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Prazo para concluir a análise de acidente: o que a NR-01 diz

A NR-01 manda analisar e documentar o acidente, mas o texto do item 1.5.5.5 não traz prazo em dias. O prazo da CAT é outro assunto, e o da análise a empresa escreve no seu procedimento.

·7 min de leitura·NR-1 · NR-5

A pergunta chega assim: o acidente aconteceu na semana passada, a CAT já foi tratada, e alguém quer saber em quantos dias a análise precisa estar pronta. A resposta honesta tem duas metades. Em dias, o texto da NR-01 não diz. Em obrigação, diz bastante, e é nela que a empresa se apoia para escrever o prazo que a norma não escreveu.

o que o item 1.5.5.5 manda

A análise de acidentes está dentro do gerenciamento de riscos, no capítulo 1.5. O primeiro subitem é curto e não admite exceção de assunto:

A organização deve analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho.
NR-01, item 1.5.5.5.1

O verbo é "deve". O objeto é "os acidentes", sem adjetivo de gravidade. O item seguinte diz como a análise precisa ficar:

As análises de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho devem ser documentadas e:
NR-01, item 1.5.5.5.2

As alíneas completam a frase: a análise considera as situações geradoras dos eventos, considera os dados da organização, os dados epidemiológicos e as informações dos trabalhadores, e fornece evidências para revisar e aprimorar as medidas de prevenção existentes. Esse último ponto é o que dá finalidade ao trabalho: análise que não chega a uma medida revista ou mantida com justificativa não cumpriu o que a alínea "c" pede.

onde a palavra prazo não aparece

Procurei nos itens 1.5.5.5.1, 1.5.5.5.1.1 e 1.5.5.5.2, e na alínea "e" do item 1.4.1, que fala dos procedimentos em caso de acidente. Em nenhum deles há número de dias, horas ou data-limite para concluir a análise. Também não há prazo para começá-la. O mesmo vale para o item 5.6.4 da NR-05, que manda realizar reunião extraordinária da comissão quando ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal: a norma diz o gatilho e não diz em quantos dias a reunião acontece.

e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
NR-01, item 1.4.1, alínea "e"

Esta alínea é a chave do artigo. Quem determina os procedimentos é o empregador, e a análise das causas faz parte deles. Como a norma não fixa o calendário, o calendário entra no procedimento que a empresa escreve. O que a NR-01 cobra é que o procedimento exista e que o acidente passe por ele. O conteúdo desse procedimento está em o que deixar escrito antes do acidente.

Ausência de prazo não é permissão para esperar

Quando a norma não fixa data, a fiscalização lê o que a empresa fixou para si mesma. Um procedimento que diz "análise em até dez dias úteis" e um acidente analisado em quarenta dias é um desencontro registrado por escrito. A saída é escolher um prazo que a equipe consiga cumprir e prever, no mesmo texto, o caso em que ele precisa ser prorrogado, com justificativa e nova data.

o que a norma fixa em tempo, e não é a análise

Algumas obrigações vizinhas têm gatilho e prazo próprios, e vale não misturá-las com a análise:

  • CAT. O prazo de emissão vem da legislação previdenciária, fora das normas regulamentadoras. Está em CAT: o prazo de um dia útil e o que conta como acidente.
  • Revisão da avaliação de riscos. A cada dois anos ou na ocorrência das situações do item 1.5.4.4.6, entre elas a alínea "d", que cita os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho. Aqui o gatilho é o evento, e a norma não diz quantos dias a empresa tem para refazer a avaliação depois dele.
  • Treinamento eventual. O item 1.7.1.2.3 prevê o treinamento na ocorrência de acidente grave ou fatal que indique a necessidade de novo treinamento, e o subitem seguinte diz que a carga horária, o prazo e o conteúdo atendem à situação que o motivou. O prazo, de novo, depende da situação.
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
NR-01, item 1.5.4.4.6, alínea "d"

O padrão se repete: a NR-01 prefere dizer quando se deve agir (na ocorrência do evento) e o que deve existir ao final (documento, evidência, medida revista), e deixa o "em quantos dias" para quem conhece a operação. Isso faz sentido: uma queda de nível e um corte superficial pedem investigações de tamanhos diferentes.

como escolher o prazo do seu procedimento

Não existe número certo, mas existe um raciocínio. Três perguntas ajudam a fixar o prazo sem inventar regra:

  • O que precisa estar preservado e coletado nos primeiros dias? Local, equipamento, depoimentos e registros se perdem rápido. A coleta merece prazo curto, mesmo que a conclusão leve mais. Veja como ouvir o acidentado e as testemunhas.
  • Quem precisa participar da análise e quando essa pessoa está disponível? O prazo que depende de uma reunião com a comissão e com o responsável pelo processo tem de contar com a agenda dessas pessoas. Quem conduz está em quem conduz a investigação do acidente.
  • Existe risco de repetição enquanto a análise não termina? Se a mesma situação continua exposta a outros trabalhadores, a medida provisória não pode esperar a conclusão do relatório. A norma não diz isso com essas palavras, mas as medidas de prevenção do item 1.5.5.1 e o acompanhamento do 1.5.5.3 existem para isso.

Um formato simples para o procedimento: prazo para coletar os fatos, prazo para concluir a análise, prazo para o plano de ação com responsáveis, e um registro da data em que cada etapa foi cumprida. O item 1.5.5.2.2 já pede, para as medidas de prevenção, cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados; a análise do acidente entra nessa mesma lógica.

Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
NR-01, item 1.5.5.2.2

Para montar o cronograma, o cronograma que a norma exige no plano de ação mostra quais campos entram.

O que não vale

Escrever no procedimento um prazo que a empresa sabe que não cumpre. A norma não obriga a fixar número, mas o número escrito passa a ser a medida do próprio cumprimento. É melhor um prazo realista, com regra de prorrogação, do que um prazo curto e sistematicamente desrespeitado.

resumo para levar

  • A NR-01 manda analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho e documentar a análise (1.5.5.5.1 e 1.5.5.5.2).
  • O texto desses itens não fixa prazo para começar nem para concluir.
  • O empregador determina os procedimentos para o caso de acidente, incluindo a análise das causas (1.4.1, alínea "e"): é ali que o prazo da empresa deve estar.
  • O prazo da CAT e o prazo da análise são coisas diferentes, de fontes diferentes.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

CAT: prazo, tipos e alcance

Guia técnico · eSocial S-2210, NR-1 e NR-7 · 17 páginas · PDF

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