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Treinamento na NR-36: 4 horas no início, 2 por ano e o conteúdo

A NR-36 fixa treinamento inicial de no mínimo quatro horas antes de a pessoa começar, reforço anual de no mínimo duas horas e um conteúdo mínimo que inclui sinais de dano à saúde e ajuste do posto.

·6 min de leitura·NR-36 · NR-1

Na indústria de abate e processamento de carnes, o primeiro dia de trabalho de uma pessoa nova não começa na linha. Começa numa sala, com treinamento. A NR-36 é uma das poucas normas que fixam duas cargas horárias no mesmo capítulo, uma para antes do início e outra para cada ano, e ainda dizem o que o conteúdo precisa ter. Este artigo trata de horas e de conteúdo; quem participa da elaboração do treinamento está em quem participa da elaboração do treinamento no frigorífico.

as horas: inicial e periódico

Deve ser realizado treinamento inicial, antes de o trabalhador iniciar suas funções, com, no mínimo, quatro horas de duração.
NR-36, item 36.16.4
Deve ser realizado treinamento periódico anual com carga horária de, no mínimo, duas horas.
NR-36, item 36.16.4.1

Dois números, duas condições. As quatro horas são antes de a pessoa iniciar a função, e não na primeira semana. As duas horas são anuais, e não a cada dois anos. Ambas são mínimas: um posto de risco mais alto pode pedir mais, pelo PGR. O treinamento periódico pode parecer curto frente ao inicial, mas a norma não o permite menor que duas horas.

Há ainda o treinamento eventual, que o item 36.16.5 liga à NR-01:

Os trabalhadores devem receber treinamento eventual nos termos do subitem 1.7.1.2.3 da NR-1.
NR-36, item 36.16.5

A NR-36 não repete as situações em que o eventual acontece: remete ao item da NR-01. Quem consulta só a NR-36 não encontra a lista, e vale lembrar de ir buscá-la lá.

o que todo trabalhador precisa estar treinado para fazer

Os trabalhadores devem estar treinados e suficientemente informados sobre: a) os métodos e procedimentos de trabalho; b) o uso correto e os riscos associados à utilização de equipamentos e ferramentas; c) as variações posturais e operações manuais que ajudem a prevenir a sobrecarga osteomuscular e reduzir a fadiga, especificadas na AET; d) os riscos existentes e as medidas de controle; e) o uso de EPI e suas limitações; e f) as ações de emergência.
NR-36, item 36.16.1.2

A alínea "c" aponta para a AET como fonte das variações posturais: o que se ensina sobre postura e operação manual é o que a análise ergonômica do posto especificou, e não uma aula genérica de ginástica. Quem ministra precisa ter a análise em mãos. A alínea "e" fala em limitações do EPI, e não só em uso: o treinamento diz também o que a luva ou o avental não protege.

o conteúdo mínimo que se soma a esse

As informações e treinamentos devem incluir, além do abordado anteriormente, no mínimo, os seguintes itens: a) noções sobre os fatores de risco para a segurança e saúde nas atividades; b) medidas de prevenção indicadas para minimizar os riscos relacionados ao trabalho; c) informações sobre riscos, sinais e sintomas de danos à saúde que possam estar relacionados às atividades do setor; d) instruções para buscar atendimento clínico no serviço médico da organização ou terceirizado, sempre que houver percepção de sinais ou sintomas que possam indicar agravos a saúde; e) informações de segurança no uso de produtos químicos, quando necessário, incluindo, no mínimo, dados sobre os produtos, grau de nocividade, forma de contato, procedimentos para armazenamento e forma adequada de uso; e f) informações sobre a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, incluindo orientação para alternância de posturas.
NR-36, item 36.16.2

Duas alíneas são específicas da NR-36 e costumam faltar nas apresentações prontas. A alínea "d" pede instrução sobre como buscar o serviço médico quando a pessoa perceber sinais ou sintomas: o treinamento precisa dizer a quem procurar e onde, sem esperar o exame periódico. A alínea "f" pede que o trabalhador aprenda a regular o mobiliário e o equipamento do próprio posto e a alternar posturas. É o elo com o mobiliário que a norma coloca no começo, tratado em por que a norma começa pelo mobiliário.

a equipe de limpeza e desinfecção

Os trabalhadores que efetuam limpeza e desinfecção de materiais, equipamentos e locais de trabalho devem, além do exposto acima, receber informações sobre os eventuais fatores de risco das atividades, quando aplicável, sobre: a) agentes ambientais físicos, químicos, biológicos; b) riscos de queda; c) riscos biomecânicos; d) riscos gerados por máquinas e seus componentes; e e) uso de equipamentos e ferramentas.
NR-36, item 36.16.1.3

A turma de higienização trabalha de madrugada, perto de máquina parada e com produto químico. A norma a trata à parte e soma, ao conteúdo geral, cinco blocos de risco. Quem usa o mesmo roteiro de treinamento para o operador de linha e para a higienização cumpre a metade do texto.

terceiros e quem trabalha com animais

As informações de segurança e saúde no trabalho devem ser disponibilizadas aos trabalhadores que prestam serviços à organização.
NR-36, item 36.16.7

O item alcança quem presta serviço à organização, e o treinamento da empreiteira que faz manutenção ou limpeza não substitui a informação que a organização deve disponibilizar. Para o setor onde há contato com o animal, o 36.16.3 acrescenta informação sobre aproximação, contato, imobilização e higienização, a ser dada em todas as etapas que antecedem a inspeção sanitária, assunto de recepção e descarga de animais.

como comprovar

O capítulo 36.16 manda treinar e informar e não traz modelo de registro; o que vale como prova de treinamento é assunto de lista de presença ou certificado.

  • O treinamento inicial de no mínimo quatro horas ocorre antes de a pessoa iniciar a função?
  • Há treinamento periódico anual de no mínimo duas horas, para todos?
  • O conteúdo cobre as alíneas "a" a "f" do 36.16.1.2 e do 36.16.2, incluindo busca do serviço médico?
  • A parte de postura vem da AET do posto, e a pessoa aprende a regular o mobiliário?
  • A equipe de higienização recebeu os cinco blocos de risco do 36.16.1.3?
  • Os terceiros receberam as informações de segurança e saúde?

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Trabalho rural: PGRTR, SESTR, CIPATR e agrotóxicos

Guia técnico · NR-31 · 18 páginas · PDF

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