NR-38: limpeza urbana e manejo de resíduos, o que exige
A NR-38 cobre coleta, varrição, poda, triagem e disposição final: registro de rotas, vacinação, veículo coletor, plataforma operacional, treinamento de 4 mais 4 horas e vestimenta com faixa refletiva.
A NR-38 é a norma de segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Quem busca "nr 38", "norma de coleta de lixo" ou "o que a NR-38 exige" quer saber quem está dentro do campo, o que a organização precisa registrar e fazer, e onde cada exigência está. Este artigo é o mapa da norma, capítulo por capítulo, com os artigos que aprofundam cada ponto. O texto consolidado lista as Portarias MTP nº 4.101/2022, MTE nº 779/2025 e MTE nº 817/2026, e o catálogo oficial está ao final.
a quem se aplica
Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
O item 38.2.1 lista onze atividades: coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde até a descarga; varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros; capina, roçagem e poda de árvores; manutenção de áreas verdes; raspagem e pintura de meio-fio; limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos; desobstrução e limpeza de bueiros; triagem e manejo de recicláveis; limpeza de praias; pontos de recebimento; e disposição final. Ficam fora do campo, segundo o item 38.2.1.3, o manejo de resíduos industriais da NR-25, de saneamento básico, da construção civil, agrossilvopastoris, de serviços de transportes e de mineração. A fronteira com os resíduos de saúde, que também passam pela NR-32, está em onde a NR-32 termina e a NR-38 começa; e a dúvida sobre jardinagem e poda, em jardinagem, roçada e poda: NR-31, NR-38 ou normas gerais.
o ponto de partida: o registro das rotas
Antes de qualquer EPI, a norma pede que a organização saiba onde seus trabalhadores estão:
A organização deve manter registro atualizado de todos os logradouros em que desenvolve suas atividades, por rota, frente de serviço ou pontos de coleta, com identificação dos pontos de apoio, suas características e definição do tipo de atendimento prestado aos trabalhadores.
O registro leva rota, distâncias, tempo estimado, composição mínima das equipes e relação de veículos, e serve de base para a avaliação ergonômica (item 38.3.1.1.1). O raciocínio completo está em limpeza urbana: a norma que mapeia a rota antes de tudo.
saúde: vacinação e perfurocortantes
O PCMSO deve prever programa de imunização ativa, principalmente contra tétano e hepatite B, considerando a avaliação de riscos ocupacionais previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
A vacinação ou a recusa dela é registrada no prontuário clínico (item 38.4.1.4), e o PCMSO precisa ter procedimento para acidente com perfurocortantes quando o PGR avaliar esse risco (item 38.4.3). Detalhes em vacinação e recusa: o verbo que muda entre a NR-32 e a NR-38 e agulha no lixo: o procedimento de perfurocortante no PCMSO.
veículo coletor e plataforma operacional
É o capítulo mais consultado. O item 38.5.3 lista o mínimo do caminhão coletor-compactador: controles do ciclo na lateral, sinalizador rotativo, câmera sem captação de som com acionamento automático na ré, sinal sonoro de ré, iluminação das áreas de carga, estofamento conservado, sinal sonoro na parte traseira e parada de emergência do compactador em cada lateral. O conferidor item a item está em caminhão coletor compactador: os itens de segurança.
Sobre o transporte do trabalhador no veículo, a regra geral é de vedação, e a plataforma operacional é o caso tratado à parte:
É vedado o transporte dos trabalhadores nas partes externas dos veículos utilizados na coleta de resíduos sólidos no deslocamento entre a organização e as áreas de coleta e vice-versa, entre setores de coleta não adjacentes, bem como para o transbordo e a destinação final.
Ou seja: o que a norma veda é o deslocamento fora do setor, na ida e na volta, entre setores não adjacentes e até o transbordo. Dentro do setor de coleta, a plataforma operacional não é proibida, desde que se cumpram as condições do item 38.6.2.2, e só em veículo coletor compactador:
A plataforma operacional somente pode ser utilizada em veículos coletores compactadores.
A plataforma operacional somente poderá ser utilizada pelos coletores nas áreas de trabalho (setores) de coleta desde que sejam observados os seguintes procedimentos de segurança: a) subida e descida da plataforma apenas com o veículo parado; b) limitação da velocidade do caminhão a 10 km/h no deslocamento nas áreas de trabalho (setores); c) o motorista deve esperar o coletor acionar o sinal sonoro, de acordo com a alínea "g" do item 38.5.3 desta NR, antes de mover o veículo; e d) é vedada a permanência dos coletores na plataforma quando o veículo operar em marcha à ré.
