da sala: rejeito e quarto de internação

Os rejeitos radioativos aguardam o decaimento em local próprio (32.4.13.6), que fica em área de acesso controlado, recebe sinalização e blindagem adequada e se divide em compartimentos: a separação é por estado físico e por grupo de radionuclídeos cuja meia-vida física seja próxima. O tratamento do rejeito, em si, a NR-32 remete a uma resolução da CNEN no item 32.5.9, como mostra o artigo sobre resíduo de saúde e abrigo externo. O quarto em que o paciente fica internado para receber radiofármaco tem requisitos próprios (32.4.13.7): é blindado, tem sanitário privativo e biombo blindado ao lado do leito, sinaliza do lado de fora a presença de radiação ionizante, tem acesso controlado e repete a regra da sala de manipulação, com cantos arredondados e revestimento impermeável que permite descontaminar. E o equipamento que sai da sala para conserto segue a regra de descontaminar antes de consertar.

o roteiro da sala, camada por camada

A coluna do meio resume o texto da norma; a da direita é uma pergunta de verificação sugerida por este artigo, não uma exigência literal.

CamadaO que o item exigePergunta de campo
SuperfíciesRevestimento impermeável que permita a descontaminação, com cantos arredondados em pisos e paredes (32.4.13.1 e 32.4.13.2, "a")Há canto vivo ou emenda onde um líquido pode ficar retido?
BancadaMaterial liso, de fácil descontaminação, recoberta com plástico e papel absorvente (32.4.13.2, "b")A cobertura está no lugar e a bancada sob ela está íntegra?
PiaCuba de no mínimo 40 cm de profundidade e torneiras de abertura sem controle manual (32.4.13.2, "c")A cuba foi medida e a torneira abre sem a mão?
ArExaustão exclusiva: local, para fontes não seladas voláteis, e de área, para estudos de ventilação pulmonar (32.4.13.2.1)Cada exaustão exigida está instalada e identificada no projeto?
CondutaSem cosmético, comida, bebida, cigarro, repouso nem guarda de pertences (32.4.13.2.2)Há onde guardar os pertences fora desses locais?
Fim da jornadaMonitoração das superfícies com monitor de contaminação, conforme o PPR (32.4.13.4)Há monitor de contaminação e rotina conforme o plano?

Erro a evitar: projetar como laboratório comum

Revestimento, cantos, pia e exaustão são obra, e é no projeto que se acerta. O segundo erro é medir só o trabalhador: o item 32.4.13.4 pede a monitoração das superfícies ao fim da jornada, além da monitoração das pessoas no 32.4.13.5.

o que levar

  • Superfícies: pisos e paredes impermeáveis e de cantos arredondados; bancada lisa, coberta com plástico e papel absorvente.
  • Pia: cuba com no mínimo 40 cm de profundidade e torneiras de abertura sem controle manual.
  • Ar: exaustão exclusiva, local para fontes não seladas voláteis e de área para estudos de ventilação pulmonar.
  • Conduta: nada de cosmético, comida, bebida, cigarro, repouso nem bens pessoais nos locais com material radioativo ou rejeito.
  • Fim da jornada: monitor de contaminação nas superfícies, conforme o plano de proteção radiológica.

A sinalização exigida nesses locais está em sinalização da área radiativa.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Serviços de saúde: biológico, químico, radiação e resíduo

Guia técnico · NR-32 · 18 páginas · PDF

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