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AET: o que é a análise ergonômica do trabalho e quando se faz

AET é a análise ergonômica do trabalho: o estudo aprofundado de uma situação de trabalho que a avaliação preliminar, a AEP, não esgota. A NR-17 diz quando fazer e o que ela contém.

·8 min de leitura·NR-17 · NR-1

AET é a sigla de Análise Ergonômica do Trabalho. Na NR-17, é o estudo aprofundado de uma situação de trabalho: parte da pergunta que levou à análise, olha como a organização, o processo e a atividade realmente funcionam, escolhe e justifica os métodos, chega a um diagnóstico, recomenda mudanças e devolve os resultados aos trabalhadores. É feita quando a avaliação preliminar, a AEP, não basta, e não como rotina de todo ano.

Quem pesquisa "AEP e AET" quer, quase sempre, saber a diferença. Ela é de profundidade e de gatilho: a AEP olha as situações de trabalho de um modo geral e identifica perigos; a AET entra numa situação específica e a estuda até explicar o que acontece nela. Este artigo responde de frente e depois distribui o assunto para os textos que detalham cada ponto.

o que a NR-17 diz que é a avaliação preliminar

A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.
NR-17, subitem 17.3.1

É o ponto de partida. A avaliação preliminar pode ser qualitativa, semiquantitativa, quantitativa ou uma combinação, conforme o risco (item 17.3.1.1), pode ser contemplada nas etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos do PGR (item 17.3.1.2) e precisa ser registrada (item 17.3.1.2.1). Tudo isso está em AEP: o que é a avaliação ergonômica preliminar e como fazer, e o registro dentro do PGR é discutido em a avaliação preliminar registrada dentro do PGR.

quando se faz a AET

A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando: a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
NR-17, subitem 17.3.2, alínea "a"

A alínea "a" resume a lógica inteira: a AET existe para a situação que pede mais profundidade do que a avaliação preliminar deu. O subitem 17.3.2 tem quatro alíneas, e as demais ligam a AET a outras origens, como o acompanhamento de saúde dos trabalhadores e a análise de acidentes e doenças. Cada hipótese, com o documento de onde ela nasce, está em os quatro gatilhos da AET e os dois que nascem fora da ergonomia.

Dois efeitos práticos. Primeiro, a AET é feita de uma situação de trabalho, e não da empresa inteira: o objeto é o posto, a tarefa, a linha. Segundo, não há calendário. Não existe "AET anual" na norma; o que existe é a situação que a pede. A AET também não substitui a avaliação preliminar: a preliminar segue sendo feita para as situações de trabalho, e é dela que muitas vezes sai a constatação de que uma situação precisa de mais estudo.

o que a AET contém: as seis etapas

A AET deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta NR, incluindo as seguintes etapas: a) análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema; b) análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade; c) descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos; d) estabelecimento de diagnóstico; e) recomendações para as situações de trabalho analisadas; e f) restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.
NR-17, subitem 17.3.3

São seis etapas, de "a" a "f", e a ordem conta uma história: começa em uma demanda, passa por um estudo do trabalho real, escolhe métodos, fecha um diagnóstico, dá recomendações e termina na devolução aos trabalhadores. O que cada etapa precisa deixar escrito no relatório está em AET etapa por etapa.

A alínea "c" merece uma observação: a norma pede que o método seja descrito e justificado, e diz expressamente que a AET não está adstrita a método, técnica ou ferramenta específicos. Não há, portanto, um método oficial da AET. O que se cobra é a escolha justificada, como mostra a norma não nomeia nenhum método de avaliação ergonômica.

AEP e AET lado a lado

PontoAEP (avaliação preliminar)AET (análise ergonômica do trabalho)
Previsão na NR-17Subitem 17.3.1Subitens 17.3.2 e 17.3.3
ObjetoAs situações de trabalho que demandam adaptação ao trabalhadorUma situação de trabalho específica, estudada a fundo
GatilhoDever da organização sobre suas situações de trabalhoNecessidade de avaliação mais aprofundada, entre as hipóteses do 17.3.2
MétodoQualitativo, semiquantitativo, quantitativo ou combinação (17.3.1.1)Descrito e justificado, sem método único obrigatório (17.3.3, "c")
Etapas fixadasNãoSeis (17.3.3, "a" a "f")
RegistroDeve ser registrada (17.3.1.2.1)Relatório à disposição por 20 anos (17.3.7)

depois da AET: PGR, plano de ação e guarda

A análise não termina em relatório. A NR-17 liga a AET ao gerenciamento de riscos em três itens:

Devem integrar o inventário de riscos do PGR: a) os resultados da avaliação ergonômica preliminar; e b) a revisão, quando for o caso, da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos, conforme indicado pela AET.
NR-17, subitem 17.3.5
Devem ser previstos planos de ação, nos termos do PGR, para: a) as medidas de prevenção e adequações decorrentes da avaliação ergonômica preliminar, atendido o previsto nesta NR; e b) as recomendações da AET.
NR-17, subitem 17.3.6
O relatório da AET, quando realizada, deve ficar à disposição na organização pelo prazo de 20 (vinte) anos.
NR-17, subitem 17.3.7

Ou seja: a AET revisa o inventário, gera plano de ação e deixa um relatório que fica na organização por vinte anos. Aqui nasce uma confusão frequente: vinte anos é prazo de guarda, e não de validade. Quem pergunta "de quanto em quanto tempo se refaz a AET" encontra a resposta em a AET não tem prazo de validade, tem prazo de guarda. O caminho da recomendação até a conferência do resultado está em da recomendação ao resultado: plano de ação e acompanhamento.

os trabalhadores participam

A organização deve garantir que os empregados sejam ouvidos durante o processo da avaliação ergonômica preliminar e na AET.
NR-17, subitem 17.3.8

A escuta não é cortesia: é item da norma, e a etapa "f" do 17.3.3 repete a participação dos trabalhadores na devolução. Uma AET feita só com observação de planilha e sem escuta de quem faz o trabalho está faltando com a própria definição do estudo. Como organizar e registrar a escuta está em como ouvir os trabalhadores na AEP e na AET.

quem faz e quem assina

A NR-17 descreve o conteúdo da AET, e a pergunta sobre quem a elabora e assina tem resposta própria, que o texto desta página não substitui: quem pode elaborar e assinar documento de ergonomia. O ponto técnico que importa aqui é outro: seja quem for o responsável, a AET precisa mostrar as seis etapas, os métodos justificados e a devolução aos trabalhadores.

a AET fora da NR-17

Outras normas mandam avaliar a ergonomia e usam nomes próprios para isso, e só a NR-17 fala em AEP e AET. Para o leitor de uma norma setorial, a leitura certa está em cinco normas mandam avaliar ergonomia e só uma usa AEP e AET.

por onde continuar

Resposta curta para guardar

AET é a análise ergonômica do trabalho: estudo aprofundado de uma situação de trabalho, em seis etapas (item 17.3.3), feito quando a avaliação preliminar não basta (item 17.3.2, alínea "a", entre outras hipóteses). Revisa o inventário do PGR, gera plano de ação e tem o relatório guardado por vinte anos (itens 17.3.5 a 17.3.7). Tem os trabalhadores ouvidos do começo ao fim (item 17.3.8).

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Organização do trabalho: os seis elementos da NR-17

Guia técnico · NR-17 e NR-1 · 17 páginas · PDF

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