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Guindasteiro e sinaleiro na plataforma: reciclagem de 8 horas

Pela NR-37, o sinaleiro faz o curso básico e o guindasteiro faz o básico mais o complementar; a reciclagem de 8 horas vem após 180 dias afastado, equipamento diferente ou acidente grave a bordo.

·7 min de leitura·NR-37

Operador de guindaste que volta de um afastamento longo, sinaleiro escalado para um guindaste com o qual nunca trabalhou, equipe depois de um acidente grave com carga: em plataforma, situações assim podem acionar uma reciclagem de oito horas, e uma escala que só olha a data de validade do certificado deixa os três casos passarem. A NR-37 não usa validade para essa reciclagem. Ela usa três gatilhos, que dependem de um fato e não do calendário. Este artigo mostra os dois cursos, os três gatilhos e a inspeção diária que acompanha todo içamento.

dois papéis, dois cursos

Toda operação de movimentação com guindaste deve ser orientada por sinaleiro e movimentada pelo operador capacitado nesse equipamento.
NR-37, item 37.20.4.2
O sinaleiro deve possuir o curso básico de segurança, com conteúdo programático descrito no Anexo IV desta NR.
NR-37, item 37.20.4.2.1
Ao guindasteiro, deve ser ministrado o curso básico (Anexo IV) e o curso complementar, conforme o Anexo V desta NR.
NR-37, item 37.20.4.2.2

Cada anexo fixa carga horária mínima de 20 horas. O sinaleiro faz o básico; o guindasteiro faz o básico e o complementar. O detalhe das cinco modalidades de capacitação da plataforma está em plataforma de petróleo: cinco modalidades de capacitação; aqui o foco é o que acontece depois do curso.

os três gatilhos da reciclagem de 8 horas

O sinaleiro ou o operador de guindaste, conforme o caso, devem passar por reciclagem de 8 (oito) horas, de acordo com o conteúdo programático estabelecido pela operadora da instalação, quando ocorrer uma das seguintes situações: a) afastamento do operador dessa atividade por tempo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias; b) necessidade de utilização de equipamento diferente daquele operado normalmente pelo operador; ou c) acidente grave ou fatal ocorrido a bordo relacionado à atividade de movimentação de carga ou transporte de pessoas.
NR-37, item 37.20.4.2.3
GatilhoO que disparaO que registrar
a) Afastamento180 dias ou mais afastado da atividadedata do último içamento e data do retorno
b) Equipamento diferenteusar um equipamento que não é o operado normalmentequal equipamento, quem escalou e quando foi a reciclagem
c) Acidente grave ou fatalacidente a bordo ligado à movimentação de carga ou ao transporte de pessoaso evento e quem fez a reciclagem depois dele

Quatro observações de leitura:

  • O conteúdo é da operadora. A norma fixa as oito horas, os gatilhos e quem define o programa: "estabelecido pela operadora da instalação".
  • Vale para o sinaleiro e para o operador. O texto diz "conforme o caso", e o gatilho "a" fala em afastamento "dessa atividade", e não do trabalho em geral. A comparação com outras normas está em trinta, noventa e cento e oitenta: três réguas para a mesma volta.
  • "Equipamento diferente" não é definido. O texto não diz se outro modelo, outro fabricante ou outro tipo de guindaste basta. Defina o critério no procedimento da operadora e aplique-o sempre da mesma forma.
  • O acidente da alínea "c" não nomeia o trabalhador. O texto fala em acidente "ocorrido a bordo", sem dizer se a reciclagem alcança só o envolvido ou todos os que exercem a função. O procedimento deve dizer quem faz e registrar o critério.

o sinaleiro na operação

O curso e a reciclagem preparam o sinaleiro para um trabalho que a norma descreve com precisão. A movimentação aérea de carga é orientada por ele, que fica sempre no raio de visão do operador (37.20.4.5). Se o operador não consegue ver o sinaleiro, a comunicação passa a ser por rádio, por sinaleiro intermediário ou pelos dois (37.20.4.5.1). Para o operador não perder o sinaleiro no meio da equipe, o item seguinte exige uma identificação de fácil visualização:

O sinaleiro deve usar identificação de fácil visualização, tanto no período diurno quanto no noturno, que o diferencie dos demais trabalhadores da área de operação do equipamento de guindar.
NR-37, item 37.20.4.6

O operador atende às indicações do sinaleiro (37.20.4.7) e, excepcionalmente, atende à sinalização de parada de emergência feita por outros trabalhadores (37.20.4.7.1). Sinaleiro com curso e reciclagem em dia que trabalha sem identificação, ou fora do raio de visão do operador sem rádio nem sinaleiro intermediário, ainda descumpre o capítulo.

a inspeção diária que acompanha o içamento

Antes de iniciar cada jornada, o responsável pela movimentação de carga ou o supervisor de convés deve inspecionar se os acessórios a serem utilizados estão com as certificações dentro do prazo de validade e em condições operacionais.
NR-37, item 37.20.4.3

O resultado vai para uma lista de verificação (37.20.4.3.1), que contempla no mínimo estes itens: moitões, grampos, ganchos com trava de segurança, manilhas, distorcedores, cintas, estropos e correntes, cabos de aço, clipes ou eslingas, pinos, parafusos e travas, roldanas da ponta da lança e do moitão, olhais, grampo de içamento e balanças. Nova inspeção é feita sempre que houver a inclusão ou a substituição de qualquer acessório (37.20.4.3.2).

Há ainda uma segunda inspeção, de outra pessoa. Antes de cada jornada, o operador do guindaste inspeciona e registra em lista de verificação as condições operacionais e de segurança do próprio equipamento (37.20.4.4), como freios, embreagens, controles, mecanismos da lança, anemômetro, dispositivos de segurança de peso e curso, sinais sonoro e luminoso e vazamentos. São dois registros por jornada, com responsáveis diferentes: os acessórios, de quem responde pela movimentação ou pelo convés; o guindaste, de quem o opera.

o erro comum

  • Controlar só a validade do certificado e esquecer que a reciclagem nasce do evento: afastamento, troca de equipamento ou acidente.
  • Escalar o operador para um guindaste diferente sem passar pela reciclagem.
  • Lembrar da reciclagem do operador e esquecer a do sinaleiro.
  • Manter a lista de verificação do dia anterior depois de incluir ou trocar um acessório, quando o 37.20.4.3.2 pede nova inspeção.
  • Programa de reciclagem genérico, sem o conteúdo definido pela operadora.

O que levar

Sinaleiro: curso básico. Guindasteiro: básico e complementar. Reciclagem de 8 horas quando houver afastamento de 180 dias ou mais, equipamento diferente ou acidente grave ou fatal a bordo ligado à movimentação de carga. Conteúdo definido pela operadora. Todo dia: lista dos acessórios e lista do guindaste, com responsáveis diferentes.

Quem orienta a carga em outros setores tem régua própria, comparada em sinaleiro e amarrador: o que cada norma exige. Se o guindaste é de embarcação e não de plataforma, o caminho é outro, em guindaste a bordo na NR-30. E para o transporte de pessoas por guindaste, veja cesta de transferência na plataforma.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Presencial ou a distância: a modalidade do treinamento

Guia técnico · NR-1 (Anexo II) e NR-35 · 17 páginas · PDF

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