Uma nota sobre a numeração
O texto de acompanhar o limite de velocidade por tacógrafo ou rastreamento aparece hoje no item 38.6.2.2.2. Referências antigas citam o item 38.6.2.7, que foi excluído por retificação publicada no DOU de 30/12/2022; ao ler um modelo de procedimento, confira qual numeração ele usa. O artigo completo da plataforma está em plataforma operacional do caminhão de coleta.
varrição e poda
Na varrição, a norma prefere o contrafluxo do trânsito (item 38.7.1) e regula o carrinho coletor; veja varrição de vias. A poda de árvores tem a regra mais rígida do documento:
Todo trabalho de poda de árvores deve ser precedido de Análise de Riscos - AR.
A análise indica a Permissão de Trabalho quando necessário, a PT vale no máximo 24 horas (item 38.8.3.2.1) e a escalada livre é proibida, assim como ancorar o trabalhador nos galhos a cortar (item 38.8.4.1). O passo a passo está em poda de árvore na limpeza urbana.
treinamento
A carga horária do treinamento inicial dever ser de 4 (quatro) horas para o conteúdo teórico e de 4 (quatro) horas para o conteúdo prático.
Durante os primeiros dez dias, coletores e varredores integram equipe com empregado experiente (item 38.9.8), e o periódico tem carga e conteúdo definidos pela organização (item 38.9.9). Ver limpeza urbana: quatro mais quatro horas e os dez dias em equipe.
vestimenta e EPI
É obrigatório o fornecimento gratuito de, no mínimo, 2 (duas) vestimentas de trabalho a todos os trabalhadores no início de suas atividades.
As vestimentas têm sinalização refletiva e são trocadas a cada seis meses ou antes, se danificadas ou extraviadas (item 38.10.5.1). Na coleta, o item 38.10.7 pede calçado de segurança do tipo tênis e luva de proteção contra corte e perfuração. No texto consolidado, a alínea do calçado aparece como suspensa até 22 de outubro de 2026, e a observação da norma manda, nesse período, fornecer calçado escolhido pelos riscos do PGR e pela NR-06.
Como usar este mapa
Comece pelo campo de aplicação e confirme que a atividade está na lista do 38.2.1. Monte o registro de rotas, ligue o PCMSO ao PGR, e só então desça ao veículo, à plataforma, à poda, ao treinamento e à vestimenta. Cada capítulo tem um artigo de aprofundamento acima. Para os itens completos, o texto oficial vence qualquer resumo.
pontos de apoio, água e contingência
O capítulo 38.3 trata do trabalhador que passa o dia na rua. A organização providencia pontos de apoio em locais estratégicos das rotas, para necessidades fisiológicas e refeições, observando o Anexo II da NR-24 (item 38.3.2), e monitora o uso quando os pontos são conveniados, com canal para o trabalhador relatar o que encontrou (itens 38.3.2.1 e 38.3.2.1.1). Os veículos levam água, sabão e material para enxugar as mãos (item 38.3.3). A água de beber tem regra própria:
A organização deve garantir nas rotas e frentes de serviço suprimento de água potável e fresca, para consumo no local de trabalho durante as atividades, fornecida em recipientes portáteis hermeticamente fechados.
Quem trabalha em via pública também precisa de procedimento de segurança com sinalização de advertência (item 38.3.6) e de plano de contingência para recuperar eventos adversos durante a operação, considerando riscos adicionais e sobrecarga dos trabalhadores (item 38.3.7).
o que costuma faltar numa inspeção
- Registro de rotas desatualizado, sem tempo estimado, composição das equipes ou relação de veículos (item 38.3.1.1).
- Procedimento de plataforma operacional sem a velocidade de 10 km/h e sem o acompanhamento por tacógrafo ou rastreamento (itens 38.6.2.2 e 38.6.2.2.2).
- Poda sem análise de riscos registrada e assinada por todos os participantes (item 38.8.2).
- Treinamento inicial sem a parte prática de quatro horas (item 38.9.10).
- Vestimenta sem faixa refletiva ou sem reposição imediata quando danificada (item 38.10.5.1).
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-38 — Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Itens 38.1.1, 38.2.1 e 38.2.1.3 — objetivo e campo de aplicação
- NR-38 — Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Item 38.3.1 — registro de logradouros
- NR-38 — Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Itens 38.4.1 e 38.4.3 — vacinação e perfurocortantes
- NR-38 — Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Itens 38.5.3, 38.6.1, 38.6.2.1, 38.6.2.2 e 38.6.2.2.2 — veículo e plataforma operacional
- NR-38 — Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Itens 38.8.1 e 38.8.4.1 — poda
- NR-38 — Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Itens 38.9.8 e 38.9.10 — treinamento
- NR-38 — Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Itens 38.10.5 e 38.10.7 — vestimenta e EPI
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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