Treinamento na NR-36: 4 horas no início, 2 por ano e o conteúdo
A NR-36 fixa treinamento inicial de no mínimo quatro horas antes de a pessoa começar, reforço anual de no mínimo duas horas e um conteúdo mínimo que inclui sinais de dano à saúde e ajuste do posto.
Na indústria de abate e processamento de carnes, o primeiro dia de trabalho de uma pessoa nova não começa na linha. Começa numa sala, com treinamento. A NR-36 é uma das poucas normas que fixam duas cargas horárias no mesmo capítulo, uma para antes do início e outra para cada ano, e ainda dizem o que o conteúdo precisa ter. Este artigo trata de horas e de conteúdo; quem participa da elaboração do treinamento está em quem participa da elaboração do treinamento no frigorífico.
as horas: inicial e periódico
Deve ser realizado treinamento inicial, antes de o trabalhador iniciar suas funções, com, no mínimo, quatro horas de duração.
Deve ser realizado treinamento periódico anual com carga horária de, no mínimo, duas horas.
Dois números, duas condições. As quatro horas são antes de a pessoa iniciar a função, e não na primeira semana. As duas horas são anuais, e não a cada dois anos. Ambas são mínimas: um posto de risco mais alto pode pedir mais, pelo PGR. O treinamento periódico pode parecer curto frente ao inicial, mas a norma não o permite menor que duas horas.
Há ainda o treinamento eventual, que o item 36.16.5 liga à NR-01:
Os trabalhadores devem receber treinamento eventual nos termos do subitem 1.7.1.2.3 da NR-1.
A NR-36 não repete as situações em que o eventual acontece: remete ao item da NR-01. Quem consulta só a NR-36 não encontra a lista, e vale lembrar de ir buscá-la lá.
o que todo trabalhador precisa estar treinado para fazer
Os trabalhadores devem estar treinados e suficientemente informados sobre: a) os métodos e procedimentos de trabalho; b) o uso correto e os riscos associados à utilização de equipamentos e ferramentas; c) as variações posturais e operações manuais que ajudem a prevenir a sobrecarga osteomuscular e reduzir a fadiga, especificadas na AET; d) os riscos existentes e as medidas de controle; e) o uso de EPI e suas limitações; e f) as ações de emergência.
A alínea "c" aponta para a AET como fonte das variações posturais: o que se ensina sobre postura e operação manual é o que a análise ergonômica do posto especificou, e não uma aula genérica de ginástica. Quem ministra precisa ter a análise em mãos. A alínea "e" fala em limitações do EPI, e não só em uso: o treinamento diz também o que a luva ou o avental não protege.
o conteúdo mínimo que se soma a esse
As informações e treinamentos devem incluir, além do abordado anteriormente, no mínimo, os seguintes itens: a) noções sobre os fatores de risco para a segurança e saúde nas atividades; b) medidas de prevenção indicadas para minimizar os riscos relacionados ao trabalho; c) informações sobre riscos, sinais e sintomas de danos à saúde que possam estar relacionados às atividades do setor; d) instruções para buscar atendimento clínico no serviço médico da organização ou terceirizado, sempre que houver percepção de sinais ou sintomas que possam indicar agravos a saúde; e) informações de segurança no uso de produtos químicos, quando necessário, incluindo, no mínimo, dados sobre os produtos, grau de nocividade, forma de contato, procedimentos para armazenamento e forma adequada de uso; e f) informações sobre a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, incluindo orientação para alternância de posturas.
Duas alíneas são específicas da NR-36 e costumam faltar nas apresentações prontas. A alínea "d" pede instrução sobre como buscar o serviço médico quando a pessoa perceber sinais ou sintomas: o treinamento precisa dizer a quem procurar e onde, sem esperar o exame periódico. A alínea "f" pede que o trabalhador aprenda a regular o mobiliário e o equipamento do próprio posto e a alternar posturas. É o elo com o mobiliário que a norma coloca no começo, tratado em por que a norma começa pelo mobiliário.
a equipe de limpeza e desinfecção
Os trabalhadores que efetuam limpeza e desinfecção de materiais, equipamentos e locais de trabalho devem, além do exposto acima, receber informações sobre os eventuais fatores de risco das atividades, quando aplicável, sobre: a) agentes ambientais físicos, químicos, biológicos; b) riscos de queda; c) riscos biomecânicos; d) riscos gerados por máquinas e seus componentes; e e) uso de equipamentos e ferramentas.
A turma de higienização trabalha de madrugada, perto de máquina parada e com produto químico. A norma a trata à parte e soma, ao conteúdo geral, cinco blocos de risco. Quem usa o mesmo roteiro de treinamento para o operador de linha e para a higienização cumpre a metade do texto.
terceiros e quem trabalha com animais
As informações de segurança e saúde no trabalho devem ser disponibilizadas aos trabalhadores que prestam serviços à organização.
O item alcança quem presta serviço à organização, e o treinamento da empreiteira que faz manutenção ou limpeza não substitui a informação que a organização deve disponibilizar. Para o setor onde há contato com o animal, o 36.16.3 acrescenta informação sobre aproximação, contato, imobilização e higienização, a ser dada em todas as etapas que antecedem a inspeção sanitária, assunto de recepção e descarga de animais.
como comprovar
O capítulo 36.16 manda treinar e informar e não traz modelo de registro; o que vale como prova de treinamento é assunto de lista de presença ou certificado.
- O treinamento inicial de no mínimo quatro horas ocorre antes de a pessoa iniciar a função?
- Há treinamento periódico anual de no mínimo duas horas, para todos?
- O conteúdo cobre as alíneas "a" a "f" do 36.16.1.2 e do 36.16.2, incluindo busca do serviço médico?
- A parte de postura vem da AET do posto, e a pessoa aprende a regular o mobiliário?
- A equipe de higienização recebeu os cinco blocos de risco do 36.16.1.3?
- Os terceiros receberam as informações de segurança e saúde?
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-36 — Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Itens 36.16.4 e 36.16.4.1
- NR-36 — Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Item 36.16.5
- NR-36 — Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Itens 36.16.1.2 e 36.16.1.3
- NR-36 — Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Itens 36.16.2, alíneas "a" a "f", e 36.16.7
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Trabalho rural: PGRTR, SESTR, CIPATR e agrotóxicos
Guia técnico · NR-31 · 18 páginas · PDF
PGRTR (NR-31): o que é e o que ele exige a mais que o PGR
A NR-31 criou um programa próprio para o campo — e o item que o institui já traz uma obrigação que o programa comum não tem: custear.
Deste eixoAgrotóxico: a norma separa quem manipula de quem passa por perto — e proíbe treze coisas
A definição de exposição indireta alcança gente que nunca abriu uma embalagem. E a lista de vedações do item 31.7.3 é a mais extensa da NR-31.
EixoDo campo ao frigorífico: a cadeia do alimento
Duas normas com programa próprio, estrutura própria e regras de pausa que não existem em nenhum outro lugar do SST.