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Plataformas
Alto risco

Queda de material em altura: o que a AR da NR-35 precisa prever

O risco de quem está em cima não é só o de cair. A análise de risco da NR-35 também manda considerar o entorno isolado, o que pode cair sobre quem está embaixo e quem mais trabalha ao mesmo tempo.

·6 min de leitura·NR-35

Quando se fala em trabalho em altura, a atenção vai para quem está em cima: cinturão, ancoragem, ponto de apoio. Quem está embaixo costuma ficar fora da conversa. Uma chave de fenda que escorrega, um parafuso que rola, uma peça mal posicionada, e o acidente acontece com quem nem sabia que havia serviço acima. A NR-35 coloca esse risco dentro da análise de risco, e o texto é mais específico do que parece.

a análise de risco é obrigatória e tem lista

Todo trabalho em altura deve ser precedido de AR.
NR-35, item 35.5.5

O item 35.5.5.1 diz o que a AR precisa considerar, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura. Dessa lista de treze alíneas, três tratam do que acontece em volta de quem trabalha: o isolamento, a queda de materiais e os trabalhos simultâneos.

o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
NR-35, item 35.5.5.1, alínea "b"
o risco de queda de materiais e ferramentas;
NR-35, item 35.5.5.1, alínea "f"
os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
NR-35, item 35.5.5.1, alínea "g"

A lista de alíneas completa e o que cada uma pede aparece no artigo sobre a NR-35. Aqui o foco é o entorno.

isolamento e sinalização: a área que a AR desenha

A alínea "b" fala em isolamento e em sinalização no entorno da área de trabalho. A norma não detalha como isolar nem fixa distância. O texto exige que o assunto seja considerado na AR, o que obriga quem a elabora a responder perguntas concretas:

  • Qual é a projeção da área de risco no piso, abaixo e ao redor da tarefa?
  • Quem circula por ali, e em que horários?
  • Como a área fica delimitada, e como a delimitação é percebida por quem não sabe do serviço?
  • Quem verifica, durante a execução, que o isolamento continua no lugar?

Uma fita zebrada sem verificação não responde a nenhuma das quatro. A AR boa descreve o tamanho da área, o que a delimita e quem responde por ela. E a execução precisa respeitar o que foi previsto, como diz o item 35.5.4:

A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na AR.
NR-35, item 35.5.4

Passagem de pedestre que muda de rota, veículo que estaciona sob o serviço, vento que espalha o material são influências externas que mudam o que a AR previu. Quando elas aparecem, a decisão não pode ficar para depois. O tema do vento e da chuva tem artigo próprio: com quanto vento o trabalho em altura precisa parar.

queda de materiais e ferramentas: o risco de quem está embaixo

A alínea "f" é curta, mas obriga a olhar para tudo o que se move na tarefa: ferramenta na mão, material içado, peça a instalar, resíduo que se solta. A pergunta é onde o objeto vai parar se escapar. A resposta da AR tem dois lados. De um lado, evitar a queda: como a ferramenta fica presa ao trabalhador ou ao posto, como o material sobe e é depositado, onde os resíduos são acumulados. De outro, reduzir a consequência: quem está na área de projeção, o que protege essa área e o que se faz com a área quando o trabalho para.

Esse raciocínio segue a lógica que a própria NR-35 define para o planejamento:

No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia: a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; e c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
NR-35, item 35.5.2

O texto fala da queda de trabalhadores, mas o mesmo raciocínio serve para a queda do que eles carregam: primeiro tirar a necessidade de o objeto estar lá em cima, depois impedir que ele caia, e por fim proteger quem está abaixo. A numeração dessa hierarquia e dos demais itens mudou na NR-35 atual; o artigo como converter os itens antigos ajuda a conferir o que está citado nos modelos.

trabalhos simultâneos: quando duas equipes dividem a mesma vertical

A alínea "g" trata de uma situação típica de obra, de manutenção industrial e de montagem: uma equipe na plataforma, outra um andar abaixo, uma terceira no piso. O texto fala em trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos, o que pede à AR um critério: quando a simultaneidade cria um risco que nenhuma das tarefas teria sozinha? Ferramenta caindo sobre a equipe de baixo é um deles, mas há outros: serviço a quente sobre material inflamável, içamento passando sobre a equipe, serviço elétrico perto de quem lida com condutores.

Quando o serviço é não rotineiro, a permissão de trabalho precisa carregar essa informação. A PT contém a relação de todos os envolvidos:

a relação de todos os envolvidos na atividade.
NR-35, item 35.5.8.1, alínea "c"

Uma lista de envolvidos que só inclui a equipe de cima deixa a de baixo fora do documento que, justamente, deveria protegê-la. Quando há mais de uma organização no mesmo local, a coordenação entre elas é assunto da NR-1, tratado em atividades simultâneas: quem coordena.

como isso entra no papel

Para a AR registrar as três alíneas, três campos bastam, escritos para a tarefa e não para o modelo:

  • Entorno: o que existe abaixo e ao lado, quem circula, como a área é delimitada e quem a verifica.
  • Objetos: o que pode cair, de onde, e quais medidas evitam a queda e reduzem a consequência.
  • Simultaneidade: quais outras tarefas ocorrem no mesmo momento, e que interação elas criam.

O registro vale quando está na tarefa e não no cabeçalho. Uma AR que traz as três alíneas copiadas do texto da norma, sem descrever o local, repete a norma e não analisa o risco. Para o que a AR precisa trazer em cada norma, vale a leitura de análise de risco: o conteúdo mínimo muda de norma para norma.

para levar

A NR-35 não deixa a queda de material fora da análise de risco: o isolamento e a sinalização do entorno, a queda de materiais e ferramentas e os trabalhos simultâneos têm alíneas próprias. A AR que descreve a área, os objetos e a vizinhança de tarefas protege quem está embaixo, que é justamente quem não sabe que corre risco.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Escadas de uso individual: o Anexo III da NR-35

Guia técnico · NR-35, Anexo III · 17 páginas · PDF

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