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NR-19, fogos de artifício: o plano de emergência do Anexo I

O Anexo I da NR-19 lista o que o plano de incêndio e explosão deve ter: brigada, simulado anual, rotas de fuga, perímetro de segurança e cópia à Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros.

·7 min de leitura·NR-19 · NR-1

Fábrica e depósito de fogos de artifício têm um plano de emergência com conteúdo escrito na norma, e não deixado ao modelo da consultoria. O Anexo I da NR-19, que trata da indústria e do comércio de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos, dá nome ao plano, lista o que ele precisa trazer e fixa um relógio para o simulado. Este artigo organiza essa lista e mostra onde o plano se liga ao restante do anexo.

o que o anexo chama de plano

O item 5.6 do anexo manda elaborar, em função da complexidade do processo e do porte da organização, outros procedimentos ou planos específicos, e o primeiro da lista é o plano de emergência. O item seguinte já diz que ele vem somado ao que a NR-01 pede de todo mundo:

O Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão, além do previsto na NR-1, deve conter:
NR-19, Anexo I, item 5.6.1

O "além do previsto na NR-1" tem consequência prática. O procedimento de resposta a emergências da NR-01 já exige meios, responsáveis e recursos para primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono de locais afetados:

Os procedimentos de resposta a emergências devem prever, no mínimo: a) os meios, responsáveis e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono de locais afetados; e
NR-01, item 1.5.6.2

O plano do Anexo I não substitui esse conteúdo: ele o acompanha e acrescenta o que é próprio do explosivo. Para a visão geral do que a NR-01 manda no procedimento, veja plano de resposta a emergência: o que o torna executável.

os três blocos do conteúdo mínimo

O item 5.6.1 divide o conteúdo em três alíneas. Para não reproduzir a lista inteira, aqui vai o que cada bloco traz e por que importa.

Informações sobre a organização. Nome, detalhamento de cada edificação isolada, população fixa e flutuante, quartel de bombeiros mais próximo e croqui dos equipamentos de segurança contra incêndio instalados. A palavra que costuma passar batida é flutuante: visitante, motorista de entrega e prestador de serviço entram na conta de quem pode estar na área na hora do evento. Sobre quem deve ser orientado, há terceirizados e visitantes no plano de emergência.

Medidas de prevenção. Constituição e atribuições da brigada de incêndio, registros de treinamentos e exercícios simulados anuais com os trabalhadores e a brigada, sistema de comunicação com o corpo de bombeiros e autoridades, descrição dos equipamentos e cronograma de inspeção e manutenção deles. Aqui a brigada aparece escrita, diferente da NR-23, que não a exige de todas as empresas (ver a NR-23 não exige brigada nem fixa número de extintor). Quem fabrica ou deposita fogos de artifício tem a brigada no plano porque o anexo a nomeia.

Ações de combate a incêndio e procedimentos em caso de explosão. São onze passos, em ordem de acontecimento: acionamento do alerta e alarme, procedimento de abandono com rotas de fuga, comunicação com o corpo de bombeiros, acionamento da brigada, isolamento da área afetada (perímetro de segurança), local de concentração de vítimas, atendimento às vítimas, rotas de acesso dos veículos de socorro, combate ao incêndio e ações em caso de explosão, avaliação e registro do sinistro e, por fim, autorização para o retorno às atividades normais.

Dois desses passos costumam faltar nos planos genéricos. O perímetro de segurança não é detalhe: numa explosão, o plano precisa dizer quem isola e até onde. E a autorização para o retorno exige nome: se o plano não indica quem libera, a volta ao trabalho acontece por pressão do horário.

cronograma, simulado anual e quem participa

As ações do Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão devem ser implantadas segundo cronograma detalhado contendo prazos para execução de todas as etapas, inclusive treinamento teórico e prático, devendo ser simulado e revisado anualmente, com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e de todos os trabalhadores.
NR-19, Anexo I, item 5.6.1.1

O texto junta quatro obrigações num só item: cronograma com prazo para cada etapa, treinamento teórico e prático, simulado e revisão, os dois anuais, e participação de todos os trabalhadores, com a comissão interna. Simulado só da brigada não cumpre a frase. Como o simulado se compara com o de outras normas está em com que frequência fazer simulado: o relógio de cada norma.

A NR-01 completa a parte da prova. O simulado precisa constar do procedimento com a periodicidade, e cada exercício precisa deixar evidência:

Devem ser geradas evidências do exercício simulado quando realizado.
NR-01, item 1.5.6.3.1

para quem o plano precisa ir

Uma cópia do Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão deve ser encaminhada à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros local.
NR-19, Anexo I, item 5.6.1.2

É uma obrigação de envio, e não de guarda. O protocolo da entrega nos dois órgãos é a prova, e vale conferir se a cópia enviada é a da revisão anual mais recente, já que o item 5.6.1.1 manda revisar o plano todo ano.

O anexo ainda leva o plano a dois pontos que costumam ficar fora do treinamento. O item 5.6.1.3 manda que quem faz ronda conheça o plano e tenha material e meios para acioná-lo. E o item 11.1 exige que a portaria permanente tenha um trabalhador treinado na prevenção de acidentes com explosivos, especialmente no que concerne ao plano, porque é a portaria que impede a entrada de pessoas, veículos e materiais fora das regras. O treinamento permanente do item 14.1 lista o plano como conteúdo obrigatório:

o Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão;
NR-19, Anexo I, item 14.1, alínea "c"

conferência rápida do plano

  • O plano traz população fixa e flutuante, croqui e o quartel de bombeiros mais próximo?
  • A brigada tem constituição e atribuições escritas, e há registro do treinamento dela?
  • Os onze passos de combate e explosão estão no texto, com nome de quem executa cada um?
  • Quem libera o retorno às atividades está indicado?
  • Há cronograma com prazos, simulado anual com todos os trabalhadores e evidência de cada exercício?
  • A cópia mais recente foi entregue à Defesa Civil municipal e ao Corpo de Bombeiros, com protocolo?
  • Quem faz ronda e quem está na portaria conhece o plano?

O que fica fora deste artigo

A distância de segurança dos depósitos, as quantidades máximas e o grupo de incompatibilidade estão nos Anexos II e III da norma e na parte geral da NR-19, e merecem leitura direta. Veja a visão de conjunto em NR-19: explosivos, o que é e o que exige e o que a norma acrescenta ao PGR em explosivos: o que a NR-19 acrescenta ao PGR.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Incêndio e emergência: da NR-23 ao plano de resposta

Guia técnico · NR-23 e correlatas · 19 páginas · PDF

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