Queda de material em altura: o que a AR da NR-35 precisa prever
O risco de quem está em cima não é só o de cair. A análise de risco da NR-35 também manda considerar o entorno isolado, o que pode cair sobre quem está embaixo e quem mais trabalha ao mesmo tempo.
Quando se fala em trabalho em altura, a atenção vai para quem está em cima: cinturão, ancoragem, ponto de apoio. Quem está embaixo costuma ficar fora da conversa. Uma chave de fenda que escorrega, um parafuso que rola, uma peça mal posicionada, e o acidente acontece com quem nem sabia que havia serviço acima. A NR-35 coloca esse risco dentro da análise de risco, e o texto é mais específico do que parece.
a análise de risco é obrigatória e tem lista
Todo trabalho em altura deve ser precedido de AR.
O item 35.5.5.1 diz o que a AR precisa considerar, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura. Dessa lista de treze alíneas, três tratam do que acontece em volta de quem trabalha: o isolamento, a queda de materiais e os trabalhos simultâneos.
o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
o risco de queda de materiais e ferramentas;
os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
A lista de alíneas completa e o que cada uma pede aparece no artigo sobre a NR-35. Aqui o foco é o entorno.
isolamento e sinalização: a área que a AR desenha
A alínea "b" fala em isolamento e em sinalização no entorno da área de trabalho. A norma não detalha como isolar nem fixa distância. O texto exige que o assunto seja considerado na AR, o que obriga quem a elabora a responder perguntas concretas:
- Qual é a projeção da área de risco no piso, abaixo e ao redor da tarefa?
- Quem circula por ali, e em que horários?
- Como a área fica delimitada, e como a delimitação é percebida por quem não sabe do serviço?
- Quem verifica, durante a execução, que o isolamento continua no lugar?
Uma fita zebrada sem verificação não responde a nenhuma das quatro. A AR boa descreve o tamanho da área, o que a delimita e quem responde por ela. E a execução precisa respeitar o que foi previsto, como diz o item 35.5.4:
A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na AR.
Passagem de pedestre que muda de rota, veículo que estaciona sob o serviço, vento que espalha o material são influências externas que mudam o que a AR previu. Quando elas aparecem, a decisão não pode ficar para depois. O tema do vento e da chuva tem artigo próprio: com quanto vento o trabalho em altura precisa parar.
queda de materiais e ferramentas: o risco de quem está embaixo
A alínea "f" é curta, mas obriga a olhar para tudo o que se move na tarefa: ferramenta na mão, material içado, peça a instalar, resíduo que se solta. A pergunta é onde o objeto vai parar se escapar. A resposta da AR tem dois lados. De um lado, evitar a queda: como a ferramenta fica presa ao trabalhador ou ao posto, como o material sobe e é depositado, onde os resíduos são acumulados. De outro, reduzir a consequência: quem está na área de projeção, o que protege essa área e o que se faz com a área quando o trabalho para.
Esse raciocínio segue a lógica que a própria NR-35 define para o planejamento:
No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia: a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; e c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
O texto fala da queda de trabalhadores, mas o mesmo raciocínio serve para a queda do que eles carregam: primeiro tirar a necessidade de o objeto estar lá em cima, depois impedir que ele caia, e por fim proteger quem está abaixo. A numeração dessa hierarquia e dos demais itens mudou na NR-35 atual; o artigo como converter os itens antigos ajuda a conferir o que está citado nos modelos.
trabalhos simultâneos: quando duas equipes dividem a mesma vertical
A alínea "g" trata de uma situação típica de obra, de manutenção industrial e de montagem: uma equipe na plataforma, outra um andar abaixo, uma terceira no piso. O texto fala em trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos, o que pede à AR um critério: quando a simultaneidade cria um risco que nenhuma das tarefas teria sozinha? Ferramenta caindo sobre a equipe de baixo é um deles, mas há outros: serviço a quente sobre material inflamável, içamento passando sobre a equipe, serviço elétrico perto de quem lida com condutores.
Quando o serviço é não rotineiro, a permissão de trabalho precisa carregar essa informação. A PT contém a relação de todos os envolvidos:
a relação de todos os envolvidos na atividade.
Uma lista de envolvidos que só inclui a equipe de cima deixa a de baixo fora do documento que, justamente, deveria protegê-la. Quando há mais de uma organização no mesmo local, a coordenação entre elas é assunto da NR-1, tratado em atividades simultâneas: quem coordena.
como isso entra no papel
Para a AR registrar as três alíneas, três campos bastam, escritos para a tarefa e não para o modelo:
- Entorno: o que existe abaixo e ao lado, quem circula, como a área é delimitada e quem a verifica.
- Objetos: o que pode cair, de onde, e quais medidas evitam a queda e reduzem a consequência.
- Simultaneidade: quais outras tarefas ocorrem no mesmo momento, e que interação elas criam.
O registro vale quando está na tarefa e não no cabeçalho. Uma AR que traz as três alíneas copiadas do texto da norma, sem descrever o local, repete a norma e não analisa o risco. Para o que a AR precisa trazer em cada norma, vale a leitura de análise de risco: o conteúdo mínimo muda de norma para norma.
para levar
A NR-35 não deixa a queda de material fora da análise de risco: o isolamento e a sinalização do entorno, a queda de materiais e ferramentas e os trabalhos simultâneos têm alíneas próprias. A AR que descreve a área, os objetos e a vizinhança de tarefas protege quem está embaixo, que é justamente quem não sabe que corre risco.
Fontes
- NR-35 — Trabalho em altura. Item 35.5.5 e 35.5.5.1, alíneas "b", "f" e "g"
- NR-35 — Trabalho em altura. Itens 35.5.1, 35.5.2 e 35.5.4
- NR-35 — Trabalho em altura. Item 35.5.8.1, alínea "c"
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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Guia técnico · NR-35, Anexo III · 17 páginas · PDF
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